Acidente de trabalho é tudo aquilo que ocorre com o empregado no exercício de sua atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução, seja ela temporária ou permanente, da capacidade de trabalho — ou até mesmo a morte do trabalhador.
É isso que diz o artigo 19, da Lei 8.213/01:
[...] o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” |
Para que você entenda melhor as diferenças e características dos tipos de acidente de trabalho, listamos as principais definições de cada um deles.
Tipos de acidente de trabalho
1. Lesão corporal
É definida como um acidente típico, sendo o tipo mais comum de acontecer nas empresas durante o expediente.
São os casos quando o colaborador se machuca enquanto estava realizando algum serviço, por exemplo, como cair da escada ou quando há lesão por carregar algum equipamento pesado.
2. Perturbação funcional
Esse tipo ocorre quando há perda, em parte ou total, da capacidade de trabalho do colaborador, de modo que o funcionário fique definitivamente incapaz para o trabalho em razão desse acidente — ou quando precise de alguns dias para se recuperar completamente.
É justamente por isso que também são consideradas aqui as doenças do trabalho e as doenças ocupacionais ou profissionais.
Diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho
Doença ocupacional é aquela causada em decorrência do exercício de determinada função, sendo peculiar apenas para os trabalhadores em atividade. Ou seja, são as doenças que estão diretamente ligadas à atividade exercida na empresa.
Um grande exemplo é a LER, as lesões por esforços repetitivos.
Já as doenças do trabalho são desencadeadas ou adquiridas por conta de condições especiais em que o empregado preste seu serviço. Isto é, esse tipo de doença está relacionada ao ambiente de trabalho, como no caso da surdez pelo excesso de ruído no local.
3. Acidente de trajeto
Mesmo que o colaborador não esteja nas dependências da empresa e sofra um acidente do trajeto de sua casa para o trabalho, ou vice-versa, será considerado acidente de trabalho.
Nesses casos, caberá ao trabalhador provar as circunstâncias de qualquer acidente sofrido entre seu percurso de trabalho, para ter todos os seus direitos mesmo sendo fora do seu local de serviço.
Quais os deveres da empresa diante de um acidente de trabalho
1. Envio do CAT
É obrigação das empresas enviarem o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para a Previdência Social sobre acidentes de trabalho ocorridos com os seus empregados, tendo como prazo até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, para informar. Se for caso de morte, a comunicação deverá ser feita imediatamente.
É importante dizer que o descumprimento dessa obrigação pode gerar multa para empresa.
2. Pagamento de despesas médicas
Se o acidente de trabalho ocorrer por culpa do empregador, o mesmo deverá arcar com todas as despesas médicas para recuperação do empregado, tais como:
- tratamentos;
- internações;
- exames; e
- medicamentos.
3. Indenização
Caso o empregado fique com alguma seqüela devido ao acidente, ou seja, nos casos em que há perturbação funcional, a empresa também deverá indenizar a perda sofrida, através do pagamento da chamada pensão civil.
A intenção desse pagamento é fornecer ao trabalhador as mesmas condições financeiras que teria caso a empresa não tivesse lhe causado um acidente.
4. Pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento
A empresa é obrigada a pagar o salário, sem descontar, nos 15 primeiros dias de afastamento, além de realizar o depósito do FGTS mensalmente, independentemente do tempo total de afastamento.
Contudo, se o afastamento para recuperação do acidente for superior a 15 dias, o trabalhador também terá o direito de receber auxílio através do INSS.
Depois disso, o INSS concederá o benefício do auxílio-doença, até que uma nova perícia médica seja marcada, para avaliar se o empregado está ou não apto a voltar ao trabalho.
No entanto, se a incapacidade for permanente, o trabalhador poderá ser aposentado por invalidez a critério do INSS, por tempo indeterminado.
5. Respeitar a estabilidade do trabalhador
Ao sofrer um acidente, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa pelos próximos 12 meses após o acidente.
Como evitar acidentes de trabalho
Uma boa maneira para se proteger de acidentes, especialmente se há muitos riscos envolvidos na sua atividade, é com treinamentos.
Ao reunir a equipe e ensinar para eles como eles mesmos podem se proteger e seus colegas, você, além de mostrar sua preocupação, possibilita com que eles mesmos se ajudem a sair dessas situações — quando e se acontecerem.
A melhor maneira de garantir a prevenção de acidentes é investir em segurança de trabalho, dando todo suporte e proteção aos seus empregados.
Afinal de contas, ninguém quer sofrer acidente, não é mesmo?
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