A nova reforma trabalhista trouxe mudanças apenas para as gestantes no quesito do atestado médico. Todas as antigas normas continuam a valer para os demais trabalhadores, com o adicional de que gestantes estarão dispensadas em ambientes de trabalho insalubres — a não ser que tenham autorização médica para continuar trabalhando.
No contexto trabalhista, é comum ouvirmos falar em atestado médico. Há empresas que simplesmente aceitam os atestados de seus funcionários sem questionar muito, enquanto outras exigem uma série de fatores para que seja validado.
Então, o que está previsto na Legislação Trabalhista sobre os atestados médicos? A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante 12 motivos para faltas justificadas, no seu art. 473, embora não mencione nada sobre as faltas do empregado que está doente.
Ainda assim, o empregado tem seu direito a faltar por motivos de doenças, sem ter descontos em seu salário, como previsto no art.6, da Lei 605/49.
Vale frisar que a lei prevê que o funcionário só poderá justificar sua falta a partir de um atestado médico válido pelas regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM). Mas quais são essas regulamentações? Elas mudaram com a Nova Lei Trabalhista?
O que mudou no atestado médico com a Reforma Trabalhista?
De modo geral, a Reforma Trabalhista não alterou as regulamentações para o atestado médico. A única mudança é em relação às mulheres grávidas, que não podem mais trabalhar em locais com insalubridade (que fazem mal à saúde) de grau máximo.
Já em locais insalubres de, no máximo, grau médio, elas devem apresentar um atestado médico que as libere para trabalhar. Ou seja, a mulher grávida não pode mais trabalhar em lugares insalubres sem autorização médica. No mais, o que é referente ao atestado médico continua funcionando da mesma forma.
Como funcionam atestados médicos?
Segundo a CLT, atestado médico é um documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico. Com esse documento, a falta é abonada e o salário não deve ser descontado da folha de pagamento do funcionário.
Aliás, o atestado médico é um direito garantido ao trabalhador pelo art. 6, da Lei 605/49, e também pela Constituição Federal. No entanto, apesar dessa regulamentação ser o que se chama "lei do atestado médico", o documento ainda precisa seguir algumas exigências para ser válido.
Requisitos para validade do atestado médico
É preciso saber o que deve ter num atestado médico e, segundo a Resolução CFM nº 1.658/2002, para ser válido, o documento deve conter as seguintes informações:
- o tempo concedido para recuperação do paciente, ou seja, quantos dias o funcionário precisará faltar;
- o diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças), porém apenas quando expressamente autorizado pelo paciente, pois todos têm o direito ao sigilo médico, em casos que não se sintam confortáveis e etc; e
- a identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Todos os dados acima devem estar legíveis e, obviamente, serem verdadeiros.
A empresa pode não aceitar atestado médico?
Quando ele for válido, cumprindo todos os requisitos, a resposta é: não! Porém, há algumas situações em que o RH pode pedir que o funcionário peça um novo atestado ou, até mesmo, não aceitá-lo para abonar a falta.
Em situação grave, como a de um atestado falso, devidamente comprovado diretamente com o médico ou por junta médica, a empresa pode se recusar a aceitar o atestado. Nesse caso, o funcionário pode até ser demitido por justa causa, conforme prevê o art. 482, da CLT.
Já em casos em que o documento apresenta conteúdo incompleto, como citamos acima, o RH pode pedir que o funcionário consiga com seu médico um novo, constando todas as informações exigidas pela CFM. Se o funcionário não apresentá-lo, a empresa pode se recusar a abonar a falta.
O empregador pode também não aceitar o atestado, caso comprove por meio de junta médica que o empregado está apto ao trabalho e que não há necessidade de faltas.
Desse modo, são apenas nesses casos de irregularidades que o atestado médico pode ser descontado do salário. Também é importante mencionar que é preciso respeitar o prazo de entrega do documento ao setor de RH e, como veremos a seguir, o seu descumprimento também pode ser motivo para ser desconsiderado.
Qual o prazo para entrega do atestado médico na empresa?
Não há um prazo determinado por lei para que o funcionário entregue seu atestado. Contudo, muitas empresas costumam ter, nas regras internas, um prazo determinado para facilitar a organização do RH.
Pode haver também um prazo estabelecido pelas Convenções Coletivas de Trabalho.
Assim, é importante que o funcionário obedeça às regras e entregue na data acordada. Embora também caiba à empresa uma flexibilidade em casos especiais.
Funcionário pode trabalhar com atestado médico?
De modo geral, não. O atestado abona a falta e, no caso de afastamento por doença ou tratamento, o funcionário não pode voltar a trabalhar com o atestado dentro de sua validade.
No entanto, caso o funcionário se ausente para consulta de rotina, para levar filhos de até seis anos ao médico ou para acompanhar cônjuge gestante, ele pode retornar às atividades no mesmo dia, já que o atestado abonaria apenas as horas que o trabalhador esteve em consulta.
Existe um limite de atestados médicos no trabalho por mês?
A verdade é que não existe um limite. O que há é um tempo máximo de atestado médico de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.
A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, de modo que as faltas não configuram mais atestado de trabalho, por isso não é mais responsabilidade da empresa o pagamento do funcionário, mas sim da Previdência Social.
Atestado médico conta sábado e domingo?
A contagem da duração do atestado médico é por dias corridos. Portanto, sábado e domingo contam como dias no atestado. Além disso, o atestado passa a contar a partir da sua data de emissão, mesmo que tenha sido após o horário de expediente.
Se o atestado for emitido em uma sexta-feira e tiver validade para três dias, o funcionário deve voltar a trabalhar já na segunda-feira.
É importante ressaltar também que o atestado retroativo é inválido. O atestado deve valer a partir de sua emissão e não por dias anteriores à consulta.
Mais informações
Todas as questões acima são válidas para atestados de consultas de rotina (ginecologista, cardiologista e etc), mas apenas pelo tempo em que o funcionário estiver em consulta.
Quando for referente à consulta ao dentista, o documento também deve ser aceito, do mesmo jeito que o atestado médico.
Como já falamos, o funcionário pode se ausentar do trabalho para levar o filho, de até 6 anos, ao médico, por um dia por ano, desde que apresente o atestado, de acordo com o inciso XI, do art. 473 da CLT.
É previsto por lei que o homem pode apresentar atestado para acompanhar sua mulher ou companheira grávida ao médico, por até 2 vezes, sem ter descontos no salário.
Apenas médicos e dentistas podem dar atestado de doença.
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