Como calcular salário proporcional: guia simples e prático

Pagamentos justos e sem complicações com a Justiça trabalhista! Veja como calcular o salário proporcional e evite erros na sua gestão de RH.

Mulher sorrindo enquanto trabalha em um escritório moderno, com gráficos e um laptop sobre a mesa.

Para calcular o salário proporcional, você precisa ter em mãos o valor total a ser pago por um mês, dividi-lo por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados, chegando ao valor exato a ser pago.

Seja por faltas sem justificativa, pela entrada de um novo empregado no meio do mês ou por um desligamento, não é incomum que, vez ou outra, um colaborador não cumpra a carga horária mensal combinada.

E, nesse caso, ele receberá o pagamento referente somente aos dias trabalhados. Entenda agora o que é o salário proporcional, quando ele deve ser uma opção e como calculá-lo sem erros.

O que é salário proporcional?

O salário proporcional é o valor recebido pelo trabalhador de forma proporcional às horas e dias trabalhados em relação à jornada integral. Em outras palavras, é uma forma de garantir um pagamento justo e equivalente quando o funcionário não cumpre a carga horária estabelecida em contrato.

Pense em um trabalhador que pediu as contas no dia 20 do mês. Ele não receberá o salário completo, concorda? Em vez disso, o seu pagamento será equivalente ao tempo trabalhado antes do fechamento oficial da folha.

A título de exemplo, se alguém deveria trabalhar 30 dias por mês para receber o salário integral, mas trabalhou apenas 15, o salário proporcional será de 50% do valor convencional.

Por que o salário proporcional é tão importante?

Esse cálculo é importante para garantir que nem o contratante e nem o trabalhador saiam prejudicados quando, por algum motivo, não for possível cumprir 100% da carga horária dentro de um mês.

O salário proporcional assegura que a pessoa receba um pagamento justo e proporcional ao tempo trabalhado, garantindo dignidade para o trabalhador e equidade entre a empresa e seus funcionários.

Esse é, inclusive, um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja só!

Decreto de Lei n° 5.452

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.
 

Agora, imagine um cenário em que essa lei não existe.

Além de tornar a relação de trabalho totalmente injusta e abusiva, novos funcionários só poderiam ser contratados no primeiro dia de cada mês, tornando a entrada de novos integrantes no time e o processo de demissão muito mais burocráticos.

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Então, quando fazer o cálculo de salário proporcional?

O cálculo de salário proporcional deve ser usado quando um novo funcionário é admitido no meio do mês ou mesmo em casos de falta ou demissão

  • Quando uma pessoa nova começa a trabalhar no meio de mês: no próximo fechamento da folha, o pagamento será ajustado com base nos dias trabalhados no mês anterior.
  • Em caso de rescisão de contrato antes do fim do mês: funciona de forma semelhante ao exemplo anterior, com o trabalhador recebendo proporcionalmente aos dias trabalhados antes do seu desligamento.
  • Em casos de jornada de trabalho parcial: quando o funcionário trabalha com a carga horária reduzida, ele pode receber um valor proporcional às horas trabalhadas, desde que isso esteja previsto em contrato.
  • Quando o empregado possuir faltas injustificadas: nesse caso, o valor precisa ser descontado de acordo com os dias em que ele esteve ausente. Vale lembrar que faltas justificadas não podem ser descontadas, de acordo com o art. 473 da CLT.

Essas situações devem ser analisadas de forma individual para que o pagamento seja feito de acordo com cada situação e, para isso, a empresa precisa fazer um cálculo exato na hora de pagar o salário proporcional, que é o que você descobre como não errar no próximo tópico!

Como calcular o salário proporcional?

Considere o valor do salário completo (um mês trabalhado), divida o valor por 30 e multiplique-o pelos dias trabalhados. Assim, você encontrará o valor exato a ser pago para o funcionário.

Anote a fórmula!

Salário proporcional = (remuneração completa ÷ 30) x dias trabalhados
 

Veja como ficaria a conta em um exemplo.

Sofia começou a trabalhar em uma empresa nova no meio do mês. Ela recebeu a boa notícia de que seu salário seria de R$ 3 mil, mas, como não trabalhou o mês completo, seu pagamento seria proporcional aos 20 dias que trabalhou.

Salário: R$ 3.000,00
Remuneração diária: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
Dias trabalhados: 20
Salário proporcional: 20 x R$ 100
Salário proporcional = R$ 2.000
 

Assim, Sofia receberia R$ 2 mil pelo mês trabalhado de forma proporcional, exatamente o valor equivalente aos 20 dias que esteve na empresa.

Essa conta também serve na hora de calcular o 13º salário. Se o assunto for do seu interesse, este outro artigo publicado aqui no blog explica como funciona o cálculo do 13° salário proporcional​ – salve-o para conferir depois!

Quando o assunto é trabalhista, todo cuidado é pouco. É por isso que um RH preparado está sempre em busca das melhores ferramentas na hora de calcular pagamentos e garantir os direitos de todos sem dor de cabeça.

Mas o lado bom é que nem tudo precisa ser feito à mão. Se você quer garantir uma gestão eficiente e cálculos mais assertivos, pode usar uma plataforma de gestão de pessoas completa, que já dá até esses cálculos prontos de forma automatizada, tornando os processos mais rápidos e livres de erros humanos.

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