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As tabelas de desconto mudaram. Entenda quanto de desconto o seu colaborador terá, de acordo com as novas regras da previdência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão para o qual é enviado uma porcentagem do salário bruto dos trabalhadores brasileiros.
A responsabilidade de pagar é do trabalhador, mas quem realiza o desconto é a empresa. Vale dizer que é chamada de contribuição social e que, apesar de não ser um imposto, é um tributo obrigatório.
Ela serve para arrecadar valores para a aposentadoria do trabalhador, ao final do período estipulado, bem como pode ser chamada de seguro, para proteger o trabalhador.
As alíquotas do INSS são descontadas de acordo com a faixa salarial de cada trabalhador, conforme você vê abaixo.
Novos valores estão regulamentados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União.
Em vigor a partir do dia 01/01/2025
Fonte: de 10/01/2025 - Portaria MPS/MF Nº 6
De acordo com o art. 201 da Constituição Federal, o INSS recolhe a contribuição dos trabalhadores para, além da aposentadoria: cobrir eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteger a maternidade e a gestante; proteger o trabalhador em caso de desemprego involuntário; pagamento de salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e para pagar pensão por morte do segurado ao cônjuge e seus dependentes.
O não pagamento é crime de apropriação indébita previdenciária, podendo levar o seu responsável à prisão, além de ter que pagar multa. O registro na Carteira de Trabalho do trabalhador será suficiente para comprovar o tempo de contribuição, por isso é importante mantê-la sempre atualizada.
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