Se você procura uma forma segura e rápida de fazer o controle de ponto em comércio, precisa conhecer as principais ferramentas disponíveis no mercado e compreender, principalmente, como elas podem contribuir com a gestão de pessoal do seu negócio.
O registro e acompanhamento do ponto está previsto como obrigatório por lei para empresas com mais de 20 funcionários e, mesmo que a sua seja menor, o controle feito de forma digital ou eletrônica ainda é recomendado, principalmente porque resguarda seu negócio de possíveis processos trabalhistas.
Continue a leitura e entenda como funciona esse recurso no comércio, quais são as normas que tratam do assunto e como a tecnologia pode transformar o controle de ponto em uma poderosa estratégia.
Como fazer controle de ponto em comércio e lojas?
Para fazer controle de ponto no varejo, você precisa de um software, um aplicativo ou um relógio de ponto que se enquadrem dentre alternativas REP-P ou REP-A. Também é possível optar por um recurso de tratamento manual mais tradicional ou até mesmo um livro ponto, apesar de não recomendado por especialistas.
Cada modelo tem suas vantagens, mas aqueles com recursos mais modernos certamente saem na frente quando o assunto é segurança e praticidade. Conheça detalhes de todos eles a seguir.
- Ponto manual: o registro das entradas e saídas é feito à caneta em um caderno, livro ponto ou planilha impressa
- Ponto mecânico: o colaborador insere um cartão no relógio de ponto cartográfico para registrar as horas de entrada e saída
- Ponto eletrônico: como o próprio nome indica, tudo é registrado de forma eletrônica, geralmente por meio de biometria ou senha
- Ponto por aplicativo: o controle de ponto é feito por um software ou aplicativo e o próprio colaborador registra a sua jornada de trabalho usando um computador, smartphone ou tablet
Em qualquer alternativa, o funcionário da loja deve marcar o ponto ele mesmo, sem que um colega faça o registro em seu lugar e sem interferências do gestor. Esse deslize é, inclusive, exemplo de fraude e um dos motivos para justa causa elencados pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a lei sobre controle de ponto no comércio?
Segundo o artigo 74 da CLT, todo estabelecimento ou empresa com mais de 20 colaboradores está obrigado a registrar e acompanhar o ponto dos trabalhadores. Isso inclui os horários de entrada, saída e intervalos para o almoço.
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) também estabelece regras para os três tipos de registro de ponto válido para pequenas lojas e outros negócios: manual, mecânico ou eletrônico.
No que diz respeito ao formato manual, a norma prevê a representação fiel da jornada do colaborador, não sendo permitido apenas o registro do horário contratual.
Já o registro mecânico deve ser feito por meio de um dispositivo que imprime as marcações de ponto de forma clara e permanente em um cartão individual do trabalhador. Nele, é permitido marcar previamente os períodos de descanso.
A mesma portaria prevê que, em caso de registro eletrônico, é obrigatório o uso de um Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), Alternativo (REP-A) ou via Programa (REP-P). Dentro do contexto, cabe destacar que as duas últimas opções são mais recomendadas, seguras e vantajosas.
4 benefícios de adotar controle de ponto eletrônico ou digital para comércio
Além dos dias úteis, a maioria dos comércios funcionam nos feriados e ampliam o horário de atendimento em algumas datas comemorativas. O resultado disso? Muitos lançamentos para contabilizar e conferir todo fim de mês. Os registradores de jornada dos tipos eletrônico ou digital ajudam a reduzir erros e acelerar o processo, dentre outras coisas.
Dá uma olhada abaixo!
1. Precisão
O controle de ponto eletrônico ou digital elimina os erros nos cálculos das horas trabalhadas e evita prejuízos para a empresa ou para os colaboradores, como custos extras com novos cálculos e pagamentos a menos.
2. Gestão otimizada
Com o registro eletrônico, fica fácil planejar e gerenciar as escalas de trabalho e folgas. Além de evitar conflitos de horários, o controle das entradas e saídas de forma eletrônica possibilita tomadas de decisão mais assertivas e rápidas, afinal, as melhores ferramentas de banco de horas do mercado fornecem dados precisos e atualizados sobre a jornada de trabalho de cada funcionário em tempo real.
3. Segurança jurídica
Segundo um ranking publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras indevidas corresponderam ao maior número de processos trabalhistas até o fim de 2023, e uma das vantagens do controle de ponto eletrônico é a segurança dos dados registrados no sistema, que podem servir como prova a seu favor.
4. Automatização de processos
Nada de papéis empilhados sobre a mesa ou de conferências manuais para fechar os registros do mês. Com o controle de ponto eletrônico ou digital, todo o processo é automatizado, desde a marcação até o cálculo das horas trabalhadas.
Agora… Qual solução escolher? Segue o fio para descobrir!
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