A política de banco de horas é um conjunto de regras para registrar e compensar horas extras em empresas, que deve ser observada rotineiramente por meio de planilhas ou de forma automatizada, com um sistema de gestão de colaboradores que reúne todos os dados das jornadas dentro da organização.
A Lei nº 13.467 de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe a possibilidade de firmar acordos nessa política diretamente entre funcionários e empregadores, com prazos de compensação que variam de 6 meses a 1 ano e, embora essas mudanças tenham tornado a gestão de banco de horas mais flexível, elas ainda exigem atenção para garantir o cumprimento das regras.
Confira, neste artigo, tudo sobre o tema, suas principais normas e como calcular e implementar o recurso de forma eficiente!
Para começar: o que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema de compensação no qual os períodos extras trabalhados por um colaborador são registrados para serem utilizados posteriormente, trocados por folgas ou pela possibilidade de entrar mais tarde ou sair mais cedo do trabalho, substituindo a remuneração das horas extras.
Ele proporciona uma maior flexibilidade tanto para o empregador quanto para o funcionário no fim das contas, porque permite um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, além de possibilitar uma gestão de jornada de trabalho mais dinâmica e adaptável.
Por exemplo, se um funcionário trabalha duas horas a mais em um dia, ele pode utilizar esse tempo acumulado para sair mais cedo em outro dia ou até mesmo folgar se houver mais horas já computadas no banco.
Diferentemente das horas extras, que são remuneradas com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora regular, o banco de horas permite a compensação por meio de folgas ou redução da jornada, trazendo mais flexibilidade para os trabalhadores e mais economia para as empresas.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas funciona como uma espécie de poupança, na qual as horas trabalhadas a mais ou a menos são registradas para uso ou compensação posterior. Em vez de remuneração extra pelas horas feitas além da jornada, o trabalhador acumula um saldo de tempo que pode ser compensado futuramente.
No entanto, o funcionário e a gestão devem definir, em comum acordo, como esse saldo será utilizado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma jornada de trabalho semanal máxima de 44 horas, distribuídas de segunda a sábado, mas não é raro encontrar empresas que preferem estipular uma carga horária de 8h48 min por dia, permitindo que os colaboradores completem essas horas sem precisar trabalhar aos sábados.
Caso um funcionário exceda a jornada diária estabelecida, essas horas a mais são registradas no banco e, se um colaborador com saldo positivo se atrasar ou precisar sair mais cedo em outro dia, o saldo “negativo” pode ser ser abatido do banco, evitando descontos na folha de pagamento.
Quais os tipos de banco de horas que existem?
Existem dois tipos de banco de horas: o fixo e o móvel. No modelo fixo, a data de vencimento é igual para todos os colaboradores, independentemente da data de admissão. Já no modelo móvel, o prazo de compensação varia conforme a data de contratação de cada funcionário.
Para entender melhor o formato fixo, imagine um escritório onde todos os colaboradores têm o mesmo prazo para compensar suas horas extras. Ana, contratada em janeiro, e João, que entrou na equipe em julho, precisam utilizar suas horas acumuladas até o mesmo dia do ano seguinte. Isso traz previsibilidade para a empresa, facilitando o controle das jornadas e o planejamento do RH.
Já no modelo móvel, cada colaborador tem seu próprio prazo de compensação. Pedro, que começou em março, e Marina, contratada em setembro, seguem regras diferentes: o saldo de horas extras de cada um vence conforme sua data de admissão. Esse sistema permite mais flexibilidade, mas exige um acompanhamento mais detalhado da equipe de gestão.
10 principais regras para ter banco de horas na empresa
- Limite do banco de horas: a jornada de trabalho diária de um funcionário pode exceder, no máximo, duas horas além do estabelecido no contrato. Caso esse limite seja ultrapassado, o período excedente deve ser remunerado como hora extra.
- Acordo entre a empresa e o funcionário: a implementação do recurso deve ser formalizada por meio de acordo individual ou coletivo, garantindo que todos estejam cientes das regras e prazos.
- Prazo para compensação: o saldo acumulado deve ser utilizado dentro do período estipulado pela legislação. Para acordos individuais, o prazo é de até 6 meses. Para acordos coletivos, a compensação pode ocorrer em até 1 ano.
- Registro e controle de horas: cabe à empresa manter o registro preciso das horas trabalhadas e compensadas, garantindo transparência no processo e evitando acúmulos indevidos no banco de horas.
- Compensação de saldos positivos e negativos: se, ao final do prazo estipulado, houver saldo positivo, as horas não compensadas devem ser pagas ao funcionário como horas extras, com adicional de 50%. Caso o saldo seja negativo, o valor correspondente poderá ser descontado do salário.
- Não retroatividade: horas trabalhadas antes da implementação não entram no cálculo e devem ser pagas como horas extras.
- Tolerância no registro de ponto: há uma tolerância de 5 minutos antes e depois do início da jornada que não devem ser contabilizados no banco de horas. Caso o ponto seja registrado com 6 minutos ou mais de atraso, esse tempo poderá ser descontado.
- Demissão: se um funcionário for desligado e ainda tiver horas a compensar, ele deverá recebê-las conforme o acordo vigente.
- Domingos e feriados: o banco de horas funciona de forma diferente em domingos e feriados, e não é possível descontar horas nesses dias de trabalhadores que não exercem sua jornada nessas datas.
- Exceções: o banco de horas não pode ser aplicado a menores de 18 anos, trabalhadores em atividades insalubres ou situações que violem os Direitos Indisponíveis, que são aqueles garantidos por lei e que não podem ser negociados ou renunciados pelo trabalhador.
No fim das contas, essa pode ser uma ferramenta vantajosa tanto para empresas quanto para colaboradores, mas deve ser gerenciada com clareza e dentro das normas legais para garantir um equilíbrio justo entre trabalho e descanso.
Vantagens e desafios do banco de horas
Vantagens | Desafios | |
---|---|---|
Para empresas |
| Necessidade de organização e controle eficiente: se a empresa não tiver um sistema claro para registrar e acompanhar as horas acumuladas, podem surgir conflitos sobre o saldo real do banco e até riscos trabalhistas.É importante informar como funciona e quais as regras para todos os funcionários de forma bem clara. Dificuldades na compensação: nem sempre é possível conceder folgas dentro do período estipulado por lei, o que pode resultar na necessidade de pagamento das horas como extras. |
Para colaboradores | Autonomia e flexibilidade na jornada de trabalho: o colaborador pode administrar melhor seu tempo, antecipando saídas, entrando mais tarde ou até tirando folgas quando necessário. Ponte em épocas festivas: o funcionário pode acumular saldo para prolongar feriados ou tirar folgas estratégicas. Melhoria na qualidade de vida: o controle mais flexível da jornada permite um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, reduzindo o estresse e aumentando a satisfação no trabalho. | Horas extras dificilmente se convertem em pagamento: diferentemente das horas extras remuneradas, as horas acumuladas no banco não geram um acréscimo direto no salário, podendo não estimular quem gostaria de aumentar a renda. Risco de sobrecarga de trabalho: se não houver um controle adequado das horas trabalhadas, o funcionário pode acabar acumulando muitas horas extras sem a devida compensação ou indevidas, prejudicando seu bem-estar. Desconhecimento das regras e direitos: muitos colaboradores não conhecem os prazos para compensação e as regras do banco de horas, o que pode levar à perda de horas acumuladas ou o não aproveitamento dos benefícios. |
Quer saber como calcular o banco de horas corretamente e aproveitar apenas as vantagens que o recurso oferece? Então, pule para o próximo tópico!
Como calcular banco de horas?
Para calcular o banco de horas, é necessário considerar tanto o saldo negativo do funcionário quanto as regras específicas estabelecidas pela empresa. O pagamento desse saldo pode ser feito através da compensação de folgas ou do pagamento das horas devidas.
Veja o passo a passo para esse cálculo!
- Identifique a jornada padrão: verifique a carga horária estabelecida no contrato do funcionário.
- Registre as horas trabalhadas diariamente: anote as entradas, saídas e intervalos de cada funcionário através de um bom sistema de controle de ponto.
- Calcule o saldo diário: compare a jornada trabalhada com a prevista no contrato. Se o funcionário trabalhou mais horas, o saldo será positivo. Se trabalhou menos, será negativo, tendo horas a compensar.
- Aplique as regras de compensação: defina os prazos para o colaborador compensar as horas positivas e negativas conforme acordo entre as partes.
Ainda não faz esse controle por aí? Você pode baixar uma planilha de controle de banco de horas gratuita para começar!
Além disso, aqui no blog para gestores de RH da Coalize, também foi publicado um conteúdo mais aprofundado sobre esse cálculo, que vai ajudar você a entender o assunto de uma forma mais objetiva. Confira o guia completo sobre como calcular o banco de horas.
Gostei! Como implementar banco de horas na empresa?
Existem duas maneiras de implementar o banco de horas e realizar esses cálculos:
- Planilha manual: cálculo manual, por meio de planilhas, nas quais as horas trabalhadas e compensações são registradas manualmente, exigindo atenção e controle humano constante.
- Sistema de gestão de colaboradores com banco de horas integrado: um sistema automatizado de ponto eletrônico com banco integrado registra as jornadas de forma automatizada e já realiza o cálculo das horas devidas, seja pelo funcionário ou pela empresa, de forma precisa e eficiente, sem qualquer necessidade de intervenção dos gestores.
Para garantir um controle eficiente e evitar erros de cálculos, a melhor sugestão é optar pela segunda opção, que vai facilitar os registros das horas trabalhadas e a compensação de saldos de forma transparente e automatizada.
Automatize agora mesmo esse sistema e simplifique a gestão da sua equipe!
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