Como funciona o parcelamento do FGTS conforme a MP 927

De março a julho de 2020, foi possível solicitar o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos colaboradores, para enfrentar os primeiros meses da pandemia. Saiba como funcionou o parcelamento do FGTS de acordo com a MP 927/2020.

Parcelamento FGTS MP 927 2020

Assim que a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, a medida provisória nº 927 foi instituída, a fim de conter os efeitos negativos causados pela doença Covid-19 na economia brasileira.

Uma das propostas recomendadas foi a possibilidade de adiar o recolhimento do FGTS por parte dos empregadores. A medida permitiu, ainda, que as parcelas referentes a março, abril e maio de 2020 fossem quitadas em até seis parcelas, de julho a agosto do mesmo ano, sem a ocorrência de juros.

Vale lembrar que a medida provisória vigorou de março a julho, quando perdeu a validade e não foi convertida em lei, diferentemente do que ocorreu com a MP 936/2020, que trata da redução de jornada e salários de funcionários.

E, uma vez que a medida deixou de ter validade, novos parcelamentos do FGTS não são mais possível, desde 20 de julho de 2020, certo?

Somente quem utilizou esse benefício do governo, à época dos meses permitidos (de março a julho de 2020), é que devem continuar efetuando os pagamentos no cronograma que demonstraremos mais abaixo.

Como foi o parcelamento do FGTS?

Para tornar possível e acessível o parcelamento do FGTS, a Caixa Econômica Federal criou o Portal de Parcelamento MP 927/2020, onde o empreendedor poderia emitir as seis guias referentes ao parcelamento. Lá, constavam os valores declarados na GFIP/Sefip dos meses adiados.

Além disso, para garantir a segurança do empregador, todo o processo foi realizado de maneira digital, sem necessidade de deslocamento à qualquer agência bancária.

Como funcionou o parcelamento do FGTS de março, abril e maio?

Antes de tudo, vale mencionar que o acesso ao Portal de Parcelamento da Caixa acontecia via certificado digital ICP e as regras do certificado seguiam as mesmas estipuladas para a transmissão da GFIP/Sefip - com exceção do Microempreendedor Individual, que pôde realizar o acesso apenas com CPF e senha.

Já aqueles que faziam uso do certificado via procuração para realizar os procedimentos, deveriam entrar no site da Conectividade Social e ativar a opção “Serviço Parcelamento MP 927” e, então, dar continuidade ao processo.

Depois disso, para seguir com o procedimento e consultar as informações sobre o parcelamento, bastava acessar o menu e clicar em:

1.  Empregador

2.  CRF, Parcelamento e Impedimentos

3.  Parcelamento MP 927/20

Ao abrir essa aba, o empregador tinha acesso às informações da sua empresa, assim como informações sobre o parcelamento (saldo e situação). Para acessar mais detalhes sobre o procedimento ou imprimir suas guias, o próximo passo seria clicar em “Consultar”.

Neste campo, poderia encontrar abas de acordo com a necessidade, conforme as opções disponíveis:

  • Informações
  • Parcelas
  • Pagar parcelas
  • Antecipar pagamento
  • Regularizar pagamento
  • Gerir parcelamento

Para checar mais detalhes sobre cada um dos tópicos, bastava clicar na aba de seu interesse.

Qual é o cronograma de vencimento das parcelas?

Se você efetuou o parcelamento, utilizando a MP 927/2020 como base, precisa conferir as datas para pagamento das parcelas. Se você não havia parcelado, como já mencionamos, isso não pode mais ser feito, ok?

Confira, a seguir, as datas estipuladas pela Caixa para o recolhimento dos valores referentes aos meses de março, abril e maio:

1ª parcela 07/07/2020
2ª parcela 07/08/2020
3ª parcela 04/09/2020
4ª parcela 07/10/2020
5ª parcela 06/11/2020
6ª parcela 07/12/2020

Ou seja, todo início de cada mês, a parcela referente ao parcelamento do FGTS de seus colaboradores deverá ser quitada. Embora seja possível, também, antecipar o pagamento de parcelas futuras em uma mesma guia, ok?

Mas fique atento, pois, em caso de atraso no pagamento das parcelas, haverá encargos sobre a guia em questão.

Como proceder em caso de rescisão de contrato de trabalho?

É importante mencionar que, caso haja rescisão de contrato de trabalho com algum dos colaboradores incluídos no parcelamento do FGTS, será necessário antecipar o pagamento do FGTS desse funcionário (recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, direito do trabalhador) e quitar dentro do prazo de dez dias após a rescisão.

Por fim, de modo geral, o parcelamento do FGTS MP 927/ 2020 funcionou de maneira tranquila.

Afinal, agora que você conheceu mais sobre o portal e sobre as regras das parcelas possibilitadas pelo Governo, fica ainda mais fácil manter seu parcelamento em dia.

Além disso, a nossa equipe se coloca à disposição para lhe ajudar em qualquer outra dúvida que possa surgir a respeito do assunto, certo?

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