Você pode achar que calcular a folha de pagamento é uma atividade um pouco estressante. Neste artigo, vamos te ajudar a facilitar esse processo e entender como fazer o cálculo sem causar dor de cabeça.
No passo a passo que montamos, vamos tirar suas dúvidas sobre o cálculo da folha, dos descontos de FGTS e IRRF e tudo mais que envolve essa demanda.
O que é e para que serve a folha de pagamento?
Esse contracheque é um documento obrigatório, conforme o Artigo 225, do decreto 3048 de 1999, no qual fica registrado o salário bruto e líquido dos funcionários da sua empresa a partir da data de contratação.
A folha de pagamento organiza todas as informações sobre o salário. Qual o valor recebido por horas trabalhadas, o que e quanto é descontado em cada mês.
Isso ajuda a empresa em relação à organização de seu lucro mensal e anual, e ajuda os funcionários a entenderem seu salário, sabendo os detalhes de quanto recebem por seu trabalho.
Além de ser um documento necessário para a aposentadoria, pedir empréstimo bancário, financiamento, entre outros recursos.
Itens obrigatórios na folha de pagamento
O cálculo é feito a partir de um salário base. Partindo dessa informação, serão acrescentados ou descontados alguns valores.
Mas, antes de mostrar o passo a passo, precisamos entender alguns itens principais que são obrigatórios na folha de pagamento.
1. Identificação do funcionário e horas trabalhadas
É fundamental que seja determinada a identificação do funcionário, além do nome, informações como em que setor trabalha ou qual função exerce na empresa.
Outra informação que não pode faltar é o número de horas totais trabalhadas, pois é a partir desse número que calculamos as horas extras.
Lembre-se do registro de ponto, que é obrigatório a partir de 20 funcionários, para registrar e contabilizar as horas trabalhadas.
2. Horas extras
As horas extras podem ser pagas de maneira diferente em uma mesma empresa, pois o cálculo é feito a partir de uma Convenção Coletiva da categoria em que o funcionário está inserido.
A Constituição Federal (CF) determina que o limite de horas trabalhadas deve ser igual a oito horas diárias ou 44 horas semanais. Se ultrapassar esses números, a empresa deve pagar uma porcentagem ao funcionário.
Em domingos e feriados, por exemplo, deve ser pago o equivalente a 100% de um dia de trabalho normal.
Esse registro das horas extras é fundamental, pois interfere no cálculo do valor atribuído às férias, ao FGTS, ao décimo terceiro salário e outros que veremos a seguir.
3. Férias
Esse período pode ser fracionado em até três partes, nas quais duas não podem ser com menos de cinco dias cada e uma deve conter, no mínimo, 14 dias.
O valor atribuído às férias é referente a ⅓ (um terço) do salário, e se torna opcional para o funcionário a possibilidade de vender ou não suas férias.
4. 13° salário
O décimo terceiro pode ser dividido em duas partes e deve ser pago em novembro e dezembro, todo ano.
5. Descanso semanal remunerado
O descanso semanal remunerado é um direito trabalhista estabelecido pela CLT e o cálculo é bem simples.
Soma-se o total de horas trabalhadas. Depois, esse número é dividido pela quantidade de dias úteis e multiplicado pela quantidade de domingos e feriados. Para finalizar, o resultado é multiplicado pelo valor da hora de trabalho.
6. Adicional noturno
A CLT determina ainda que o período de trabalho noturno inicia às 22 horas e se encerra às 5 horas. Nesse caso, é somado 20% do salário base.
7. FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Uma das maiores dúvidas quando o assunto é calcular desconto na folha de pagamento é de como calcular o FGTS, e, na verdade, é mais simples do que parece.
Além do desconto de INSS e IRRF, que veremos a seguir, na folha é informado ao funcionário qual o valor referente ao FGTS que está sendo atribuído. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto, incluindo horas extras e adicional noturno.
8. INSS - Instituto Nacional de Segurança Social
O INSS está relacionado ao valor descontado em folha que é destinado para a previdência social. Esse valor é calculado entre 8% a 11%, dependendo do salário.
9. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
Depois do FGTS, o que mais causa dúvida é como calcular o IRRF, mas você vai ver que não é muito difícil também.
Esse desconto é destinado aos salários superiores a R$ 2.200 e, para calcular, basta seguir a tabela disponibilizada pela Receita Federal que informa a alíquota de IRRF em cada caso específico.
Passo a passo: como calcular a folha de pagamento?
Como você entendeu os principais pontos obrigatórios, vamos ao passo a passo de como calcular a folha de pagamento.
- Identificação do funcionário.
- Salário base.
- Total de horas trabalhadas.
- Horas extras.
- Descanso semanal remunerado.
- Adicional noturno (se necessário).
- FGTS.
- IRRF (caso salário seja superior a R$ 2.200).
Agora você já sabe tudo que precisa para a folha de pagamento da sua empresa ficar perfeita e, principalmente, em como fazer isso sem dor de cabeça.
Se tiver mais alguma dúvida sobre esse tema ou assuntos relacionados aos Recursos Humanos, nosso blog pode ter o que você procura. Continue navegando.
Deixe seu comentário