Aviso-prévio indenizado: o que é e como calcular?

Explicamos tudo que você precisa saber sobre aviso-prévio indenizado para não ter erro na hora de desligar seu funcionário e ficar em dia com as leis trabalhistas!

Aviso prévio indenizado

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário precisa realizar o aviso-prévio antes de encerrar suas atividades em uma empresa. Porém, existem diferentes formas de fazer isso. Uma delas é o aviso-prévio indenizado, que permite que o funcionário cumpra esse requisito sem trabalhar e recebendo pagamento.

A seguir, vamos explicar detalhes de como funciona e como fazer o cálculo para essa modalidade.

O que é aviso-prévio indenizado

Sempre que um funcionário é demitido sem justa causa ou pede demissão, precisa existir o aviso-prévio. O prazo mínimo para cumprir esse aviso é de 30 dias e ele pode ser cumprido de algumas formas.

Uma delas é o aviso-prévio indenizado, que é quando a empresa decide encerrar as atividades do trabalhador imediatamente, sem cumprimento do tempo a mais. Nesse caso, o funcionário tem direito de receber uma indenização, segundo o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT:

§ 1º - A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Assim, o aviso-prévio indenizado é um direito garantido por lei para que nem o trabalhador e nem o empregador sejam prejudicados com o fim do vínculo empregatício.

No caso de o funcionário pedir desligamento imediato, sem cumprir o tempo mencionado, o empregador também precisa ser recompensado e ambas as partes precisam entrar em um acordo.

Como funciona aviso-prévio indenizado

Sabendo que o aviso-prévio só acontece quando o funcionário pede demissão ou quando a empresa realiza a demissão sem justa causa, é importante que a outra parte seja notificada por escrito sobre o aviso com no mínimo 30 dias de antecedência.

Portanto, quem optou pelo desligamento precisa comprovar o início desse processo entre funcionário e empresa por meio de uma notificação escrita.

No caso do aviso-prévio indenizado, o trabalhador precisa ser informado de que não precisa retornar à empresa para cumprir os 30 dias de trabalho. Ele apenas recebe um valor como indenização, que precisa ser pago em 10 dias a partir da demissão.

Esse tipo de aviso pode ser uma boa escolha para o trabalhador, pois ele recebe mais um salário ao encerrar suas atividades e ainda terá esses 30 dias para encontrar um novo emprego. Claro, também pode ser bom para a empresa, quando ela toma a decisão do desligamento.

Quem tem direito a receber aviso-prévio indenizado

Como já citamos, só tem direito ao aviso-prévio indenizado o trabalhador que pede demissão ou é demitido sem justa causa. Além disso, é necessário observar uma tabela para verificar se são mesmo 30 dias de aviso, pois o período que deve ser cumprido é proporcional ao tempo que o trabalhador esteve ligado à empresa. Assim:

Tempo de Trabalho Aviso-prévio
Menos de 1 ano 30 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias

Como calcular uma rescisão com aviso-prévio indenizado

Sendo assim, para descobrir quanto é o aviso-prévio indenizado, é preciso contabilizar os dias conforme a tabela anterior.

Existe um cálculo para isso: é possível descobrir o valor recebido em cada dia de trabalho baseando-se na média dos três últimos meses de salário divididos por 30 (referência a um mês de trabalho) e multiplicados pelos dias da tabela. A fórmula é a seguinte:

(Média dos 3 últimos salários ÷ 30) x dias de aviso-prévio

Vamos a um exemplo? Vamos supor que um trabalhador com sete anos de empresa e um salário com média de R$ 4 mil mensais pediu demissão.

Seguindo a fórmula, o cálculo será o seguinte:

Total de aviso-prévio indenizado: R$ 6.799,99

(R$ 4.000 (média salarial) ÷ 30) x 51 dias de aviso-prévio
R$ 133,33 x 51
Total de aviso-prévio indenizado: R$ 6.799,99

Logo, esse é o valor que deve ser pago ao funcionário: R$ 6.799,99, arredondando, R$ 6.800.

Além disso, como o aviso-prévio indenizado conta como tempo de serviço segundo o artigo de lei que analisamos, seja esse período trabalhado ou indenizado, também devem ser incluídas férias, décimo terceiro salário, reajustes salariais e indenizações.

Por isso é importante ter um bom controle de todas essas questões, para somá-las ao valor do acerto de contas.

Qual a diferença de aviso-prévio trabalhado e indenizado?

A diferença é muito simples: no caso do aviso-prévio trabalhado, é preciso cumprir os últimos 30 dias do contrato (ou mais, conforme o tempo de serviço) trabalhando. No aviso-prévio indenizado, o valor do salário que você receberia por esse tempo de trabalho é indenizado e você não precisa trabalhar esses dias.

Para o caso do aviso-prévio trabalhado, a CLT também permite, se existir um acordo entre a empresa e o trabalhador, que o colaborador exerça suas atividades respeitando a carga horária completa, mas fazendo duas horas a menos por dia de trabalho ou reduzindo sete dias diretos (dos 30) no final do aviso, trabalhando apenas 23 dias.

Essa escolha só pode ser feita quando a rescisão do contrato de trabalho partir do empregado e normalmente é usada quando o trabalhador já encontrou um novo emprego e precisa estar liberado antes dos 30 dias, sem nenhum prejuízo salarial.

Agora que você já sabe como funciona esse período, que tal compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais para que mais pessoas saibam como ele deve ser aplicado conforme a CLT?

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