Existem vários motivos que fazem o trabalhador sair de uma empresa e essa saída pode gerar uma grande dúvida que é de como fazer o cálculo de demissão, seja ela por pedido do colaborador, por acordo ou até mesmo de estabilidade.
Você sabia que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estipula a obrigatoriedade de pagamento de alguns direitos trabalhistas em relação à demissão? Vamos mostrar para você o que é preciso adicionar ou retirar do cálculo nas principais situações que descrevemos acima.
Ao longo do artigo esclarecemos algumas dúvidas recorrentes, por exemplo, como fazer o cálculo em casos de pedido e em demissão por acordo, como calcular a rescisão com estabilidade e como calcular a rescisão de horistas.
Tipos de pedido de demissão
Os direitos para quem faz o pedido de demissão não são os mesmos para aqueles que são demitidos.
Quando o funcionário é demitido por justa causa ou quando pede demissão, tem direito a apenas algumas verbas trabalhistas como:
- 13° proporcional;
- férias vencidas com acréscimo de ⅓ (um terço); e
- depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas não é permitido o saque.
Vale lembrar também que, se o empregado pede para sair, não pode pedir o seguro-desemprego, não recebe indenização e não é permitido movimentar o FGTS.
É por esse motivo que muitos optam por fazer um acordo, o que chamamos, também, de “demissão consentida”.
1. Demissão por acordo ou consentida
A demissão por acordo, ou demissão consentida, é quando o patrão e o funcionário entram em comum acordo para que a saída seja favorável para ambos.
De acordo com o Artigo 484-A, do Decreto-Lei nº 5.452/43, os casos de demissão nessa modalidade possuem alguns direitos específicos, por exemplo:
- a movimentação de 80% do FGTS;
- 50% da multa sobre o saldo do FGTS; e
- aviso prévio.
Por outro lado, não é permitido dar entrada no seguro-desemprego.
2. Demissão por justa causa
Quando o empregado comete algum erro grave ou algo que justifique seu desligamento da empresa, ocorre a demissão por justa causa.
Nesses casos o trabalhador tem direito apenas ao 13° salário proporcional e possíveis férias vencidas com acréscimo de ⅓ (um terço), como citamos. Além disso, o funcionário que é desligado da empresa nessa modalidade não pode sacar o FGTS.
Ou seja, nessa modalidade de rescisão, há restrições parecidas com as do pedido de demissão por parte do colaborador, como falamos anteriormente.
3. Demissão sem justa causa
Nos casos em que o empregado não comete nenhuma falta grave e mesmo assim a empresa decide que quer dispensá-lo, ele fica assegurado de todos os direitos:
- 13° salário proporcional;
- férias vencidas;
- seguro-desemprego;
- multa de 40% referente ao FGTS; e
- aviso prévio indenizado.
Como fazer o cálculo de rescisão com estabilidade
O cálculo em situações em que o empregado se encontra no período de estabilidade é um dos que mais geram dúvidas. Vamos simplificar pra você não ter nenhuma dor de cabeça.
O período de estabilidade acontece quando o trabalhador se encontra em uma das situações estabelecidas pela CLT (gestação, acidente de trabalho, pandemia, etc.).
Entretanto, mesmo durante esse intervalo de tempo ainda é possível ocorrer a demissão, desde que tenha algum motivo, ou seja, desde que ocorra a demissão por justa causa.
Nesse casos, o empregado que for demitido recebe o equivalente aos dias que faltam para terminar o período de estabilidade, correspondendo a 100% do seu salário.
Se a demissão for feita por pedido do trabalhador, ele não receberá o equivalente aos dias faltantes para encerrar o período de estabilidade e se enquadra na demissão por pedido, com os mesmo direitos que falamos acima.
Como fazer o cálculo de rescisão para horistas
O cálculo para horistas é feito assim: multiplica-se [o valor do salário da hora trabalhada] x [quantas horas trabalhou no dia] x [dias trabalhados no mês da rescisão].
Outra opção é multiplicar [o valor do salário por hora] x [número de horas trabalhadas no mês da rescisão].
Viu como é fácil?
Agora você já entendeu sobre as diferentes modalidades de demissão e o que deve ser descontado ou creditado na hora de fazer o cálculo, mas, se tiver mais alguma dúvida sobre esse tema ou assuntos relacionados aos Recursos Humanos, nosso blog pode ter o que você procura.
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