Gerir uma folha de pagamento inclui os descontos na folha de pagamento. Isso porque o gerenciador de RH pode - e, em alguns casos, deve! - descontar dos funcionários alguns valores, dependendo do tipo de desconto.
É preciso entender ou o que é exibido na folha de pagamento, quais são os descontos obrigatórios e quais são seus limites. De modo geral, os descontos na folha de todos os funcionários não podem exceder 70% dos valores recebidos.
Ou seja, o funcionário precisa receber, em dinheiro, no mínimo 30% dos valores - pois, segundo a legislação, é considerado o mínimo para quem pode manter sua poupança.
É importante que o gestor de Recursos Humanos, responsável pela elaboração das folhas de pagamento, fique atento a essas porcentagens, evitando dores de cabeça com a justiça.
Para garantir os cálculos corretos, existem inúmeros softwares de gerenciamento de pessoas, tecnologia que vem para somar ao trabalho dos gestores. Também é possível contratar uma contabilidade, o que importa é estar atento.
Feito ou alerta, analisaremos uma por uma, conforme as seguintes despesas:
INSS
O desconto do INSS é obrigatório em folha de pagamento e, dependendo da formatação social da empresa, ou o pagamento é de responsabilidade dela ou do próprio funcionário. O seu cálculo é feito sobre o valor bruto do salário, ou seja, o valor ainda sem desconto, e varia entre 8% a 11%, dependendo das regras para cada faixa salarial.
Estes números são selecionados pelo próprio Instituto Nacional de Seguro Social, ou INSS. O seu pagamento tem o objetivo de somar como contribuição, para os funcionários, para quem pode usufruir dos benefícios do Seguro Social.
Pensão Alimentícia
O empregador possui a obrigação de descontar o valor da pensão alimentar e o seu funcionário ficar legalmente obrigado a pagar por alguém, geralmente filhos ou ex-cônjuge.
O objetivo de entregar esta responsabilidade para o empregador, é garantir ou corrigir o recebimento da pensão alimentar, comprovada por sentença judicial.
Aliás, uma empresa não somente desconecta esses valores, como tem obrigação de depositar-los na conta indicada na sentença de alimentação, ou seja, o beneficiário de valor.
Vale-transporte
O valor de desconto máximo permitido para o fornecimento de vale-transporte é de 6% sobre o que o funcionário recebe. Isso é uma informação importante, pois o cálculo não é feito sobre o valor que custou o vale-transporte para o funcionário e, sim, sobre o seu salário bruto (sem considerar nenhum desconto).
Vale-refeição
Este benefício, desde que registrado no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), permite ao empregador desconectar até 20% do valor do benefício, diretamente na folha de pagamento do empregado.
Vale destacar que as empresas que se registrarem no PAT podem receber benefícios nos valores de arrecadação de impostos.
Adiantamento salarial
Os valores conhecidos podem ser descontados na folha de pagamento, mas há uma limitação, seguindo as regras gerais de 70% e 30%. É importante o registro deste pagamento na folha, para documentá-lo, é possível evitar um relacionamento entre empregado e empregador.
Outro aspecto a ser considerado: não é obrigatório que a empresa forneça, e não existe o risco de haver necessidade de convenção sindical.
Faltas e atrasos
Qualquer falta ou atraso, dentro das regras da legislação trabalhista e convenções sindicais, pode constar na folha de pagamento. O empregador, porém, deve considerar estes descontos sempre com muita cautela e cuidado.
O seu cálculo dependerá de vários fatores, como o valor da hora de trabalho do funcionário, por exemplo. Por isso, é importante utilizar a tecnologia e os softwares para usar a folha de pagamento, ativar ou respeitar o cumprimento da lei.
Imposto de Renda
O desconto é obrigatório, dependendo da faixa salarial que o empregado recebe. Além disso, uma alíquota, ou seja, o percentual de desconto variável de 7,5% a 27,5% é calculado sobre o salário após a aplicação do INSS e o valor por dependente, se houver.
As faixas estão dispostas da seguinte maneira:
Salário até R $ 1.903,98 : isento de recolhimento de IR;
Salário de R $ 1.903,99 até R $ 2.826,65 : alíquota de 7,5%;
Salário de R $ 2.826,66 até R $ 3.751,05 : alíquota de 15%;
Salário de R $ 3.751,06 até R $ 4.664,68 : alíquota de 22,5%;
Salário acima de R $ 4.664,69 : alíquota de 27,5%.
Há outras formas de descontos que costumam aparecer na folha de pagamento que exigem mais atenção. Sendo que, ou FGTS, como veremos seguir, nem ter desconto de verdade, é uma responsabilidade do empregador.
FGTS
A sigla significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e este é um pagamento realizado sempre pela empresa, constando na folha de pagamento. Isso é importante, pois não é um desconto de salário do funcionário, sendo obrigatório o pagamento integral pelo empregador. O funcionário não recebe nenhum valor e também não é responsável pelo seu pagamento.
O Fundo, como o nome diz, serve como garantia pelo tempo de serviço e tem o objetivo de proteger o funcionário em casos de demissão por iniciativa do empregador, usar algum valor para que possa usar enquanto estiver usando outro emprego.
O seu pagamento é calculado em 8% sobre o salário de contribuição, ou seja, bruto, considerado integral e ainda sem descontos.
Benefícios opcionais
O empregador pode fornecer qualquer tipo de benefício para os empregados, desde que respeite os descontos para cada tipo e não ultrapasse uma regra de 70% e 30%, solicite ao seu colaborador subsídios para que possa passar o resto do mês, de forma compatível.
Contribuição Sindical
Com as reformas trabalhistas ocorridas nos últimos anos, este pagamento deixou de ser obrigatório e o empregado pode assinar um documento formalizando sua desistência para com o indicador.
Como o tema ainda não está esgotado, ou ainda existe possibilidade de discussão sobre sua obrigatoriedade, é importante que os empregadores solicitem aos seus colaboradores uma desistência declarada, por meio de assinatura identificada, isentando-se dos responsáveis pelo seu não desconto em folha de pagamento.
Agora você, gestor, já sabe o que fazer para obter descontar ou transportar vale, faltas e imposto de renda na folha de pagamento . Nossa sugestão é contar com a ajuda de um software ou, mesmo, seu contador, pois cada centavo importa esses cálculos - e um erro pode causar danos gigantescos para uma empresa.
A relação empregado e empregador é delicada e, por isso mesmo, precisa ser mantida sob a esfera dos direitos e deveres. O bom gestor cobra do funcionário ou quem foi contratado para entregar, enquanto a entrega para o prometido.
Esta troca vale muito comum e é medida, especificada na folha de pagamento do empregado. Fique atento.
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