A Reforma Trabalhista de 2017 instituiu uma nova alternativa para o desligamento de um colaborador, a demissão consensual. Neste formato, empregador e empregado definem, em comum acordo, pelo fim do contrato de trabalho.
A opção foi implementada para regulamentar uma ação que, antes, era feita ilegalmente - ou seja, um colaborador a fim de se desligar da empresa fazia um acordo “por debaixo dos panos” com o empregador, pedindo que a empresa o colocasse na rua sem justa causa.
A atitude era comum, pois, desse modo, o empregado teria todos os seus direitos trabalhistas garantidos, recebendo valores que não seriam possíveis caso pedisse demissão ou fosse desligado por justa causa.
Assim, com a nova lei, a demissão consensual foi legalizada e instituiu suas próprias regras de funcionamento. Por isso, neste artigo, vamos conferi-las e explicar melhor como fazer esse tipo de acordo.
O que é demissão consensual?
A demissão consensual, como o nome sugere, é a demissão feita a partir de um acordo entre o empregado e o empregador. Por isso, para que ocorra uma demissão nesses termos, as duas partes devem concordar com o processo.
Assim, se o colaborador solicitar esse tipo de acordo, a empresa poderá aceitar ou recusar a solicitação, buscando o que for melhor para a corporação. No entanto, pense bem a respeito do pedido, afinal de contas, em algumas situações, o empregado poderá induzir um demissão sem justa causa.
Em outras palavras, causar situações desagradáveis, que não justifique justa causa, mas atrapalhe o andamento da organização. Nesse caso, será mais viável conceder a demissão consensual, principalmente em termos financeiros.
Como funciona a demissão consensual?
Como qualquer outro tipo de rescisão de contrato de trabalho - pedido de demissão e demissão sem ou com justa causa - a demissão consensual possui suas próprias regras de funcionamento.
Em resumo, são elas:
- A empresa pagará apenas 15 dias de aviso prévio e 20% de multa rescisória sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- O colaborador terá direito ao saque de apenas 80% do seu FGTS e 50% do total das verbas rescisórias;
- O colaborador não terá direito ao seguro-desemprego.
Ou melhor dizendo, a demissão consensual é uma espécie de meio termo para o pedido de demissão e o desligamento sem justa causa, trazendo benefícios para o empregado e para o empregador.
Esse tipo de acordo garante que o colaborador saia remunerado adequadamente e que a empresa arque apenas com metade dos custos de demissão.
Afinal, em uma demissão sem justa causa, a organização é obrigada a pagar todo o aviso prévio do colaborador, 40% de multa rescisória sobre o FGTS e 100% das verbas referentes à rescisão contratual.
Como fazer esse tipo de acordo?
A demissão consensual deve ser feita apenas em casos em que as duas partes estejam propensas ao comum acordo. Sendo assim, nada de coagir seus colaboradores a aceitarem a demissão consensual quando já estiver em seus planos realizar a demissão do funcionário, certo?
Assim, mesmo que seja mais barato para a empresa realizar uma demissão consensual, esteja ciente de que tentar coagir seu funcionário a assinar um acordo, no qual será prejudicado, pode trazer complicações jurídicas ainda mais caras. Por isso, para que tudo saia bem, faça tudo como manda o figurino!
Dessa forma, realizar a demissão consensual será simples, basta que algum de seus funcionários solicitem esse tipo de acordo e que, tanto empresa quanto empregado assinem a documentação necessária.
Alguns detalhes importantes: tenha escrito, do mesmo modo, o motivo pelo qual o empregado solicitou o desligamento e solicite, também, a presença de testemunhas no momento da rescisão do contrato de trabalho. Isso poderá evitar problemas futuros.
Agora que você aprendeu mais sobre demissão consensual e descobriu como é simples realizar esse tipo de acordo, mantenha todos os processos de demissões da sua empresa dentro da lei, ok?
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