Mesmo com tantas mudanças nos últimos anos, o controle de frequência no teletrabalho continua não sendo obrigatório. Por outro lado, pode ter enorme vantagem tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Quando controlado adequadamente, o trabalho remoto ou a distância contribui para aumento de produtividade nas organizações e para a redução de gastos, por exemplo.
Se implementado e monitorado de acordo com a legislação trabalhista, também pode ser fundamental na busca por maior saúde mental de cada funcionário.
Alguns aspectos dessa modalidade são regulamentados pela CLT e outros acabam definidos em negociação entre empresas e colaboradores.
Veja detalhes e descubra o que as empresas (não) podem fazer quando o assunto é esse!
O que é teletrabalho?
De acordo com o capítulo II-A da CLT: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
Essa definição de teletrabalho está apresentada na CLT desde a reforma trabalhista de 2017 e tem total validade atualmente, levando em consideração que todas as medidas provisórias tomadas durante a pandemia em relação ao formato já foram encerradas.
E mais: fica definido pela lei que, colaboradores atuando em teletrabalho e contratados com carteira assinada, permanecem tendo os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, incluindo carteira assinada, férias, FGTS e 13º salário.
Como todo e qualquer outro contrato de emprego, o do trabalho a distância também é um acordo entre empresa e contratado. Ele possuirá regras específicas a serem seguidas por ambos os lados, bem como atividades do colaborador pré-definidas e adequadamente listadas.
Vamos conhecer esses detalhes a seguir!
Contrato de teletrabalho
Devem constar em um contrato específico de teletrabalho quais atividades serão exercidas pelo trabalhador e a quais benefícios ele terá direito, por exemplo.
Vale-transporte é um benefício que pode, legalmente, ser cortado em um contrato de teletrabalho, mas os outros não.
Afinal, empresas podem contratar alguém pensando que essa pessoa trabalhará a distância ou podem modificar contratos feitos anteriormente com seus colaboradores para que eles deixem de ir ao escritório e passem a trabalhar remotamente.
De um jeito ou de outro, o teletrabalho deve estar sinalizado no contrato e cada uma de suas cláusulas será específica para esse modelo de atuação.
Outro ponto que deve ser explorado no documento: se empresa ou colaborador investirão em equipamentos para o home office e se haverá reembolso de gastos com luz, internet, manutenções e outros.
Esses e outros fatores podem ser considerados regras da contratação de pessoas para o teletrabalho, implementadas e monitoradas pelo setor de Recursos Humanos da empresa responsável por firmar contrato.
Regras de teletrabalho
Abaixo, você encontra uma lista de tudo o que deve constar neste tipo de contrato e, portanto, das regras válidas para esse modelo de contratação e atuação. Antes de empresa e colaborador assinarem contrato, é válido verificar a presença de cada um dos pontos mencionados.
São regras imprescindíveis para o contrato de trabalho de funcionários em regime CLT que atuarão a distância:
- identificar as partes envolvidas no documento e endereço de ambas as partes;
- receber a assinatura original das partes envolvidas em contrato;
- sinalizar toda e cada atividade prestada pelo funcionário que trabalha a distância;
- identificar remuneração a ser paga ao colaborador por cada atividade executada;
- apontar o período normal de trabalho previsto para o conjunto de tarefas anteriormente sinalizado e como se dará o contrato caso essas tarefas sejam concluídas antes do prazo previsto;
- definir quem tem a propriedade dos instrumentos de trabalho e quem é responsável por instalá-los e pagar suas despesas; e
- registrar a área de atuação do trabalhador dentro da empresa, mesmo que ele trabalhe a distância e a quem o mesmo deve reportar.
Observação: considere necessário apontar em contrato as atividades previstas para o teletrabalho. Isso porque a jornada do colaborador remoto não é “medida” da mesma maneira que outras jornadas.
Qual é a jornada de trabalho do teletrabalhador?
A reforma trabalhista de alguns anos atrás passou a considerar que o controle do trabalho remoto seria feito a partir das atividades realizadas por cada colaborador e não pelo tempo dedicado ao serviço.
Muita gente ainda pensa que a jornada de trabalho do teletrabalhador é a mesma definida em contratos gerais, de no máximo 44 horas por semana além das horas extras, mas não.
Então, o limite de 8 horas diárias de atuação determinado pela CLT para outros modelos de contratação deixou de valer nesse caso.
Para o teletrabalhador, a jornada fica definida em contrato e a partir da lista de atividades que esse funcionário deverá exercer em determinado período - do dia, da semana ou do mês - e ela não precisa ser controlada, mas empresas que optarem por fazê-lo terão benefícios se ficarem atentas às normas e leis.
Explicaremos em detalhes nos próximos tópicos.
Como funciona o controle de jornada no trabalho em domicílio?
É verdade que a CLT determina obrigatoriedade do controle de entradas, saídas e intervalos para organizações com mais de 20 funcionários contratados. Só que essa determinação não vale para o teletrabalho e uma empresa não precisa fazer controle de jornada no home office para se adequar à legislação trabalhista.
O controle da jornada de pessoas que atuam remotamente não é obrigatório e, se acontecer, deve ser feito com base nas tarefas definidas em contrato para cada um dos colaboradores e não a partir da quantidade de horas trabalhadas.
Então, confira essas dicas!
- Não existe pagamento ou compensação de hora extra no teletrabalho e tampouco os colaboradores precisam realizá-las. Qualquer situação desse tipo deve ser conversada e acordada entre as partes que assinam o contrato.
- Possibilidades de trabalho além do horário previsto por empresa e colaborador devem constar em contrato.
- Se a empresa que contrata funcionários para teletrabalho decidir por controlar sua jornada (mesmo que com base nas atividades realizadas) passará a ter a obrigação de pagar ou compensar horas extras quando houver.
Sua empresa optou por controlar o ponto dos colaboradores que atuam em home office? Saiba como fazê-lo!
Controle de ponto no home office
Se a jornada de trabalho dos colaboradores em regime remoto for monitorada, as empresas brasileiras devem compreender, antes de qualquer coisa, que acordos individuais ou coletivos deverão considerar o pagamento de horas extras dos colaboradores.
Com tudo acertado e a legislação seguida de forma adequada, o controle de ponto no teletrabalho será positivo tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
Confira na tabela abaixo os benefícios desse controle.
Principais benefícios do controle da jornada em teletrabalho | |||
---|---|---|---|
Para as empresas | Para os colaboradores | ||
Gestão de pessoas facilitada | Melhor controle da rotina e otimização das atividades | ||
Redução de custos | Aumento da produtividade | ||
Redução ou eliminação de processos trabalhistas | Maior cuidado com a saúde mental e o bem-estar |
Para obtenção de sucesso nesse monitoramento, especialistas recomendam o uso de ferramentas adequadas de controle de frequência, que não consumam tempo dos colaboradores e que tenham altos índices de confiabilidade - já que tudo acontecerá a distância.
Conheça o ponto eletrônico da Coalize
Através dessa solução, colaboradores podem utilizar o próprio telefone celular para registrar o ponto e o controle da jornada é feito por geolocalização. Também existe a alternativa de uso de tablets para marcação de entrada, saída e intervalos ou a opção de bater ponto pelo computador através de login rápido e fácil no sistema de controle de ponto da Coalize.
Com a ferramenta, é possível determinar um raio de localização no qual o funcionário estará autorizado a registrar seu trabalho e até mesmo determinar a jornada do colaborador.
Tudo pensado para evitar fraudes, facilitar o fechamento da folha de pagamento e a geração de holerites.
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