O novo coronavírus (COVID-19) trouxe consigo grandes transformações. O vírus, que surgiu em dezembro de 2019 na província de Wuhan na China, tem se alastrado pelo mundo inteiro de forma gradativa. E as mudanças, a partir de então, se tornaram inevitáveis.
Mudamos nossa rotina, nosso modo de trabalho e até mesmo nossa forma de consumir produtos e serviços. Enquanto a necessidade de reclusão é uma prioridade, os sistemas econômicos e produtivos se vêem totalmente impactados.
Diante dessa situação, cabe às empresas buscarem formas de reduzir custos e equilibrar contas. Para auxiliar nisso, o governo brasileiro divulgou, no dia 22 de março de 2020, a Medida Provisória nº 927/2020 que, entre outras regras, flexibiliza a concessão das férias coletivas. Com isso, dá-se um respiro às empresas e se evita as possíveis demissões em massa.
Entenda como funcionam as férias coletivas com o coronavírus
A determinação das férias coletivas fica a cargo do empregador e, é claro, depende das necessidades do seu negócio no momento. Mas, se for preciso, ele pode se utilizar das novas regras da Medida Provisória nº 927 para preservar a renda e a segurança do funcionário e ainda diminuir os custos da empresa.
Vale ressaltar que, embora as férias sejam um direito do trabalhador, a concessão delas é marcada conforme a conveniência da empresa. Em caso de férias coletivas, o colaborador deve aceitá-las.
O que muda com a medida provisória nº 927/2020
Outros aspectos importantes:
- De acordo com a MP, trabalhadores pertencentes ao grupo de risco do novo coronavírus devem ter prioridade para a concessão de férias.
- As férias poderão ser concedidas aos funcionários mesmo que eles não tenham os 12 meses de trabalho transcorridos.
- O pagamento das férias pode ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte. Já o adicional de um terço do salário pode ser pago até o dia 20 de dezembro.
- Além disso, na MP nº 927/2020, não se aplica o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos que estão previstos no Art. 139 da CLT. Ou seja, o empregador pode dar férias coletivas por mais de duas vezes no ano e cada período concedido pode ter menos de 10 dias.
Como calcular férias coletivas?
Quando se trata de fazer os cálculos, ter um bom controle de férias é essencial, pois a empresa terá que levar em conta o tempo de casa de cada profissional.
Cada caso é um caso e nem todos terão completado os 12 meses de contrato de trabalho que dão direito ao gozo de férias, conforme a CLT. E nestes casos, os cálculos terão que ser diferentes!
Veja abaixo situações que devem ser consideradas na hora de fazer as contas na sua empresa:
1. Quando o profissional completou 12 meses de casa
Imagine que a empresa queira dar 10 dias de férias coletivas. E um de seus funcionários possui 12 meses de casa. Ele já completou o período para tirar suas férias por direito. Portanto, possui um saldo de 30 dias.
Neste caso, o empregado e o empregador podem negociar e dividir as férias em três períodos:
os primeiros 10 dias serão destinados às férias coletivas, enquanto que o restante poderá ser usufruído em férias individuais, que podem ser divididas em 14 dias e 6 dias.
Note que, conforme estabelecido por lei, um dos períodos das férias individuais não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
2. Quando o profissional tem menos de 12 meses de casa
Digamos que a empresa decida dar 20 dias de férias coletivas para toda a equipe. No entanto, um de seus profissionais tem apenas 4 meses de contrato. Neste caso, o cálculo de férias deverá ser proporcional ao tempo de serviço:
Se ele tivesse completado um ano, teria direito a 30 dias de férias.
Mas neste caso, terá direito ao que corresponde a 4/12 de férias = 10 dias
Estes 10 dias serão descontados nas férias coletivas.
Mas o que acontece com os outros 10 dias? Eles serão pagos como licença remunerada.
Lembrando que, quando isso acontece, o empregado continua recebendo e a única verba que pode ser descontada é o vale-transporte. Além disso, quando a empresa voltar, ela poderá solicitar que ele trabalhe por duas horas a mais por até 45 dias, com o objetivo de compensar o período da licença. Neste caso, não é preciso pagar hora extra.
Para os funcionários que se enquadram neste caso, o Art. 140 da nova MP determina que um novo período aquisitivo comece a ser contado logo após as férias.
Depois do período de férias decidido e dos cálculos feitos, é necessário informar a decisão da empresa para os parceiros de negócios.
Como fazer o comunicado de férias coletivas aos clientes da melhor forma?
Deixar todos os fornecedores e clientes cientes da decisão de férias coletivas da sua empresa é importantíssimo para a sustentabilidade dos negócios e para evitar possíveis desgastes e desencontros.
Por isso, faça um documento objetivo e completo, com as datas de início e de término das férias, os motivos para o recesso e todas as informações que podem ser relevantes para seus parceiros. Além disso, utilize todas as ferramentas que você tem à disposição para divulgar essa informação, como e-mails, redes sociais, WhatsApp e até mesmo telefonemas.
Ações como essas mostram o compromisso da empresa para com seus parceiros e permite que todos possam se organizar para o período, remanejando ou adiantando projetos, reuniões e entregas. Lembrando que quanto antes o cliente é informado sobre a decisão, mais tempo ele tem para se adaptar a ela.
E, por fim, uma dica: em casos adversos, como o do novo coronavírus, é interessante ressaltar aos clientes que o momento não se trata de um período de férias normal, mas sim de um período motivado por uma causa maior, a de colaborar com a contingência da proliferação do vírus.
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