O home office tem conquistado cada vez mais adeptos ao redor de todo mundo e inclusive no Brasil. Entretanto, existem ainda muitas dúvidas sobre os direitos e deveres que envolvem este método de trabalho.
Conhecido como teletrabalho pela CLT, o home office tem ganhado cada vez mais leis e normas que auxiliam o empregador no momento da contratação para este formato.
Em meio à pandemia do novo coronavírus que vivemos, este sistema de trabalho obteve um crescimento ainda maior e, como esperado, ainda mais questões surgiram referentes ao que cobrar e o que esperar do colaborador que trabalha de casa.
O que é home office?
Para começar a entender sobre os diretos que o envolvem, é preciso conhecer o básico sobre como funciona o trabalho remoto.
A palavra é oriunda da língua inglesa e significa, literalmente, “escritório em casa”. É um sistema utilizado por empresas e colaboradores que permite com que o serviço possa ser desenvolvido em outro ambiente que não o estabelecimento físico da empresa.
O número de micro e pequenas empresas que estão se adaptando a este modelo cresce a cada dia, pois permite com que o trabalho seja realizado igualmente, sem que haja a necessidade de custos extras, como aluguel de um espaço físico, luz, internet, entre outras despesas.
É muito importante que o funcionário que deseja trabalhar via home office tenha um lugar reservado e preparado para que seus projetos não sejam prejudicados e seus direitos possam ser garantidos.
Existem muitas vantagens relacionadas ao home office, tanto para as empresas quanto para os funcionários que optarem este sistema de trabalho.
Para os funcionários, o conforto em trabalhar de casa e a economia de tempo, por exemplo, que antes era “desperdiçado” no trânsito para chegar até o local de trabalho, está destacado como número um no pódio de benefícios.
Para as empresas, a vantagem que lidera esta escolha é a redução de custos e o aumento comprovado de rendimento e qualidade dos colaboradores.
Mas, atualmente, a principal e maior vantagem do home office é poder continuar trabalhando de casa normalmente, mesmo em meio à pandemia do coronavírus - pandemia esta que tem paralisado o mundo inteiro.
Coronavírus: home office
Desde dezembro do ano passado, está sendo noticiada em todas as mídias a descoberta e a proliferação rápida de um novo vírus, conhecido como novo coronavírus, que teve seu início em uma pequena cidade da China e que, em pouco mais de três meses, cruzou o oceano e chegou ao Brasil.
O novo coronavírus é um vírus respiratório que muito se assemelha a um resfriado, no entanto, seu contágio é muito mais rápido e o índice de morte para os grupos de risco é muito maior que o da influenza H1N1, por exemplo.
Até o momento, nenhuma vacina ou remédio foram criados ou desenvolvidos para a cura e, não havendo cura, medidas de proteção e prevenção foram criadas no intuito de diminuir o contágio que cresce e se espalha pelo mundo inteiro com uma velocidade alarmante.
Entre as dicas básicas de prevenção, podemos citar:
- lavar bem as mãos a cada 2h;
- não tocar ou cumprimentar outras pessoas;
- cobrir espirros e tosses com o braço;
- não ficar a menos de um metro de distância durante uma conversação.
A medida mais agressiva tomada por muitos países do mundo tem sido o isolamento total, como a mais eficaz medida de prevenção. E é por isso mesmo que o home office foi tão difundido.
Foi por causa do coronavírus, que empresas de telemarketing e outros ramos colocaram a saúde de seus colaboradores em primeiro lugar, permitindo com que seus funcionários pudessem exercer o trabalho de casa para que a quarentena fosse seguida corretamente, diminuindo a transmissão da doença.
Para aplicar este método, as empresas buscam entender cada vez mais quesitos simples relacionados aos procedimentos de como contratar, controlar o home office, aplicando corretamente os direitos e os deveres dos colaboradores.
Como as empresas podem contratar e controlar o home office?
A maneira como contratar um colaborador e como controlar sua produtividade pode parecer difícil e acaba, algumas vezes, desmotivando a empresa em relação ao home office.
Porém, a contratação e a avaliação de uma equipe remota não são nada complicadas e existem inúmeras ferramentas que podem auxiliar o empregador.
No momento de contratar o funcionário, optar por alguém que possua experiência em trabalhar de casa pode ser um boa dica.
Mas isto não quer dizer que um funcionário sem experiência não possa ser contratado. Para este colaborador, um treinamento específico para ensinar e explicar como funciona o home office é o mais indicado.
Depois de contratar, é preciso saber como controlar o trabalho e é possível desenvolver uma gestão para equipes remotas, com o objetivo de conferir os prazos de entrega dos projetos e a maneira como anda a produtividade dos colaboradores.
Como já citado, existem boas plataformas online que auxiliam a empresa a ter um controle organizado em relação ao desempenho e aos prazos dos projetos. Estas mesmas plataformas facilitam o controle do gestor com relação ao horário de trabalho, por exemplo.
Isto porque é possível controlar o ponto eletrônico de forma totalmente digital, sendo assim, o funcionário consegue registrar o início e o fim do horário de trabalho, cumprindo seu dever e sua jornada.
Entenda melhor os direitos e deveres de quem desenvolve o trabalho via home office.
Quais os direitos do colaborador em relação ao home office?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), os direitos de quem trabalha em casa são os mesmos em relação a quem trabalha no espaço físico disponibilizado pela empresa.
Sendo assim, são direitos básicos do colaborador:
- FGTS;
- décimo terceiro salário;
- repouso semanal remunerado;
- aviso prévio;
- férias, entre outros.
Entretanto, o vale-transporte é um direito inexistente, já que não haverá deslocamento por parte do colaborador. Porém, quem trabalha home office tem direito ao vale-alimentação e vale-refeição normalmente. Basta saber se a empresa concede esse benefício.
O aumento comprovado em contas como luz, telefone e internet devem ser arcados pela empresa, assim como o equipamento para o trabalho. A empresa será responsável somente pela diferença registrada nas contas do colaborador.
Vale ressaltar que nenhum destes gastos devem ser cobrados da remuneração do funcionário, mas este acordo deve estar especificado no contrato de trabalho.
Quais os deveres do colaborador em relação ao home office?
É dever do colaborador providenciar um local adequado para trabalhar, sem que haja interrupções ou barulhos que atrapalhem seu desempenho durante sua carga horária de trabalho.
O colaborador é responsabilizado por cumprir exatamente os horários de trabalho estipulados pelo empregador e entregar tudo que for solicitado, afinal de contas, ele estará em casa, mas trabalhando.
Além de consultar os canais de comunicação disponibilizados pela empresa, manter-se online durante toda a jornada de trabalho, para que a equipe consiga interagir sempre que necessário é algo muito importante, assim como se estivesse presente no espaço físico.
É responsabilidade legal do funcionário preservar as informações da empresa, compartilhadas através de dados, redes e/ou softwares.
Qualquer informação que seja vazada a terceiros sem o consentimento da empresa pode gerar demissão por justa causa e processo judicial de acordo com a empresa.
Caso a empresa solicite que o colaborador compareça ao espaço físico em dias estipulados, ainda assim, estas medidas não desconfiguram o home office, mas o colaborador tem o dever de cumprir com a solicitação.
Nesse momento de coronavírus, contudo, isso precisa ser avaliado pela empresa, para não expor seu funcionário a um risco de contrair a doença.
O trabalho home office é muito fácil de ser implementado e durante o período da pandemia, aderir a este sistema de trabalho é a melhor opção, sem dúvidas.
Buscar por plataformas online como a Coalize, que pode auxiliar o gestor de RH com as funções burocráticas relativas à sua gestão, além de buscar treinamentos para os funcionários de maneira inteiramente online, facilitam este processo de adaptação.
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