Depois da Reforma Trabalhista de 2017, ficou determinado pela legislação que o prazo para pagamento de uma rescisão trabalhista é de 10 dias corridos após o último dia de trabalho.
Isso independentemente de como aconteceu a rescisão, que pode ter sido amigável ou acabar tendo alguns contratempos pelo caminho. Para evitar transtornos, basta que as partes respeitem a lei e cumpram, cada uma, com o seu papel.
Entenda, na leitura deste artigo, como funciona o prazo de pagamento das verbas rescisórias, quais são os tipos de encerramento possíveis, o que deve ser pago e como calcular esses valores de forma rápida e sem burocracia.
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão ocorre quando o vínculo entre a empresa e o trabalhador chega ao fim por algum motivo, o que leva à elaboração de um documento que marca o fim do vínculo empregatício entre as partes.
Ela pode acontecer por uma demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou através de um acordo mútuo.
Ao fim desse vínculo, o trabalhador tem direito a receber um pagamento cujo valor muda de acordo com algumas variáveis, como tempo de casa, salário e motivo do desligamento.
Por exemplo, um trabalhador demitido sem justa causa receberá uma multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além dos direitos trabalhistas tradicionais. Veja agora quais são os tipos de rescisão e o que o profissional recebe em cada um deles.
- Demissão sem justa causa: é quando a empresa decide desligar o funcionário sem ser por uma falta grave, e o(a) demitido(a) recebe todos os direitos trabalhistas, como aviso-prévio, férias, 13° salário e multa indenizatória de 40% do FGTS.
- Demissão por justa causa: acontece quando o funcionário comete um erro grave e, por conta disso, a empresa decide desligá-lo(a). Nesse caso, o trabalhador perde alguns direitos, como o pagamento do aviso-prévio e a multa do FGTS.
- Pedido de demissão: é quando o trabalhador decide sair da empresa por conta própria. Esse tipo de rescisão também garante todos os direitos, com exceção da multa do FGTS.
- Comum acordo: essa rescisão ocorre de forma amigável, com a empresa e o trabalhador chegando a um consenso sobre o término do vínculo empregatício. Nesse caso, o funcionário receberá metade do aviso-prévio e 20% de multa do FGTS.
- Rescisão indireta: funciona como uma demissão por justa causa, mas, neste caso, é o trabalhador quem “demite” a empresa após uma falta grave. Essa rescisão garante o recebimento de todos os direitos, assim como na demissão sem justa causa.
Entender cada uma dessas situações é o que vai servir como uma mão na roda na hora de calcular o valor a ser pago em verbas rescisórias.
E o que deve ser pago ao trabalhador na rescisão de contrato?
Ao ser demitido, um funcionário deve receber o equivalente aos dias trabalhados no mês, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓, 13° salário e multa do FGTS – com exceção dos desligamentos por justa causa.
Veja como funciona cada um dos valores!
- Salário proporcional: nada mais é do que o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso-prévio: ao negociar a rescisão, as partes devem combinar se os 30 dias de aviso-prévio serão trabalhados. Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve indenizar o trabalhador caso queira desligá-lo imediatamente, pagando o chamado aviso-prévio indenizado.
- Férias: se o trabalhador tiver férias vencidas, elas devem ser pagas com acréscimo de 1/3. Também são devidas as férias proporcionais (referentes ao período incompleto do ano).
- Décimo terceiro: o pagamento do 13° salário é proporcional aos meses trabalhados. Se o funcionário for demitido no início de julho, por exemplo, ele receberá o equivalente a 6 meses do décimo terceiro.
- Multa de 40%: em caso de demissão sem justa causa (ou rescisão indireta), o trabalhador deve ser indenizado com uma multa de 40% sobre o FGTS pago pela empresa durante o período trabalhado.
- Saque do FGTS: considerando o mesmo caso anterior, o funcionário poderá sacar o valor disponível na sua conta do FGTS.
Não se esqueça de que os itens a serem pagos podem variar de acordo com o tipo de rescisão, hein? O que não muda é o prazo para pagamento.
Qual o prazo máximo para o pagamento de uma rescisão de contrato de trabalho?
Após assinar o contrato de desligamento, o prazo para pagar a rescisão é de 10 dias corridos, de acordo com o que está previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa é obrigada a acertar todos os valores até a data limite e, caso não o faça, poderá ser multada, processada e até ser obrigada a pagar os valores acrescidos de juros.
Qual o prazo para o pagamento em caso de rescisão indireta?
Mesmo em casos de rescisão indireta, o prazo para pagamento das verbas rescisórias também é de 10 dias corridos. Esse tipo de rescisão ocorre quando o trabalhador pede demissão por causa de uma falta grave cometida pelo empregador.
Quando a empresa atrasa o salário pelo prazo de 30 dias, por exemplo, o funcionário pode dar início à rescisão indireta, mas a empresa também pode "ser demitida" por outros motivos previstos no artigo 483 da CLT, como:
- exigir a execução de atividades ilegais ou que firam a honra e a dignidade do trabalhador;
- tratamento desrespeitoso ou excesso de rigor;
- assédio moral;
- colocar em risco a saúde ou a segurança do trabalhador; ou
- desvio de função.
Em resumo, quaisquer atitudes ou situações que tornem a continuidade do trabalho insustentável servem como motivo para uma rescisão indireta.
Qual o prazo para pagamento de rescisão por falecimento?
Em geral, qualquer rescisão deve ser paga em até 10 dias após a assinatura do desligamento, mas, neste caso, a empresa tem 10 dias a partir da data do falecimento para realizar o pagamento, que deve incluir todas as verbas rescisórias e ser entregue aos dependentes ou herdeiros legais do funcionário.
Por isso é importante manter também as informações de contatos de familiares atualizadas no cadastro do colaborador.
E qual o prazo para sacar o FGTS depois da rescisão?
Após a rescisão de contrato, o trabalhador tem um prazo máximo de até 5 anos para sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas o valor já deve estar disponível em até 5 dias após a rescisão, e o recomendado é que seja sacado em até 30 dias.
O processo de saque depende da modalidade de rescisão, mas, de forma geral, a empresa solicita uma liberação do valor à Caixa Econômica Federal e, depois disso, o montante estará disponível para saque em até 5 dias úteis.
Vale notar que a liberação do saque vale por 30 dias e, caso o funcionário perca o prazo, será preciso pedir uma nova liberação, que pode ocorrer em até 15 dias úteis.
E essa não é a única burocracia sob sua responsabilidade, viu? É preciso calcular as verbas certinho.
Como calcular o valor de uma rescisão?
O cálculo de rescisão de contrato é feito com base no salário bruto, no número de dependentes, férias vencidas e outras variáveis, como adicionais de insalubridade ou noturno, se houver. Só depois de somar tudo é que você terá acesso ao valor a ser pago.
Lembra do tópico que fala sobre tudo o que deve ser pago na rescisão? Pois bem, você precisa levar todos aqueles custos em conta, adicionar a data de início e fim do vínculo empregatício e colocar os descontos.
Parece muita coisa para se lembrar, não acha? É claro que você pode fazer o cálculo à mão, mas existe um jeito mais rápido, fácil e que pode ajudar você a concluir essa burocracia em menos de 2 minutos!
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