Regras para rescisão de contrato de trabalho: guia atualizado

Não deixe que a rescisão de contratos de trabalho se torne um pesadelo por aí. Confira este guia atualizado e economize com uma dica prática, eficaz e gratuita!

Duas mulheres em uma reunião de negócios discutindo documentos em um escritório moderno e bem iluminado.

Dentre as principais regras para rescisão de contrato de trabalho, estão o pagamento das verbas rescisórias por parte da empresa e o cumprimento do aviso-prévio por parte do empregado, mas outras obrigações podem – e costumam – entrar no acordo dependendo do que está disposto no contrato.

Em 2017, a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças significativas para a mesa, como a possibilidade de desligamento por comum acordo entre as partes, além da flexibilização de prazos e procedimentos para o pagamento das verbas rescisórias.

Para tirar todas as suas dúvidas sobre as novas regras para rescisão de contrato de trabalho, a equipe Coalize elencou o que fazer em cada caso específico, como durante as férias ou em comum acordo. No final desta leitura, ainda tem uma dica que vai facilitar sua vida na hora de calcular as verbas rescisórias. Não perca!

Antes de mais nada: o que é uma rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o rompimento formal da relação entre empregado e empregador, podendo ocorrer de diversas formas: demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou até por acordo entre as partes. Em outras palavras, é o fim oficial do vínculo empregatício.

Existem diferentes tipos de demissão em que a rescisão do contrato de trabalho pode acontecer.

  • Sem justa causa: ocorre quando a empresa decide dispensar o colaborador sem que tenha havido uma falta grave. Isso geralmente acontece por questões internas, como corte de custos ou insatisfação com o desempenho do funcionário.
  • Com justa causa: a demissão de um funcionário por justa causa acontece quando ele comete uma falta grave, como violação de regras, indisciplina ou desonestidade, o que leva a empresa a romper o contrato com base em justificativas legais.
  • Rescisão indireta: funciona como uma “justa causa ao contrário”, na qual o colaborador pode rescindir o contrato se a empresa descumprir obrigações contratuais importantes, como o não pagamento do salário.
  • Acordo entre as partes: previsto pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT), esse formato permite que empregador e empregado entrem em acordo para encerrar o contrato, com direitos e deveres divididos.

Cada tipo tem suas características e regras específicas que devem ser cumpridas por ambas as partes e, independentemente de como o fim da relação trabalhista acontece, o processo deve seguir o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para quem exerce suas funções no regime de carteira assinada.

O que a CLT diz sobre rescisão de contrato de trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê uma série de normas que regulamentam o encerramento de contratos, incluindo o pagamento de verbas rescisórias e a formalização do aviso-prévio.

Os artigos 477 a 486 da CLT, inclusive, ditam o processo que deve ser feito durante o desligamento.

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Só que, com a nova Reforma Trabalhista de 2017, surgiram novas modalidades de rescisão, como o acordo entre empregado e empregador, que permite o fim do contrato com pagamento parcial do aviso-prévio e multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, uma das principais novas regras para rescisão de contrato de trabalho foi a dispensa da homologação trabalhista no sindicato ou Ministério do Trabalho. Agora, é necessário apenas o pagamento das verbas rescisórias e a emissão do recibo para confirmar o fim do vínculo, mas não é só isso:

  • o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi alterado para até 10 dias após o término do contrato;
  • o depósito bancário se tornou uma opção para realizar o pagamento; e
  • o Termo de Quitação Anual passou a ser requisitado, e o ideal é que seja assinado por ambas as partes para comprovar que todas as obrigações foram cumpridas durante o vínculo empregatício, no entanto, o trabalhador pode se recusar a assinar o termo, principalmente se estiver sendo demitido, mas a não assinatura não impede a demissão.

Além dessas novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista, existem aquelas normas básicas que devem ser seguidas em todo e qualquer processo de desligamento tradicional.

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Quais são as regras básicas para rescisão de contrato de trabalho CLT?

As regras para a rescisão de contrato variam conforme o tipo de contrato e a forma como o vínculo é encerrado, mas, de modo geral, a contratante deve realizar o exame demissional, assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), fazer o pagamento das verbas devidas e informar o rompimento do vínculo no eSocial em até 10 dias.

Agora, se a sua dúvida se aplica a casos específicos, os tópicos a seguir tratarão especificamente sobre cada situação que você pode enfrentar. Anote tudo!

Regras para rescisão de contrato de trabalho em greve

A rescisão de contrato dos colaboradores que estejam participando de uma greve é proibida, assim como a contratação de substitutos para eles, isso porque a lei garante proteção aos grevistas, assegurando que seus contratos sejam mantidos durante tempos de protestos estabelecidos por acordos coletivos, convenções sindicais ou decisões da Justiça do Trabalho.

Por isso, os direitos trabalhistas são preservados, desde que a greve ocorra dentro da legalidade, e não é possível rescindir contrato de trabalhadores em greve.

Regras para rescisão de contrato de trabalho por pedido de demissão

Quando o colaborador decide pedir demissão, é necessário formalizar a decisão por meio de uma carta de demissão. Geralmente, também há a exigência de cumprir um aviso-prévio de 30 dias. Caso o empregador opte por dispensar esse período, o colaborador fica liberado dessa obrigação.

No entanto, se o aviso-prévio for exigido e o colaborador optar por não cumpri-lo, o valor correspondente aos dias não trabalhados poderá ser descontado das verbas rescisórias.

Neste tipo de rescisão, o colaborador ainda tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional, mas não recebe a multa de 40% sobre o FGTS nem o seguro-desemprego.

Regras para rescisão de contrato de trabalho voltando de férias

Não há restrição legal para que uma empresa rescinda o contrato de trabalho de um colaborador após o retorno de férias. Nesses casos, pode acontecer uma demissão sem justa causa, desde que sejam pagas todas as verbas rescisórias comuns a esse tipo de rescisão.

Você pode conferi-las neste outro artigo publicado aqui no blog, que explica tudo o que você precisa saber sobre demissão sem justa causa.

Ah, e vale ressaltar que a demissão durante as férias é proibida, e a empresa deve aguardar o término do período para formalizar o desligamento, respeitando os direitos do colaborador e evitando possíveis processos trabalhistas!

Regras para rescisão de contrato de trabalho via acordo

A rescisão por acordo, prevista na Reforma Trabalhista, permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo. Nessa situação, o colaborador tem direito a 50% do aviso-prévio e a 20% da multa do FGTS.

Além disso, as demais verbas, como férias e 13º salário proporcionais, devem ser pagas integralmente pela empresa, e o trabalhador também pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

No mais, vale ressaltar que situações como greve, pedido de demissão, retorno de férias ou rescisão via acordo não mudam as regras principais, mas exigem atenção aos detalhes particulares que você acabou de ler.

De qualquer forma, você terá que despender um bom tempo para calcular as verbas a serem pagas, mas a dor de cabeça acaba agora com a solução que a equipe Coalize trouxe para você!

Facilite sua vida com uma calculadora de rescisão trabalhista

Cada situação exige um cálculo específico para garantir que todos os direitos do colaborador sejam pagos corretamente. Só para você ter uma ideia, em uma rescisão sem justa causa, o cálculo inclui o saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.

Porém, para facilitar sua vida e garantir que todos esses cálculos estejam corretos e de acordo com a legislação, sem dar margem para erros humanos na hora de fazer tantas contas, a melhor saída é usar uma calculadora de rescisão trabalhista!

Com essa ferramenta automatizada, você faz os cálculos rapidamente e agiliza todo o processo. É mais tempo para focar na reposição da vaga em aberto e no crescimento da sua empresa. Deixe a parte chata com a tecnologia e simplifique todo o processo de rescisão!

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