Muitos empreendedores optam por, em vez de seguirem o padrão de trabalho de 8 horas por dia, implementarem a jornada de trabalho de 6 horas, principalmente quando o formato de atuação de suas empresas exige isso, mas ela precisa atender à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tanto quanto qualquer outra.
Existem profissões que só trabalham com essa escala e, se você pretende adotar a ideia por aí, é muito importante entender seus aspectos legais e todos os pontos que a alternativa implica.
Pensando em ajudá-lo(a), este artigo trata das principais perguntas e respostas sobre o tema, além de detalhes e exemplos práticos. Leia agora!
Como funciona a jornada de trabalho de 6 horas diárias?
A jornada de 6 horas diárias é considerada uma jornada reduzida (parcial), na qual o trabalhador não ultrapassa 30 horas semanais de atividade. Nesse quesito, geralmente, um empregado que trabalha de segunda a sexta-feira pode atuar, por exemplo, das 9h às 13h, das 10h às 14h e assim por diante.
A relação entre a CLT e a jornada de trabalho de 6 horas é a mesma de uma escala padrão, logo, mesmo empresas que fazem a opção de períodos “encurtados” de atuação de seus funcionários precisam oferecer descanso semanal remunerado e pagar adicional noturno, hora extra e adicional de insalubridade, se for o caso.
A jornada de trabalho de 6 horas tem intervalo para descanso também – definido em 15 minutos no máximo, de acordo com artigo nº 17 da própria CLT – e dá direito a férias. Veja mais adiante.
Mais direitos dentro da redução de jornada de 8 para 6 horas
A Consolidação das Leis do Trabalho garante que o valor pago a um trabalhador com jornada reduzida de 8 para 6 horas seja baseado no regime padrão e proporcionalmente menor, calculado de acordo com a quantidade de tempo de atuação todos os dias.
Quando se trata de férias, o direito do colaborador nessa jornada também é o mesmo de alguém que trabalha 8 horas: 30 dias de descanso remunerado. Isso depois que passou a valer no Brasil a mais recente Reforma Trabalhista.
Quanto ao vale-alimentação e benefícios similares, não consta na lei quem deve recebê-los, embora informações importantes especificamente sobre o vale estejam definidas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e todo empregador precisa conhecer essa espécie de “cartilha”.
Em paralelo, para saber se uma profissão deve receber benefícios em caso do trabalho diário de 6 horas, corridas ou não, e fazer o controle de jornada adequadamente, cabe consultar a convenção coletiva de trabalho da categoria ou definir os pagamentos em um acordo individual.
Quem faz jornada de trabalho de 6 horas no Brasil?
Em solo nacional, por lei, algumas profissões devem ter uma jornada menor do que a tradicional, a exemplo de bancários, jornalistas e estagiários, que podem atuar por até 30 horas semanais e, portanto, trabalhar por até 6 horas todos os dias.
Especificamente estagiários, para cumprirem as 6 horas diárias, precisam ser alunos do ensino médio, da educação profissional (nível médio) ou estudantes de ensino superior. Outro artigo publicado no blog da Coalize sobre a jornada dos estagiários explica mais possibilidades de forma aprofundada para você.
Qualquer tempo extra pode ser necessário para todas as categorias e permitido por lei, desde que aplicado a serviços inadiáveis ou existentes por motivos de força maior.
Agora, como calcular a jornada de trabalho de 6 horas?
Precisa fazer o controle de uma jornada reduzida? Considere o número de semanas em um mês – sempre cinco, por imposição legal –, a carga horária diária do funcionário e o número de dias trabalhados em cada semana.
Seu cálculo ficará mais ou menos assim:
jornada semanal = horas de trabalho x dias trabalhados na semana jornada mensal = jornada semanal x 5 |
Imagine um empregado que trabalha 30 horas semanais. O cálculo seria: 6 (horas de trabalho) x 5 (dias da semana) = 30 horas e, para descobrir a jornada mensal, bastaria multiplicar as horas por semana e pelo total de semanas no mês, que é sempre cinco.
E, caso ocorra uma mudança e um aumento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas, você só precisa fazer o mesmo cálculo, mas substituindo a quantidade de tempo de atuação a cada dia!
Atenção! Se o inverso acontecer e a jornada cair de 8 para 6 horas, lembre-se de que o salário do trabalhador não pode ser reduzido, exceto se as novidades forem comprovadamente benéficas ao profissional e estiverem de acordo com seus interesses e/ou, pelo menos, receberem aprovação do sindicato ao qual ele pertence ou constarem como permitidas em sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Escala 5x2: exemplo de jornada de trabalho de 6 horas
O exemplo mais comum de jornada de trabalho de 6 horas está na escala 5x2.
O empregado trabalha 5 dias e tem direito a 2 dias de folga consecutivos. Nos dias de trabalho, ele atua durante 6 horas a cada dia e faz 15 minutos de intervalo. Ele pode entrar às 8h e sair às 14h, por exemplo, indo à empresa de segunda a sexta-feira, com o descanso aos finais de semana.
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Independentemente de quais forem as necessidades da sua empresa e mesmo que outro modelo diferente desse faça exato sentido para a realidade que você tem hoje em dia, preocupe-se em manter a sua empresa dentro da lei e conte com a tecnologia para acertar em cheio na sua gestão de pessoas, reduzindo burocracias e complicações.
Se você ainda não usa, a dica final deste artigo é contar com uma plataforma de gerenciamento de ponto e jornada certificada e reconhecida no mercado. Caso não tenha tempo de pesquisar, pode ficar tranquilo(a), porque você já encontrou!
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