Para explicar de maneira bem prática, a rescisão indireta funciona como uma demissão por justa causa ao contrário. Isso porque quem comete alguma falta grave, nesse caso, é a empresa, não o trabalhador.
Ela é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser acionada por meio de uma ação trabalhista de rescisão contratual quando o funcionário se sente prejudicado de alguma forma pelo vínculo empregatício.
Ela é aplicável em alguns casos específicos, como ao colocar a vida do trabalhador em risco ou quando há descumprimento do que foi estabelecido no contrato de trabalho. Nesses casos, é necessário que o RH atue de forma empática e muito humana para resolver a rescisão indireta da melhor maneira possível.
Quer saber mais sobre o assunto para dominar esse tema? Então, é só continuar a leitura.
O que é rescisão indireta do contrato de trabalho
Trocando em miúdos, é uma solicitação que pode ser feita pelo trabalhador caso o empregador descumpra o contrato de trabalho ou alguma lei trabalhista. Por essa razão, pode ser solicitada quando acontecer alguma situação inaceitável para o prosseguimento do trabalho ou para que seja restabelecido o relacionamento profissional entre as partes.
Outros termos usados para esse tipo de rescisão são justa causa do empregador, demissão forçada e despedida indireta.
É necessário que o funcionário comprove que a empresa descumpriu alguma cláusula do contrato ou lei e acione o Tribunal Superior do Trabalho (TST), como veremos mais adiante.
Como funciona a rescisão indireta
As normas para a rescisão indireta se encontram no artigo 483 da CLT, que determina em quais casos específicos o trabalhador pode considerar o contrato rescindido e solicitar a devida indenização. Confira!
- Quando o empregador exigir serviços além das suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
- Quando o trabalhador for tratado com rigor excessivo, tanto pelo empregador quanto por superiores hierárquicos.
- Quando o trabalhador correr perigo evidente ou de mal considerável.
- Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
- Quando o empregador ou representante for contra o trabalhador ou pessoas de sua família por meio de ato lesivo da honra e boa fama.
- Quando o empregador ou representante ofender o trabalhador de maneira física, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa.
- Quando o empregador reduzir o trabalho do funcionário, seja por peça ou tarefa, de forma a afetar seu salário.
Assim, questões como constrangimentos e assédio moral, falhas no calendário de pagamentos de salário, rebaixamento, acúmulo ou desvio de função, agressão física e falta de fornecimento de materiais de proteção são algumas das ações que se encontram dentro do disposto na lei e que são consideradas faltas graves por parte do empregador.
Quando o funcionário pode pedir rescisão indireta
Se você está se perguntando como pedir a rescisão indireta, pois entende que a empresa cometeu alguma falta grave com você, a primeira ação a ser tomada é romper o contrato por justa causa e comunicar isso ao empregador. É um processo que deve ser feito por meio de um advogado, que de preferência seja especialista em causas trabalhistas.
O pedido de demissão indireta deve ser aberto com a entrada de uma ação trabalhista de rescisão contratual no Tribunal Superior do Trabalho.
Como fazer rescisão indireta
Se você é do RH e recebeu a notícia de que uma ação trabalhista de rescisão contratual está em andamento, pois o documento foi entregue ao TST com uma descrição dos motivos que embasam o pedido da rescisão indireta, bem como todos os pagamentos que são de direito do empregado, só resta esperar o parecer do órgão.
O documento é entregue ao Tribunal Superior do Trabalho contendo uma descrição dos motivos que embasam o pedido e todos os pagamentos que serão de direito do empregado.
Apenas depois do parecer favorável para a rescisão indireta do TST é que o trabalhador é desligado da empresa de forma definitiva. Assim, também esteja preparado para arcar com os valores desse tipo de rescisão e busque manter diálogos francos e empáticos entre empregador e trabalhador durante o processo para não agravar ainda mais a situação.
Como calcular uma rescisão indireta
Uma rescisão indireta precisa calcular os seguintes valores:
- Saldo do salário proporcional aos dias trabalhados no mês, desde o último pagamento.
- Liberação do saque do FGTS com acréscimo de 40%.
- Liberação para solicitação do seguro-desemprego.
- Férias vencidas, proporcionais e ⅓ de acréscimo.
- Aviso-prévio.
- 13° salário proporcional.
Qual a diferença entre rescisão direta e indireta
Enquanto a rescisão indireta acontece por vontade do trabalhador, a rescisão direta ocorre por vontade do empregador e pode ser feita com justa causa também ou sem justa causa. Quando houver justa causa, é porque o trabalhador realizou alguma falta grave, conforme o artigo 482 da CLT.
Os casos de rescisão direta sem justa causa acontecem simplesmente porque o empregador decidiu que não precisava mais dos serviços do funcionário e então encerra o contrato de trabalho, o que pode ocorrer por alguma mudança de planos ou corte de gastos, por exemplo.
Lembrando que os direitos que o trabalhador terá também mudam. No formato sem justa causa, a empresa deve pagar o saldo de salário, 40% de FGTS, o saque do FGTS, o aviso-prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais e seguro-desemprego.
Já na rescisão direta com justa causa, o profissional recebe apenas o saldo do salário e as férias vencidas.
Agora que você já sabe como funciona a rescisão indireta, certamente o melhor caminho é manter um ambiente de trabalho saudável, com respeito a todos os profissionais a fim de evitar conflitos que possam levar seus funcionários a tomarem uma decisão tão drástica. Para ler mais conteúdos como este, continue acompanhando o nosso blog!
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