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Saiba exatamente quem está fazendo hora extra e qual o valor a ser pago para o colaborador.
Calcule as horas diárias e mensais trabalhadas e configure feriados para não impactar no saldo de horas final.
O mau gerenciamento de horas trabalhadas pode acarretar em custos desnecessários para a empresa.
O funcionamento de um banco de horas é algo bastante simples: todo funcionário em um contrato padrão precisa, por obrigação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cumprir até 44h semanais em sua jornada, e um app de banco de horas é o que permite aos gestores controlarem atrasos e horas extras, construindo uma espécie de “estoque” de horas positivas ou negativas para serem descontadas do salário ou utilizar um modelo de banco de horas e compensação de jornada dependendo do saldo de cada trabalhador.
Para calcular o banco de horas, você precisa levar em consideração o cálculo das horas negativas e as regras do banco de horas da sua empresa. Vale ressaltar que o pagamento desse saldo deve ser feito não em dinheiro, mas sim em compensação de folgas ou pagamento das horas devidas por parte do funcionário.
De modo geral, um sistema de ponto eletrônico faz o cálculo das horas devidas pelo funcionário ou pela empresa de forma automática. Já experimentou?
Para trabalhadores que possuem um saldo positivo no banco de horas, basta fazer a solicitação através de um requerimento de folga por compensação de horas, solicitando ao superior para “ser pago” pelo período trabalhado a mais com um - ou mais! - dia(s) de descanso.
Não, não existe um limite mensal do banco de horas, mas sim um acúmulo máximo diário, que está disposto no art. 59 da CLT e precisa ser respeitado. No entanto, é comum que as empresas busquem compensar as horas em banco em um período de até 180 dias (6 meses) como uma forma de controlar banco de horas.
Não é recomendado descontar banco de horas no aviso-prévio. Isso porque, de modo geral, a Justiça Trabalhista não vê com bons olhos empresas que decidem conceder as compensações apenas no período pré-saída do colaborador, já que a prática pode configurar abuso do banco de horas.
Portanto, a recomendação, nesse caso, é que o empregador pague o saldo positivo em banco como verba rescisória.
Se um funcionário celetista precisar trabalhar no feriado, as horas devem ser computadas em dobro no banco, mas apenas caso não sejam compensadas em folga. Agora, se a ideia é usar o banco de horas no feriado para emendar os dias, o recurso pode ser, sim, usado como opção!
Para implementar um banco de horas na sua empresa, é preciso criar um acordo individual ou coletivo para que cada colaborador assine, concordando com a implementação do recurso. Além disso, você precisa possuir um sistema de controle de ponto eficiente para controlar a jornada dos seus trabalhadores – melhor ainda se a ferramenta possuir banco de horas automatizado, cadastrando as horas positivas direto no banco.
Precisa de uma ajudinha para elaborar o documento? Confira os modelos de acordo de banco de horas disponibilizados pela Coalize!
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