A licença nojo é um direito garantido ao colaborador para se afastar do trabalho em caso de falecimento de um familiar. Essa medida está prevista nos artigos 473 e 320 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.112/90.
Esse período de afastamento acontece em respeito ao luto do colaborador que trabalha com carteira assinada e se estende a professores contratados, concursados e servidores públicos.
Por essa razão, se inteirar do assunto e garantir que o direito seja concedido de acordo com os textos legais é o primeiro passo para tornar esse período delicado o menos doloroso e burocrático possível.
O que é a licença nojo?
Licença nojo é o nome dado ao afastamento temporário do trabalho concedido ao funcionário em caso de falecimento de um familiar. Ela foi incorporada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, no momento em que o “livro de cabeceira” do profissional de RH foi criado.
Também conhecida como “licença óbito”, “licença luto” ou “licença falecimento”, a licença nojo é um afastamento laboral que não resulta em prejuízo de salário, afinal, faz parte dos direitos mais básicos garantidos pela legislação brasileira.
Por isso, o nome dado à dispensa não tem nada a ver com aspectos “nojentos” ou “insalubres”, mas com o pesar e a tristeza causados pelo falecimento de um ente querido; um momento difícil que deve ser conduzido com empatia e humanidade, e em conformidade com a lei.
Por que a licença nojo tem esse nome?
A expressão “licença nojo” tem origem no português de Portugal, onde a palavra “nojo” também significa luto ou pesar diante de uma perda, principalmente em contextos de falecimento. O termo reflete o momento de dor e respeito que se segue à morte de um ente querido.
O termo foi incorporado à legislação trabalhista na década de 1940 pelo governo Getúlio Vargas e, desde então, o afastamento é chamado assim.
Quem tem direito à licença nojo?
Profissionais em regime CLT, professores e servidores públicos têm direito à licença nojo sem prejuízo salarial. Essa permissão é concedida conforme o artigo 473 e 320 da CLT e a Lei 8.112/90.
Confira agora o que diz a CLT sobre licença nojo e o que prevê a lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos!
Profissionais com carteira assinada
O artigo 473 da CLT respalda o direito a esse tipo de afastamento aos profissionais que trabalham com carteira assinada.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.” |
Essa licença também se aplica a uniões estáveis ou homoafetivas, desde que o relacionamento seja devidamente comprovado, mas não se aplica a parentes não diretos, como primos, tios e sobrinhos, a menos que haja acordos coletivos ou convenções trabalhistas que permitam o afastamento justificado nesses casos.
Professores contratados ou concursados
O direito concedido aos professores também está previsto na CLT, sob o 3º parágrafo do artigo 320.
“Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 3º Não serão descontadas, no decurso de nove dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. |
Note que o prazo de afastamento para professores é maior, no entanto, o direito se aplica a um grupo menor de pessoas.
A título de curiosidade: o motivo de gala, citado no parágrafo, se trata da licença casamento.
Servidores públicos
A Lei 8.112/90 também resguarda o direito a servidores públicos.
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.” |
Diferentemente do previsto para trabalhadores CLT, o período de afastamento é maior para servidores públicos, assim como as categorias de familiares.
Além disso, vale lembrar que, em todas as legislações vistas, a perda de filhos natimortos também dá direito ao afastamento temporário.
A quantos dias de afastamento o colaborador tem direito na licença nojo?
O período da licença nojo varia entre 2 e 9 dias corridos, contabilizados a partir do dia seguinte ao falecimento do parente. O que determina o prazo de afastamento é a relação de trabalho estabelecida: CLT, professores ou servidores públicos.
- 2 dias consecutivos: colaboradores sob regime CLT
- 9 dias seguidos: professores
- 8 dias corridos: servidores públicos
Vale ressaltar que o prazo se refere aos dias corridos, e não dias úteis, logo, sábado, domingo e feriados também contam. Além disso, se o sepultamento ocorrer no mesmo dia do falecimento, ele contará como o primeiro dia de afastamento.
Mas esses são prazos gerais previstos em lei, e cabe destacar que a Reforma Trabalhista de 2017 permite que acordos e convenções trabalhistas sobreponham a legislação vigente, por isso, fique atento(a), já que a quantidade de dias pode ser diferente para algumas categorias.
Quando o funcionário pode solicitar a licença nojo?
De acordo com a CLT e lei que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos, o funcionário pode solicitar a licença nojo nos seguintes casos elencados abaixo.
- Colaboradores no regime CLT podem solicitar a licença nojo quando houver o falecimento de pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, cônjuge, irmãos ou qualquer outra pessoa declarada como sua dependente econômica.
- Professores podem solicitar o afastamento por luto quando houver o falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho.
- Servidores públicos podem solicitar o período quando houver o falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Em relação aos sogros e sogras, a legislação analisada não considera diretamente o falecimento dos pais do cônjuge como balizador para a liberação do afastamento.
No entanto, o artigo 1.591 do Código Civil Brasileiro determina que o parentesco em linha reta de ascendentes e descendentes possa ser natural ou civil (consumado por meio do casamento), logo, a perda dos sogros também configura direito à licença nojo.
Qual a documentação necessária para solicitar a licença nojo?
No caso da morte de um familiar, o RH pode solicitar uma cópia da certidão de óbito e um documento que comprove a relação existente entre o colaborador e a pessoa falecida. Essa documentação é necessária para que a falta seja devidamente abonada.
No entanto, assim que o falecimento for comunicado, a licença deve ser concedida automaticamente, uma vez que o colaborador tem a obrigação de entregar a documentação apenas no seu retorno ao trabalho.
Dentre os documentos exigidos, pode ser entregue:
- cópia da certidão de óbito;
- cópia da certidão de nascimento ou adoção;
- cópia da certidão de casamento;
- cópia da certidão de união estável;
- comprovante de endereço; ou
- extrato de conta bancária conjunta.
Como gestor(a), é seu papel deixar claro ao colaborador a importância da documentação para que a licença seja lançada corretamente, mas aborde o profissional de maneira atenciosa e empática, sem transformar o seu retorno em um momento ainda mais difícil e doloroso.
Aliás…
O que o RH pode fazer para tornar esse momento mais confortável?
Se possível, o ideal é que a empresa estenda o prazo da licença nojo, cedendo um pouco mais de tempo para que o colaborador se ajuste à nova realidade. No seu retorno, seja empático(a) e ofereça apoio psicológico, pois serão dias difíceis.
Oriente a equipe sobre a discrição que o momento exige, e não espere que o profissional volte ao seu “normal” e produza no mesmo nível que antes já nos primeiros dias após sua volta. Oferecer alternativas de trabalho híbrido ou remoto nesse período também pode ajudar.
No mais, leve a gestão humanizada a sério, afinal, o luto deve ser amenizado em breve, e o dia a dia no trabalho se tornará mais tolerável e até mesmo uma distração. Seja paciente com seu colaborador.
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