O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas e outras legislações obrigam o registro com carteira assinada e o controle de ponto de empregada doméstica que trabalhe duas vezes ou mais na semana na mesma casa.
Essa pessoa deve usufruir do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da previdência social (INSS) e de outros direitos trabalhistas como qualquer outro brasileiro em regime CLT. Ela também precisa receber o pagamento adequado de suas horas extras – 50% a mais em comparação com a hora normal.
A seguir, entenda tudo em detalhes para não errar e correr o risco de enfrentar problemas na Justiça.
É necessário fazer controle de ponto de empregada doméstica?
Sim, existe uma obrigatoriedade do controle de ponto do empregado doméstico ou da empregada doméstica se essa pessoa trabalhar duas ou mais vezes por semana no mesmo lugar.
Nesse caso, ela terá um vínculo empregatício com seu contratante e precisará da carteira assinada, estará dentro do regime CLT e deverá usufruir de todos os direitos trabalhistas.
Falaremos sobre as regulamentações desse controle de horário e da própria jornada, depois, traremos as respostas para as principais perguntas sobre o assunto. Continue a leitura.
O que diz a lei sobre empregada doméstica bater ponto?
Basicamente, a lei torna obrigatório o registro de horários de entrada, saída e intervalos de empregadas domésticas que trabalhem na mesma casa duas vezes por semana ou mais. Já falamos sobre isso acima. Mas que lei é essa, afinal?
Quais as leis que regulamentam o controle de ponto de empregada doméstica?
As legislações que trazem pontos importantes para a gestão adequada da jornada de trabalho de uma empregada são a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais geral e válida para todo mundo que trabalha com carteira assinada, a "PEC das Domésticas" e algumas leis complementares.
A Lei Complementar 150/15 obriga o registro do trabalho de empregadas domésticas, seja por controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico – "desde que idôneo", segundo o 12º artigo.
Ela também regulamenta intervalos no artigo 13, da seguinte forma:
- mínimo uma hora e máximo duas para alimentação em jornadas com mais de 6 horas diárias;
- possibilidade de redução do tempo de pausa de alimentação para 30 minutos, se combinado entre contratante e empregada e assinado acordo por escrito;
- intervalo de 15 minutos obrigatório em jornadas que durem entre 4 e 6 horas por dia; e
- alternativa de dois intervalos diferentes diários, cada um com no mínimo uma hora e máximo duas, caso a empregada resida no local do trabalho.
A pausa apenas deixa de ser obrigatória quando empregados domésticos trabalham menos de 4 horas no mesmo dia.
Tudo o que vamos trazer no decorrer deste artigo é baseado nas normas. Agora, as respostas que prometemos!
Como fazer o registro de ponto de uma empregada doméstica?
É simples: primeiro, saiba o que precisa, obrigatoriamente, ser registrado todos os dias de trabalho e, segundo, escolha o melhor método de controle de horário – pensando em você e também na pessoa que está trabalhando.
1. Saiba quais horários devem ser registrados
Converse com a pessoa que vai trabalhar para você e oriente-a a registrar o ponto todos os dias que for trabalhar, nos seguintes momentos:
- entrada;
- início e término do intervalo;
- saída; e
- começo e fim de jornadas que fogem do previsto na rotina, por exemplo, um retorno para o trabalho em algum momento mesmo depois de já ter registrado o horário de saída.
Reforce que a marcação pode acontecer em até 5 minutos antes ou depois dos horários combinados. Essa será a tolerância. Mas a soma dos atrasos diários precisa ser de, no máximo, 10 minutos.
2. Escolha como o registro será realizado
Também em comum acordo, decida se o ponto será registrado manualmente, de forma eletrônica ou até de maneira digital, por um aplicativo específico para o controle de ponto. Pondere os prós e contras de cada alternativa para os dois lados e faça uma escolha inteligente.
O livro ou a folha de ponto são mais baratos e simples, mas estão mais sujeitos a erros e precisam ser adequados ou fugirão do que está previsto na lei. O controle digital é prático, rápido e tem benefícios surpreendentes. Veja mais nos próximos tópicos.
Como fazer livro ou folha de ponto para empregada doméstica?
Um registro de ponto manual que tenha validade legal precisa ser assinado pela funcionária e estar nas mãos dela antes do início de cada mês (primeiro dia útil). Além disso, deve ser preenchido todos os dias à caneta e nunca à lápis e não pode ter rasuras.
O trabalho em feriados e os dias de folga também precisam aparecer na folha ou no livro de controle, bem como as horas extras – que podem existir, desde que sejam, no máximo, duas por dia na jornada total de 44 horas por semana.
Quanta exigência, né? Em vez da folha, que tal a tecnologia?
Por que escolher um aplicativo de controle de ponto de empregada doméstica?
Ao contrário do registro manual, o digital e, de preferência, feito por aplicativo de horas, facilita a gestão, reduz erros e não tem o menor risco de ser rasurado ou falsificado, por isso, a maioria das pessoas opta por ele após ponderar prós e contras de todas as alternativas.
O gasto acaba sendo menor até mesmo do que o tido com folhas de ponto e a dor de cabeça para fazer o controle direitinho, então, nem se fala! Ainda voltaremos a falar desses benefícios: fica por aí e anote algumas outras coisas que você precisa saber enquanto isso.
Qual o horário de entrada e saída da empregada doméstica?
Um empregado ou uma empregada entram e saem do trabalho nos horários que combinarem com seus contratantes, mas precisam cumprir com a jornada semanal pré-estabelecida, respeitando o máximo de 2 horas extras diárias no caso da jornada de 44 horas semanais.
Só não podem fazer as marcações de ponto no chamado "horário britânico".
Sabe aquela história de que o pessoal na Grã-Bretanha era conhecido pela pontualidade? Esquece dela nesses casos!
Marcações "britanicamente realizadas", em horários redondinhos na entrada e na saída, com exatamente uma horinha de almoço todos os dias, parecem falsas e não são aceitas, por exemplo, na Justiça se você quiser comprovar que o empregado realmente trabalhou na sua casa.
Como fica o horário de almoço da empregada doméstica?
Intervalos para refeições de empregados domésticos precisam ser de 1 hora, no mínimo, e duas, no máximo, e existe a possibilidade de reduzir a pausa para 30 minutos apenas.
Enquanto esse intervalo acontecer, o trabalhador não poderá estar disponível para atender ao seu patrão. Caso isso aconteça, serão contabilizadas horas extras.
E atenção! A redução do tempo de almoço para meia hora só é adequada à legislação se fixada através de acordo escrito, assinado pelas duas partes.
Quem contrata precisa fornecer almoço para a empregada doméstica?
O almoço e outras refeições podem ser levados pela empregada nos dias de trabalho ou fornecidos pela pessoa que contrata os seus serviços. Não há definição sobre isso na lei. De qualquer forma, é proibido (legalmente!) cobrar a funcionária por qualquer alimentação fornecida.
Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar?
Aí são vocês quem decidem! Contratante e contratada! Existe a jornada total e a jornada parcial e as duas estão dentro da lei. Outros formatos também podem ser adequados às normas.
A jornada total prevista pela CLT e pela PEC das Domésticas será de até 44 horas trabalhadas por semana e máximo 8 horas "normais" trabalhadas no dia – sem contar as duas extras que podem ser feitas. Já a jornada parcial tem até 25 horas trabalhadas por semana, salário e férias proporcionais.
Uma terceira possibilidade seria outro tipo de escala de trabalho: a 12 x 36, com 12 horas trabalhadas e outras 36 de descanso. Pesquise alternativas, entenda como encaixá-las na legislação e experimente-as. Cuidado com os finais de semana!
A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?
Pode, se isso for combinado entre ela e quem faz a contratação de funcionários e se ela tiver um descanso semanal remunerado que também está previsto por lei.
A quantas folgas a empregada doméstica tem direito?
Empregadas domésticas que fazem a jornada total precisam de uma folga por semana de 24 horas sem parar: o descanso semanal remunerado, mencionado na CLT e concedido preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos.
Elas só perdem o direito do descanso quando faltam sem justificar suas ausências durante uma semana.
Dá para tirar essa folga sem ser aos domingos. A funcionária só não pode trabalhar mais 6 dias ininterruptos sem receber o seu merecido descanso.
Ufa! Bastante coisa, né? O importante é você ter chegado até aqui com mais respostas do que perguntas.
Lembra que a gente falou lá em cima sobre o ponto digital ser aplicado para monitoramento de jornada de empregados e empregadas domésticas? Enumeramos seus benefícios!
Quais as vantagens de utilizar um sistema eletrônico para o controle de ponto?
Se você quiser acabar de vez com qualquer dúvida e para não precisar ficar pesquisando tudo no Google, só tem uma solução: ponto eletrônico digital. Com ele, o gasto acaba sendo menor até mesmo do que o tido com folhas de ponto manuais e a dor de cabeça para fazer o controle direitinho, então, nem se fala!
Não é déjà-vu, tá? Você leu essa frase mais cedo neste mesmo artigo. Fizemos questão de reforçá-la.
Aqui estão três "prós" do controle eletrônico que merecem destaque.
- Registro exato de horas extras e pagamento só daquilo que é mesmo devido.
- Cálculo facilitado dos direitos trabalhistas e registro dentro da Lei.
- Segurança para os dois lados em caso de ações trabalhistas movidas na Justiça.
Vale a pena automatizar, sem deixar de informar à sua empregada ou ao seu empregado os motivos da implementação desse tipo de tecnologia e de ficar à disposição para auxiliar no uso.
Enfim...
Qual a importância de controlar ponto de empregada doméstica?
Se adequar às leis para não enfrentar problemas na Justiça Trabalhista, demonstrar empatia e preocupação com a vida pessoal, a qualidade de vida e o bem-estar da colaboradora e, consequentemente, usufruir de um serviço incrível.
Depois de tudo o que trouxemos fica até difícil argumentar contra. Diz aí.
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