O direito às férias, protegido pelo artigo 130 da CLT, deve ser concedido após 12 meses trabalhados. O empregador tem o prazo de 12 meses após o vencimento dos primeiros 12 trabalhados para conceder ao colaborador o gozo do tão aguardado descanso.
Com a reforma trabalhista de 2017, algumas alterações foram realizadas em relação às férias, como a possibilidade de dividir em até três períodos. No entanto, além de saber na ponta da língua o que mudou com a reforma, na hora de conceder o direito, também é imprescindível saber fazer o cálculo.
Pois, além de calcular as regulares, é preciso entender como calcular férias proporcionais e vencidas. Nem sempre tudo sai como planejado e, tanto empregador quanto empregado, acabam lidando com situações deste gênero.
Portanto, vamos lhe ajudar - de maneira descomplicada - a calcular as férias dos seus colaboradores e a estar preparado para passar pela situação citada, estando a par de como realizar esses cálculos e quais as regras que regem essa conta.
Como fazer o Cálculo de Férias
Quando as férias estão em dia, ou seja, ainda não venceram, a conta para calcular o valor que deve ser pago é simples. Você vai precisar saber:
- Quanto é 1/3 do salário do colaborador. Para obter essa informação, dívida o valor do salário por 3;
- Somar o valor do salário com o valor encontrado na operação anterior. Pronto, o resultado final é a quantia que deverá ser paga.
Veja no exemplo:
Se o colaborador que irá tirar férias recebe um salário mínimo por mês, tem-se a seguinte conta:
Nesse caso, o colaborador receberá R$ 1.330,66 para usufruir em seu período de férias. O 1/3 a mais é constitucional, por isso, é uma regra concedê-lo.
Como calcular Férias Proporcionais
As férias proporcionais ao tempo trabalhado é um direito do colaborador. No entanto, apenas terá direito às férias proporcionais aquele que não pediu demissão (voluntária) ou foi demitido por justa causa. Certo?
Mas caso tenha sido o empregador a tomar a iniciativa, siga as instruções abaixo para realizar o cálculo:
- Divida o valor do salário do colaborador por 12;
- Multiplique o valor encontrado pelo número de meses trabalhados;
- Some ao resultado o bônus de 1/3 (o 1/3 a ser acrescentado deve ser referente ao resultado da operação anterior).
Veja um exemplo prático:
Se o colaborador recebe um salário mínimo e trabalhou por 6 meses, receberá em seu acerto:
Como você viu, até mesmo no cálculo de férias proporcionais a regra do bônus de 1/3 é aplicada.
Além disso, ao fazer o cálculo dos meses trabalhados, é necessário seguir ainda uma outra regra, veja: o mês, dentro dos meses trabalhados, somente é computado quando ultrapassa 14 dias no mês em discussão. Caso seja menor ou igual a 14 dias trabalhados, o período não entra na equação.
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Como calcular Férias Vencidas
Venceu os 12 meses trabalhados do seu colaborador e no ano posterior não conseguiu conceder o descanso a ele? Infelizmente, terá que compensá-lo com o dobro do valor.
Quando as férias estão vencidas, é direito do funcionário receber o dobro do valor. Inclusive, o dobro do bônus de 1/3. Portanto, relembrando o nosso primeiro exemplo: se o funcionário recebe um salário mínimo e, por suas férias deve receber o total de R$ 1.330,66, com férias vencidas receberá: R$ 2.661,32.
Para férias regulares e vencidas é regra realizar o pagamento referente ao descanso em até 2 dias antes do início do período. No caso das férias proporcionais, devem ser pagas juntamente com as demais verbas rescisórias, em até 10 dias após a quebra do contrato.
A própria planilha de cálculo de férias da Coalize faz as contas rapidamente e agiliza todo o processo de férias dos funcionários. Para isso, o gestor só precisa fornecer as informações necessárias à tabela.
E então? Esclarecemos todas as suas dúvidas sobre o cálculo de férias e as suas regras? Esperamos que sim! Realizar o pagamento dos direitos dos colaboradores é fundamental, evita-se problemas jurídicos e a desmotivação da equipe. Dessa maneira, é possível manter o grupo ativo e continuar retendo os talentos da sua empresa.
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