Atrasar um pouquinho para o início do expediente pode acontecer com qualquer um. Mas quando isso se torna recorrente e algo sem justificativa, uma alternativa é aplicar uma advertência por atraso, que pode ser verbal ou escrita e tem caráter orientativo, ajudando o colaborador a evitar que isso volte a acontecer e prejudique o seu trabalho.
Afinal, atrasos frequentes podem impactar negativamente na produtividade, afetar o fluxo de trabalho da equipe e comprometer os prazos, gerando problemas tanto para a empresa quanto para o funcionário.
Por isso, se você é o responsável pela gestão de pessoas por aí, aproveite esta leitura para saber exatamente como essa advertência deve ser realizada e qual a conduta mais assertiva a se tomar de acordo com as leis trabalhistas.
O que configura um atraso no trabalho?
Atraso é quando um empregado inicia sua jornada de trabalho num horário posterior ao que foi determinado em contrato e, com isso, não cumpre sua devida carga horária, e pode acontecer por problemas pessoais, de saúde ou imprevistos do dia a dia.
Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no seu artigo 58, que as empresas devem praticar uma tolerância de até 10 minutos em casos de jornadas de 8 horas diárias.
Então, não precisa sair advertindo todo funcionário que atrasar 5 minutinhos: desde que não seja uma conduta frequente, ele não poderá ser penalizado por esse pequeno atraso.
Agora, passando desse tempo, o colaborador vai precisar justificar o seu atraso se não quiser ficar em débito. Observe a diferença nos tópicos abaixo.
Atraso justificado
É quando o funcionário apresenta uma justificativa pertinente para ter se atrasado. A CLT não especifica quais seriam os motivos justificáveis para atrasos, mas os mais comuns são consultas e exames médicos, audiências, votações ou acidentes.
Nesses casos, os atrasos podem ser comprovados com a apresentação de atestados médicos, boletins de ocorrência, declarações ou outros documentos oficiais.
Atraso injustificado
Agora, quando os atrasos não possuem um motivo claro para terem acontecido, eles são considerados injustificados. Muitas vezes, podem estar ligados à motivação pessoal do trabalhador, irresponsabilidade ou a própria insatisfação com o trabalho – já ouviu falar de grump staying ou quiet quitting?
Porém, atrasos também podem acontecer por situações inesperadas no dia a dia dos trabalhadores. O funcionário pode atrasar porque seu ônibus quebrou no caminho, por exemplo, ou então uma enchente dificultou a saída do seu bairro. Acontece!
E, nesses casos, é bem difícil conseguir uma documentação que justifique a catástrofe, né? Por isso, valem também a empatia e a coerência: a melhor coisa é conversar com o colaborador para entender o que aconteceu e se há algo que possa ser feito a respeito antes de penalizá-lo.
Advertência por atraso no trabalho e outras penalidades possíveis
Quando o colaborador atrasa sem justificativa, ele pode sofrer desconto no seu salário, já que o controle de ponto da empresa vai indicar que a jornada diária não foi completa. Mas, se o problema for recorrente, a CLT prevê algumas outras penalidades: o funcionário pode levar advertência por atraso, ser suspenso e, em casos mais graves, até ser demitido.
Confira, a seguir, como funcionam essas medidas.
Desconto salarial
A não ser que a empresa trabalhe com um sistema de banco de horas, permitindo aos funcionários compensar o atraso depois do horário, o trabalhador pode ficar no prejuízo no final do mês.
O cálculo do atraso, nesse caso, será feito sobre o valor da hora salarial e descontado na folha de pagamento ou, ainda, as horas podem ser abatidas do descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, do seu dia de folga desde que previsto em contrato.
Advertência verbal
Ao constatar atrasos injustificados, a empresa pode dar advertência por atraso, começando pela verbal.
Vale destacar que ela não tem caráter punitivo, mas educativo. A ideia é conversar com o colaborador para orientá-lo quanto às suas obrigações de cumprir a carga horária e evitar que o atraso se repita no futuro.
Advertência por escrito
O atraso continua se repetindo? Nesse caso, o empregador pode formalizar uma advertência por escrito. A carta de advertência deve incluir data e local e ser assinada pelo gestor e pelo funcionário, ficando uma via com cada parte.
É importante que esse documento já informe as consequências que o funcionário poderá encarar caso o problema continue, para que ele fique ciente e se comprometa com seu horário.
A equipe Coalize foi além e já preparou um modelo de carta de advertência por atraso, que pode servir de referência para sua empresa.
CARTA DE ADVERTÊNCIA - ATRASO Prezado(a) Sr(a). [nome do empregado], Vimos por meio desta formalizar uma advertência devido aos atrasos ocorridos no seu horário de trabalho, conforme registro em nosso sistema de ponto: [Data e hora do primeiro atraso] [Data e hora do segundo atraso] [Data e hora do terceiro atraso] Os referidos atrasos não foram justificados, portanto, contrariam as normas estabelecidas em nosso regulamento interno e contrato de trabalho. A reincidência de atrasos sem justificativa poderá acarretar em medidas mais severas, incluindo a suspensão temporária de suas atividades. Ressaltamos que a pontualidade é fundamental para o bom funcionamento da empresa e o cumprimento de nossas atividades. Portanto, observe rigorosamente seu horário de trabalho, contribuindo para a manutenção da disciplina e da produtividade de nossa empresa. Contamos com a sua colaboração e ciência quanto à presente advertência. [Cidade e data] ____________________________________ [Nome e assinatura do supervisor/gerente] ____________________________________ [Nome e assinatura do empregado] |
Com esse modelo em mãos, basta editar os campos com os nomes dos envolvidos e marcar um horário para uma conversa e coleta das assinaturas.
Suspensão
Uma vez que as advertências não surtam efeito, o empregador estará no direito de suspender o funcionário. Essa suspensão pode variar de 1 a 3 dias, dependendo da gravidade da situação, mas não é comum aplicar suspensões longas por atrasos. De qualquer forma, o colaborador não será remunerado pelo período em que estiver suspenso.
Demissão
Se, mesmo após todas as orientações e medidas disciplinares, o funcionário continuar atrasando, a empresa pode, sim, demiti-lo. E, nesse caso, o atraso pode dar justa causa.
Isso porque essa conduta é entendida como desídia, ou seja, negligência no cumprimento de suas funções, e esse é um dos motivos para rescisão contratual por justa causa estabelecidos no artigo 482 da CLT.
Com isso, o funcionário é desligado sem direito aos benefícios trabalhistas da rescisão, como aviso-prévio, terço de férias e férias proporcionais, 13º proporcional, saque e multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Vale ressaltar que a demissão por justa causa só deve ser aplicada como último recurso, quando forem esgotadas as outras medidas disciplinares e o empregado tiver recebido a oportunidade de corrigir sua conduta.
Antes de ir, confira algumas boas práticas para lidar com o problema e dominar o assunto de vez!
6 boas práticas para lidar com atrasos no trabalho
Uma boa comunicação, regras claras e medidas justas são alguns caminhos para gerenciar atrasos dentro do que a lei estabelece, mas também exercendo bom senso e a manutenção de um ambiente de trabalho positivo.
Nesse sentido, há alguns cuidados e boas práticas do mercado que podem contribuir para promover a pontualidade:
- Informe as políticas e regras de convivência da empresa: garanta que essas informações sejam transmitidas de maneira clara entre todos os colaboradores, seja por meio de treinamentos ou comunicados internos, para que eles fiquem cientes de suas obrigações.
- Converse antes de punir: mantenha o diálogo sempre aberto com os colaboradores para entender suas razões pelos atrasos e para orientá-los.
- Considere adotar uma jornada flexível: caso o formato atual de trabalho não esteja esteja sendo produtivo, gerando desmotivação ou muitos imprevistos, pode ser uma alternativa ajustar ou flexibilizar as escalas de trabalho.
- Conduza o processo disciplinar de forma gradativa: comece advertindo antes de partir para suspensões ou demissões. Assim, você dá ao funcionário a chance de corrigir sua conduta.
- Nada de mandar o funcionário para casa por chegar atrasado: a CLT não determina nada sobre essa medida, mas não é uma boa prática, pois pode configurar assédio moral, já que gera constrangimento ou humilhação muitas vezes.
- Aplique as penalidades corretamente e documente o processo: principalmente caso o problema evolua para uma demissão, é importante ter evidências sobre a conduta do colaborador e as medidas adotadas pela empresa, para não correr o risco de sofrer uma ação trabalhista.
No fim das contas, lidar com atrasos no trabalho não deixa de ser uma tarefa delicada, que exige equilíbrio entre manter a disciplina e ser justo com os colaboradores.
Nesse sentido, as advertências trabalhistas por atraso são alternativas importantes para administrar essas situações antes de qualquer medida mais drástica, priorizando o diálogo e dando a oportunidade para que os empregados corrijam seus comportamentos e o ambiente de trabalho se mantenha produtivo e harmonioso.
Boa sorte por aí!
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