Contratar alguém para um trabalho eventual é como contratar um prestador de serviço ou freelancer. Inclusive, o contratado pode ou não emitir nota fiscal, cabe ao contratante definir se será estritamente necessária a emissão do documento para que a contratação aconteça.
Acordos de trabalhos eventuais somente podem ser firmados por pessoas físicas e, assim como qualquer outro acordo, precisam estar adequados à legislação trabalhista, além de terem completo amparo legal.
Entre os serviços que entram nessa modalidade, podemos destacar os de manutenção e pintura; aqueles relacionados a cuidados com hidráulica e elétrica e até mesmo trabalhos de limpeza.
Compreender o funcionamento do trabalho eventual é importante tanto para colaboradores quanto para gestores. Vamos entender melhor?
O que é trabalho eventual?
É o mesmo que um contrato de atividade ou de prestação de serviço, que tem como principais características ser:
- esporádico;
- sem vínculo entre contratado e contratante;
- sem relação empregatícia;
- sem exclusividade; e
- de natureza urbana ou rural.
Esse tipo de contrato de trabalho só pode ser executado por pessoas físicas e nunca por outras empresas. Além disso, não poderá ser frequente, ou seja, não pode acontecer todas as semanas ou mais de um dia na mesma semana.
São exemplos de trabalhos eventuais:
- Manutenção.
- Pintura.
- Serviços de elétrica e hidráulica.
- Limpeza.
Como é o exemplo de serviços contratados de forma preventiva e algumas vezes por ano apenas, ou até mesmo de forma emergencial. Esse tipo de contratação é amparada pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Diferença entre trabalho avulso e trabalho eventual
Executar um trabalho eventual não é a mesma coisa que ser um trabalhador avulso.
Enquanto trabalhadores eventuais são remunerados pelo próprio contratante por cada serviço prestado, os avulsos geralmente são terceirizados ou contratados através de algum intermediário e não são pagos por quem os contrata, mas sim por esse mediador.
E quais as características do trabalhador eventual?
Além de receber o pagamento logo após a conclusão do serviço, o trabalhador eventual também se difere de outros colaboradores por ter:
- mais autonomia;
- flexibilidade de dias e horários para trabalhar; e
- liberdade para aceitar ou não uma proposta.
Esse trabalhador não possui direitos trabalhistas e garantias semelhantes às de quem exerce funções em formato CLT. Em contrapartida, se não comparecerem à empresa, não sofrem nenhum tipo de penalidade.
Caberá somente ao contratante definir se vai tentar uma nova contratação ou se vai optar por outro prestador de serviço ou colaborador. Vale frisar que o formato também tem prós e contras para quem contrata.
Em muitos aspectos, quem contrata um trabalhador eventual também é beneficiado, principalmente no fato de não precisar arcar com montantes relacionados às tributações e obrigações trabalhistas no fim do mês.
Sem dúvida, o contratante será prejudicado caso o contratado não apareça para o serviço, mas não precisará lidar com a questão de faltas injustificadas.
Como contratar um trabalhador de forma eventual?
A contratação acontece por meio de negociação direta com o próprio prestador de serviço, sempre com a preocupação de definir:
- data e horário para execução do trabalho;
- prazo para conclusão do serviço prestado;
- valor total a ser pago; e
- forma de pagamento do valor ao término do serviço.
Exemplo de contrato de trabalho eventual
Mesmo prestado eventualmente, um serviço pode e deve ser firmado em contrato. Um modelo de contrato de trabalho eventual deve conter:
- Informação de que o serviço acontecerá em determinado prazo ou período.
- Nome, nacionalidade, estado civil e profissão do prestador de serviço e do representante legal do contratante ou do próprio contratante.
- RG e CPF do prestador de serviço.
- Endereço do colaborador e do contratante.
- Nome ou razão social do tomador do serviço.
- CNPJ da empresa (se houver).
- RG e CPF do representante legal do contratante ou dele próprio.
- Objetivo do contrato com apresentação de qual ou quais serviços serão prestados.
- Função do prestador de serviço.
- Local de trabalho.
- Descrição das atividades.
- Remuneração (valor e forma de pagamento).
- Jornada de trabalho.
- Cláusula de transferência.
Pensando em auxiliar você, a nossa equipe preparou um modelo de contrato de trabalho eventual. Basta substituir as informações em colchetes com os dados referentes à sua contratação. Faça bom uso!
FIRMADO ENTRE AS PARTES EMPREGADO [nome], [nacionalidade], [profissão], RG nº [preencher], CPF nº [preencher], residente na Rua [preencher com endereço completo e número], CEP [preencher], [cidade] ([estado]). EMPREGADOR [nome], [nacionalidade], [profissão], RG nº [preencher], CPF nº [preencher], residente na Rua [preencher com endereço completo e número], CEP [preencher], [cidade] ([estado]), representante legal de [razão social da empresa], CNPJ nº [preencher], endereço da sede [preencher] MEDIANTE ÀS CLÁUSULAS ESTIPULADAS [Aqui, adicionar todas as cláusulas que desejar incluir no contrato de trabalho. Da função/objeto, do local, da jornada, do prazo, da remuneração, da disciplina, de condutas, de contribuição sindical (se houver), entre outras] De comum acordo, ambas as partes assinam o presente contrato. |
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