O sistema do banco de horas funciona como um modelo de organização da carga horária trabalhada, permitindo que haja compensação, desde que seja acordado entre ambas as partes.
Para firmar o acordo, é preciso criar um contrato em que sejam especificados os dados pessoais do colaborador em questão e a forma como funcionará o banco de horas. Ou seja, precisa constar a carga horária padrão e a quantidade de horas extras permitidas para que seja armazenado no banco para que seja feita a compensação de maneira correta.
Desta forma, nas situações quando o funcionário possui uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, as demais horas feitas serão registradas no banco, permitindo assim o uso futuro dessas horas armazenadas para saídas que antecedem o fim do expediente ou convertendo o saldo positivo em folgas em dias de semana.
Para a empresa, esta prática de compensação funciona como um auxílio ao caixa, uma vez que não será necessário o pagamento monetário das horas extras.
Lembre-se de que acordos verbais não funcionam como garantias ou respaldo jurídico, por isso a importância de um contrato transcrito e assinado por todos os envolvidos.
Modelo de acordo de banco de horas
Como relatado, o acordo de banco de horas envolve informações básicas e pessoais do colaborador e da empresa contratante e, além disso, os modelos também precisam estar regidos por leis e normas da CLT, que assegurem a veracidade do contrato e da sua funcionalidade.
Alguns dos artigos da CLT informam a maneira como a compensação e o banco de horas devem funcionar. Por exemplo, o colaborador pode exceder apenas duas horas após o seu expediente de trabalho, somando o máximo de 10h extras semanais.
Lembrando que as horas extras dos finais de semana ou feriado podem contar como o dobro de horas normais, no entanto, a CLT não possui artigos que garantam isso e, geralmente, o acordo de horas para feriados e dias de descanso seguem os critérios estabelecidos pelos sindicatos e convenções trabalhistas. Também são possíveis os acordos individuais, feitos somente com o funcionário.
Vale destacar que também é preciso acrescentar o prazo para compensação das horas extras e que esse prazo se altera conforme o acordo.
Quando acordado individualmente, o prazo para compensar as horas positivas, é de 6 meses, segundo a CLT. Para acordos coletivos, feitos através de sindicatos, cooperativas ou convenções trabalhistas, o prazo é maior: de até 1 ano para compensação.
É preciso saber que o colaborador tem direito de escolher o dia em que deseja compensar o banco de horas, ou seja, ele deve concordar com o dia oferecido pela empresa ou escolher um dia em que deseje folgar.
Por último, o banco de horas funciona a partir da instalação de um controle de ponto, em que são registrados todos os horários realizados pelos empregados. Nesse controle, estarão armazenados os horários de entrada, saída e intervalos. Com estes dados registrados, fica muito mais fácil e muito mais seguro implementar o banco de horas.
Modelo de acordo individual de banco de horas
Confira dois exemplos básicos de contrato de acordo individual que podem ser utilizados entre empresa e colaborador.
É válido lembrar que, por mais abrangente que seja esse tipo de compensação, algumas áreas trabalhistas estão proibidas de aceitar tal acordo, como os telefonistas e os acessoristas, por exemplo.
Exemplo 1: Modelo de Acordo Individual
Pelo presente instrumento, [NOME DA EMPRESA], Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ [NÚMERO] estabelecido no endereço [NOME DA RUA E NÚMERO] , na cidade de [NOME DA CIDADE], no estado de [ESTADO]. E, [NOME DO EMPREGADO], portador da carteira de trabalho nº [NÚMERO DO CTPS], com contrato individual de trabalho firmado em [DATA DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO]. Nos termos do artigo 59 e parágrafos, da CLT, acordam o seguinte: • Cláusula Primeira - A jornada diária normal de trabalho do(a) empregado(a) acordante poderá ser prorrogada até o limite máximo de dez horas diárias, com o objetivo de compensação de horas não trabalhadas em outros dias, especialmente aos sábados. • Cláusula Segunda – O empregado aceita e se obriga a fazer sua prestação de serviço em horário noturno ou diurno, em qualquer turno, segundo as necessidades da empresa, observados os preceitos legais. • Cláusula Terceira - O excesso de horas em um dia será compensado pela correspondente diminuição em outro dia ou por folga concedida de acordo com a quantidade de horas positivadas, de maneira que não exceda no período máximo de 6 (seis) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, observadas as disposições legais. • Cláusula Quarta – Não ocorrendo a compensação das horas na forma estabelecida, as mesmas serão remuneradas como extras, com os acréscimos moratórios legais. • Cláusula Quinta – Ocorrendo o trabalho aos domingos, será concedida uma folga correspondente ou remunerada como horário extraordinário. • Cláusula Sexta – O presente acordo vigorará pelo período de 6 (seis) meses, renovando-se automaticamente por períodos subsequentes de 6 (seis) meses, não havendo manifestação das partes em contrário antes do seu término. E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor. |
Exemplo 2: Modelo de Contrato Escrito
EMPREGADOR: [NOME, CNPJ DA EMPRESA, ENDEREÇO E QUALIFICAÇÃO]; EMPREGADO: [NOME COMPLETO, CPF, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO RESIDENCIAL]; As partes acima identificadas têm justo e acertado entre si o presente Acordo Trabalhista para Compensação das Horas de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1ª CLÁUSULA 2ª CLÁUSULA 3ª CLÁUSULA 4ª |
Modelo de acordo coletivo de banco de horas
Na maioria das vezes, o acordo coletivo é feito através de um sindicato e possui suas próprias cláusulas referentes a forma de trabalho dos colaboradores neles inscritos.
O contrato coletivo, para ter validade, precisa ter uma cópia entregue no sindicato e na delegacia do trabalho, assim como deve recolher a assinatura de todos os envolvidos para tal acordo.
Exemplo 1: Modelo de Acordo Coletivo
Pelo presente instrumento particular de Acordo Coletivo de Trabalho, a EMPRESA, com sede, na [NOME DA RUA], [ESTADO/], [CEP] inscrita no CNPJ/MF sob o [nº DO CNPJ], representada por seu diretor. E, pelo Sindicato das empresas abaixo assinados, e do outro lado os seus funcionários, representados pelo [NOME DO SINDICATO] dos Empregados e Trabalhadores em Empresas, doravante denominado [SIND], inscrito no CNPJ sob o [n DO CNPJ], de comum acordo, RESOLVEM estabelecer o sistema de Flexibilização de Jornada via BANCO DE HORAS. CLÁUSULA 1ª: CLÁUSULA 2ª: A compensação obedecerá a proporção “hora por hora”, isto é, 1 hora de trabalho para 1 hora de descanso, inclusive para eventuais horas trabalhadas ou descansadas no período noturno. Parágrafo 1º: As horas que ultrapassarem o período máximo correspondente à jornada normal de trabalho serão consideradas horas extras e poderão ser, a critério do empregador, remuneradas ou contabilizadas para o sistema de Banco de Horas do funcionário. Parágrafo 2º: Da mesma forma, as horas trabalhadas a menos pelos empregados (relativas a faltas e atrasos injustificados, ou dispensa antecipada de cumprimento integral de sua jornada de trabalho por determinação da Empresa, para fins de banco de horas) serão debitadas de seu Banco de Horas, para posterior reposição ou compensação com horas já prestadas a mais, sendo que a reposição, se necessária, ocorrerá a critério do empregador, respeitadas as condições fixadas neste instrumento. Parágrafo 3º: Por conta do quanto acima estipulado, fica expressamente estipulado que os funcionários cumprirão jornada de trabalho flexível, podendo variar seus horários de entrada e saída da empresa, com razoabilidade, desde que observada sua carga horária diária, semanal e mensal e não haja o comprometimento do exercício de suas atribuições ou qualquer outra forma de prejuízo à empregadora. Parágrafo 4º: Apenas serão admitidas para desconto as faltas previamente comunicadas pelo trabalhador à empresa; faltas injustificadas sem prévio aviso serão descontadas de sua remuneração. Parágrafo 5º: As horas compensadas dentro do prazo de 180 dias (contados a partir da data do trabalho extraordinário) não estarão sujeitas a acréscimo salarial Parágrafo 6º: O banco de horas terá um limitador de 120 horas (negativas ou positivas), sendo que, no final de 180 dias, caso o empregado ainda tenha horas negativas no banco, as mesmas serão descontadas de sua remuneração. Caso ele tenha horas positivas não compensadas, as mesmas serão remuneradas, com o adicional convencional de horas extras aplicável. Parágrafo 7º: A jornada de trabalho diário não poderá exceder o período de 10 horas; caso haja trabalho acima desse limite, nas hipóteses previstas em lei (CLT, art. 61), as horas excedentes à 10ª diária serão remuneradas como extras. Parágrafo 8º: A realização de horas extras pelo empregado dependerá da necessidade de serviço da empresa e/ou de seus clientes e de autorização prévia, o que será feito por meio do diretor, gerente, supervisor ou responsável do departamento em que cada empregado estiver lotado, constituindo falta grave do empregado o trabalho em horas extras sem a correspondente autorização, exceto em caso de urgências ou outras situações devidamente justificadas. Parágrafo 9º: O saldo credor do Banco de Horas poderá ser gozado pelo empregado da seguinte forma: a) Folgas coletivas; Parágrafo 10º: Os minutos trabalhados além do limite diário, bem como os minutos faltantes ao limite diário ou semanal respeitarão o disposto no art. 58 §1º da CLT; os excedentes ao limite legal (5 minutos, totalizando-se no máximo de 10 minutos diários) serão contabilizados a crédito do empregado, e as reduções, assim considerados os minutos faltantes ao limite diário ou semanal, serão lançadas como débito do empregado para posterior reposição; Parágrafo 11º: As horas de trabalho dos empregados em viagens também poderão ser integradas ao presente Banco de Horas, seguindo as mesmas regras acima estabelecidas e observadas as seguintes normas adicionais: CLÁUSULA 3ª: CLÁUSULA 4ª: Parágrafo Único: Caso o saldo do Banco de Horas do trabalhador que se desligar seja negativo, o saldo de horas negativas será descontado da sua folha de pagamento, como horas simples (sem o adicional). CLÁUSULA 5ª: Parágrafo Único: Os funcionários que vierem a ser admitidos após a celebração do presente acordo poderão fazer sua adesão individual perante a empresa, mediante assinatura em instrumento específico. CLÁUSULA 6ª: CLÁUSULA 7ª: E por assim estarem de pleno acordo com as condições ora ajustadas, as Partes firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais. |
Exemplo 2: Modelo de Acordo Coletivo
Por este instrumento e regular forma de direito, as partes ao final signatárias, de um lado, [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob [n.º DO CNPJ], com sede na [NOME DA RUA], [NOME DO BAIRRO], na cidade de [NOME DA CIDADE] - [US], doravante designada simplesmente EMPREGADOR. E, de outro lado seus empregados devidamente assistidos e representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS [SETOR E CIDADE], CNPJ [n.º DO CNPJ DO SINDICATO] com sede na [NOME DA RUA, CIDADE, CEP E ESTADO], devidamente representado por seu Presidente Sr. [NOME DO PRESIDENTE] celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE BANCO DE HORAS, nos termos do que dispõe o artigo 59, § 2º e § 3º, artigo 413, inciso I e artigo 611, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. Cláusula Primeira: O presente acordo tem por objetivo instituir o regime de compensação de horas de trabalho, denominado Banco de Horas, em conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei nº 9.601, de 20 de janeiro de 1998 e de acordo com a atual cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre sindicato laboral e sindicato patronal. Por esta razão, acordam as partes que o excesso de jornada de um dia de trabalho poderá ser compensado pela redução total ou parcial da jornada de trabalho em outro dia. Cláusula Segunda: A jornada de trabalho de todos os empregados da empresa será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com intervalo de ************ para refeição e descanso. Cláusula Terceira: Observada a necessidade de serviços, as jornadas normais de trabalho poderão sofrer acréscimos ou reduções, que serão compensadas em um outro dia com acréscimo ou redução do horário trabalhado, desde que a compensação ocorra no período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do presente instrumento. Parágrafo Único: No caso de haver crédito de horas do empregado ao final dos 120 (cento e vinte) dias, a empresa se obriga a quitar de imediato as horas trabalhadas; no caso de haver débitos de horas do empregado e não ocorrendo a compensação no prazo previsto, perderá a empresa o direito de exigi-las posteriormente do empregado. Cláusula Quarta: A antecipação ou reposição de horas de trabalho será feita observando-se o limite máximo de jornada diária de 10 (dez) horas, respeitada a prorrogação máxima de 2 (duas) horas por dia além da jornada normal. Cláusula Quinta: Os acréscimos ou reduções da jornada de trabalho serão administrados através do sistema “crédito/débito”, contabilizado no Banco de Horas, individualmente, em nome de cada empregado, obedecendo às seguintes condições: a) as horas trabalhadas acima de 44 horas semanais, coletivas ou individuais, serão creditadas no Banco de Horas do empregado, sendo que o critério de compensação quanto ao efetivo número de horas realizadas, será contabilizado na forma abaixo discriminada; Cláusula Sexta: Em hipótese alguma a compensação será considerada hora extra, como também nenhum acréscimo salarial será devido em decorrência deste Acordo, assim como nenhum prejuízo salarial advirá ao empregado com a jornada de trabalho apurada nos termos deste instrumento. Cláusula Sétima: Todos os empregados que forem admitidos para prestar serviços para a empresa a partir da vigência deste acordo, deverão aderir ao mesmo, através de preenchimento do “Termo de Adesão ao Banco de Horas” firmado em separado entre empregador e empregado. Cláusula Oitava: O empregado que for dispensado pela empresa, sem justa causa, antes do zeramento das horas armazenadas, as receberá como extraordinárias acrescidas dos adicionais previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente à época da quitação. Parágrafo Único: Havendo crédito em favor do trabalhador, as horas devidas serão pagas na forma extraordinária, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Cláusula Nona: Acordam as partes que o presente instrumento poderá ser renovado, em todos os seus termos e condições, mediante simples termo a ser celebrado entre as partes, com a devida anuência do Sindicato. Cláusula Décima: As divergências surgidas na aplicação e interpretação deste acordo deverão ser objeto de discussão entre as partes acordantes e, na ausência de concordância, serão submetidas à apreciação da Justiça do Trabalho. Cláusula Décima Primeira: O presente acordo é válido pelo período 120 dias, com início em [DATA COMPLETA] e término em [DATA COMPLETA]. E por assim estarem de pleno acordo com as condições ora ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais. Os EMPREGADOS abaixo assinados vêm por meio deste termo de adesão manifestar sua concordância com a adoção do regime de compensação – Banco de Horas – nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre [NOME DA EMPRESA] E [NOME DO SINDICATO DOS TRABALHADORES], [CNPJ n.], em vigência a partir de [DD/MM/AA]
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