Tudo que você precisa saber sobre aviso prévio

Entenda o que diz a CLT sobre aviso prévio, já que todo empregado que sai da empresa é obrigado a cumpri-lo.

Aviso prévio

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que tanto o empregador quanto o empregado encerrem, a qualquer momento, o vínculo de trabalho, mesmo que não exista um contrato ou não aconteça demissão por justa causa.

Porém, o desligamento deve ser informado com a antecedência de, pelo menos, 30 dias. Isso é o chamado aviso prévio. Tanto por decisão da empresa quanto do funcionário, é necessário cumprir esse tempo, previsto na Lei nº 12.506.

Mas existem alguns detalhes que devem ser observados, que podem variar conforme o desligamento ocorre, e é comum surgirem dúvidas por causa dessas especificidades.

Como funciona o aviso prévio

Se a decisão de demitir o trabalhador partir da empresa, ela pode escolher se o período será cumprido trabalhando ou se o empregado será desligado de forma imediata.

Se é o trabalhador que decide sair da empresa, também é a empresa que escolhe se o empregado cumprirá ou não o período do aviso prévio.

Por essa razão, existem três tipos de aviso prévio que podem acontecer, que têm relação com o motivo do desligamento e a opção que a empresa escolher. Assim:

1.  Aviso prévio trabalhado

É o caso em que o empregado cumpre o aviso prévio. Mas precisamos entender o seguinte:

  • Se é a empresa que demite o funcionário, ela pode exigir que o empregado cumpra os 30 dias, mas ele pode trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar sete dias ao final do prazo.
  • Se o trabalhador não cumprir essas regras, pode ter o salário descontado da rescisão, que deve ser paga no primeiro dia útil depois do término do trabalho, ou seja, após o último dia do aviso prévio.
  • Se é o funcionário que pede demissão, ele pode fazer um acordo referente aos próximos 30 dias. Após esse tempo, o trabalhador recebe o salário dos dias que trabalhou com a rescisão. O pagamento também acontece após o último dia do aviso prévio.

2.  Aviso prévio indenizado

É quando o funcionário não precisa trabalhar. Mas também deve-se observar o seguinte:

  • Se a demissão parte da empresa e ela não quer que seja cumprido o aviso prévio, deve pagar o salário integral desses 30 dias mesmo assim.

Nesse caso, o pagamento da rescisão deve acontecer em 10 dias corridos depois da data da demissão.

  • Se o trabalhador pediu demissão e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, precisa pagar multa de rescisão, que é um mês de salário, que será descontado do valor do acerto.

Essa situação é chamada de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. Entretanto, a multa é facultativa: se desejar, a empresa não precisa cobrar a multa.

O pagamento da rescisão também deve ser feito em até 10 dias corridos depois do desligamento.

3.  Aviso prévio cumprido em casa

Essa opção, apesar de acontecer muito, não é prevista em lei.

É quando ocorre um acordo durante a demissão e a empresa determina que o empregado cumpra o aviso prévio sem ir à empresa, exercendo suas atividades em casa.

Essa modalidade é comum porque as empresas ganham tempo no prazo de pagamento da rescisão. Ao optar por aviso prévio indenizado, o pagamento precisa ser realizado em 10 dias corridos após a demissão. Nesse formato, pode pagar apenas após os 30 dias do comunicado, mesmo que não tenha sido cumprido.

Como funciona o aviso prévio proporcional

Também é importante ressaltar que, de acordo com a CLT, além dos 30 dias, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo de empresa que o funcionário tiver, não podendo ultrapassar 90 dias. Mas isso só é válido quando a empresa demite o trabalhador.

Se a demissão partiu do empregado, continuam valendo apenas os 30 dias.

Abaixo, preparamos uma tabela para que você entenda mais claramente como funciona, no caso da demissão ter partido da empresa, se o funcionário tiver mais de um ano de casa.

TABELA DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Tempo de trabalho Aviso prévio
Antes de 1 ano 30 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias

Como funciona a estabilidade provisória no aviso prévio

A CLT também garante ao empregado estabilidade provisória em algumas situações durante o aviso prévio, para que o trabalhador tenha tempo para se adaptar à nova situação.

É o caso da gravidez durante esse período: a profissional garante estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto; e dos funcionários que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional durante o aviso, que ficam com a estabilidade garantida pelo período de um ano depois da alta assinada por um médico.

Quando o aviso prévio não é aplicável ou não é cumprido

Se o profissional descumprir alguma regra da empresa ou cometer uma falta grave, a demissão poderá ser por justa causa. Por isso, quando isso ocorre, não há obrigação da empresa em arcar com o aviso prévio.

Inclusive, a empresa também pode demitir o empregado durante o cumprimento do aviso trabalhado por justa causa, caso ele apresente algum comportamento que justifique essa ação.

Nesse caso, é necessária uma revisão de todos os pagamentos que o trabalhador teria direito.

É importante ter ciência de que a partir do momento em que é decidido que haverá o desligamento, seja por parte do trabalhador ou do empregador, optando ou não pelo cumprimento do aviso prévio, existem consequências se o que for acordado não for cumprido.

É o caso da empresa que não fizer o pagamento dentro do prazo estabelecido por lei. Nesse caso, o profissional tem o direito de receber o valor de um salário a mais somado ao valor do acerto.

Como vimos, quando o aviso é indenizado, o pagamento deve ser feito em até 10 corridos após a rescisão do contrato, enquanto para o aviso trabalhado, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil depois do fim do período cumprido.

Também existem consequências para o trabalhador que não cumprir o combinado. Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar o pagamento dos dias faltantes.

Além disso, se o trabalhador encontrar um novo emprego durante o aviso prévio, ele pode encerrar suas atividades na antiga empresa antes do prazo e receber integralmente por ele. Só vai precisar comprovar a existência do contrato de trabalho com a outra empresa.

Como funciona o aviso prévio em demissão por comum acordo

Vale lembrar também do artigo 484, da CLT, no qual ficou ficou estabelecido, em 2017, que no caso de demissão por comum acordo, o trabalhador tem direito a receber na rescisão:

  • o saldo de salário;
  • 20% da multa do FGTS;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º proporcional; e
  • metade do aviso prévio, se for indenizado.

Cálculo do aviso prévio indenizado

O cálculo é fácil: a base desse cálculo não leva em consideração o salário do funcionário, mas a última remuneração que recebeu. Ou seja, se teve pagamentos extras, adicionais e gratificações no último mês, por exemplo, é conforme essa remuneração que ele vai receber e não conforme o salário.

Também deve ser somado ao cálculo do aviso prévio indenizado o valor proporcional do 13º salário, bem como o proporcional de férias acrescidas de ⅓ e a multa de 40% sobre o FGTS.

Exemplo:

Um profissional trabalhou por 8 meses em uma empresa e recebia uma remuneração de R$ 3.000. Como ele trabalhou por menos de 1 ano, o valor de seu aviso prévio será de R$ 3.000, sem nenhuma alteração.

Já no caso de um profissional que trabalhou na empresa por 11 anos, é preciso usar a regra da proporcionalidade, adicionando 3 dias a cada ano a mais em serviço que, nesse caso, são 10 anos. Assim:

30 dias + (3 dias x 10) = 60 (dias de aviso prévio)

Se a última remuneração desse funcionário foi de R$ 5.000, é preciso dividir esse valor por 30 (dias do mês) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso prévio que terá direito:

(5.000 / 30) x 60 = R$ 10.000 (valor final do aviso prévio)

Não é tão complicado, não é mesmo? Se desejar fazer alguma pergunta, deixe seu comentário aqui embaixo.

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