Um dos encargos financeiros que as empresas precisam planejar desde o início do ano é o pagamento do décimo terceiro de seus funcionários.
Muito mais do que um benefício, o salário extra é uma obrigação das empresas. Instituída pelo presidente João Goulart em 1962, a lei do décimo terceiro está em vigência até hoje e assegura ao trabalhador brasileiro uma gratificação de Natal após um longo ano de trabalho.
O salário extra traz uma considerável injeção de dinheiro na economia e, é claro, nos ânimos dos trabalhadores. Ele pode ser pago de uma só vez ou em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre o mês de fevereiro e o último dia do mês de novembro.
Já a segunda deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. Neste ano, como o dia 20 é no domingo, a data é adiantada para o dia 18 de dezembro.
Como calcular o décimo terceiro dos funcionários de forma correta?
Cada caso é um caso e exige atenção, pois os cálculos feitos devem ser proporcionais aos meses de trabalho de cada funcionário. Para ajudar nisso, separamos alguns tópicos importantes para você entender, detalhe por detalhe, como a gratificação acontece e como os cálculos funcionam.
Afinal, quem tem o direito ao décimo terceiro?
A partir de 15 dias de serviço, todo trabalhador com carteira assinada no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito à gratificação, esteja ele atuando em uma função rural, urbana, doméstica ou avulsa.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro.
Como calcular o décimo terceiro proporcional de um funcionário?
O valor do décimo terceiro está diretamente relacionado à quantidade de meses que ele esteve na ativa durante o ano.
Se o funcionário trabalhou por 12 meses, irá receber uma quantia correspondente ao salário integral de um mês. Se trabalhou por 4 meses, vai receber o décimo terceiro proporcional a esse tempo.
Como fazer os cálculos:
a) Para começar, é preciso dividir o salário bruto mensal pelos 12 meses do ano.
b) O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. O resultado final corresponde ao valor que deve ser pago ao trabalhador.
Exemplo de cálculo para 12 meses de trabalho:
a) 2.000 (salário bruto) / 12 = 166,66
b) 166,66 x 12 = 2.000
Exemplo de cálculo proporcional a 4 meses de trabalho:
a) 2.000 (salário bruto) / 12 = 166,66
b) 166,66 x 4 = 666,64
Caso os pagamentos sejam realizados de uma só vez, o valor pago já deverá apresentar os descontos do INSS e do Imposto de Renda. Em caso de duas parcelas, o pagamento acontece da seguinte forma:
A primeira parcela corresponderá à metade do valor do décimo terceiro, enquanto que a segunda será a metade do valor menos os descontos do INSS e do Imposto de Renda, cálculo este feito sob o valor total inicial.
Como calcular o INSS sobre o décimo terceiro?
O desconto do INSS sobre o décimo terceiro deve ser calculado de acordo com o salário recebido pelo funcionário.
Confira a porcentagem de desconto atual para cada faixa salarial:
Cálculo do desconto do Imposto de Renda
O cálculo de desconto do Imposto de Renda também se dá pela faixa salarial. Confira a tabela em vigor atualmente:
Outras situações empregatícias que exigem atenção
Além dos casos anteriores, existem outras situações empregatícias que exigem atenção:
1. Jovem Aprendiz
Este profissional possui um contrato especial de trabalho com a duração de dois anos, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o que garante a ele todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
E como calcular o décimo terceiro do Jovem Aprendiz? É simples! Basta seguir as mesmas normas de cálculos apresentadas acima.
2. Licença Maternidade
Em caso de licença maternidade, o pagamento não é diferente das formas anteriores e deve ser feito pelo empregador. Contudo, os cálculos da empresa devem ser um pouco diferentes:
Como o benefício é custeado pela Previdência Social, os salários e o décimo terceiro proporcional pagos, durante os meses de afastamento da funcionária, irão funcionar como um crédito previdenciário. Isso quer dizer que poderão ser compensados pela empresa nas contribuições destinadas ao INSS.
Para empregadas domésticas, cabe ao INSS o pagamento do décimo terceiro dos meses em que a mulher ficou afastada do trabalho. Os outros meses, nos quais ela esteve presente, deverão ser pagos pela empresa, contudo sofrem os descontos previstos.
3. Horas extras
Caso o funcionário tenha recebido horas extras ao longo do ano, esse valor também será somado ao décimo terceiro. Confira como fazer o cálculo:
- Primeiramente, é preciso somar todas as horas extras feitas durante o ano.
- No pagamento da primeira parcela, é preciso dividir o total de horas extras pelo número de meses trabalhados até o mês de novembro (11 meses ou menos). O resultado dessa divisão deve ser multiplicado pelo custo da hora de trabalho do funcionário. E o resultado final é somado ao valor da primeira parcela do décimo.
- Para o pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, a conta deve ser refeita para incluir as horas extras trabalhadas em novembro, se estas existirem.
Para facilitar a mensuração e controle dessas horas, você pode contar com os serviços de Ponto Eletrônico e Banco de Horas da Coalize.
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