O INSS patronal nada mais é do que a parcela de contribuição do INSS paga pelas empresas para financiar os benefícios previdenciários de seus trabalhadores, como aposentadorias, auxílios, pensões e outros projetos.
A alíquota do tributo pode variar de acordo com o tipo de organização, a atividade econômica exercida, o regime tributário e a remuneração dos funcionários, além de mudar ao longo do tempo devido a alterações na legislação.
A normativa válida atualmente para o INSS patronal determina que a conta do valor direcionado para a contribuição equivale a 20% sobre a folha de pagamento ou a receita bruta da empresa, dependendo do nicho de atuação e do enquadramento fiscal.
Mantenha-se atualizado(a) e garanta o cumprimento das obrigações fiscais e legais da sua empresa. Um bom primeiro passo é ler este artigo até o final!
O que é o INSS patronal?
O INSS patronal nada mais é do que a contribuição feita à previdência social, mas não por uma pessoa física e sim por uma empresa contratante de funcionários que trabalham com carteira assinada.
Essa contribuição é, portanto, paga por quem contrata – e para cada pessoa contratada. Você vai compreender mais detalhes adiante.
Por que é importante conhecer a legislação quando o assunto é INSS patronal?
A contribuição previdenciária patronal é regulamentada por diversas leis, sendo as principais delas a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.212/91. É importante ficar atento(a) ao assunto porque empresas de diferentes tamanhos e segmentos estão sujeitas a diferentes alíquotas e o percentual a ser recolhido no INSS patronal muda de acordo com o regime tributário nos quais elas se encaixam, por exemplo.
Quem precisa pagar INSS patronal?
De acordo com a legislação, se encaixam nesse tipo de tributação:
- cooperativas;
- agroindústrias e empresas rurais;
- missões diplomáticas;
- repartições consulares;
- associações ou entidades com ou sem fins lucrativos, exceto as listadas no tópico a seguir;
- órgãos públicos;
- pessoas físicas em condições de empregadora; e
- proprietários de obras ligadas à construção civil.
Sempre de acordo com o regime tributário – Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional –, como você já leu anteriormente.
Quem não precisa pagar INSS patronal?
Ao contrário do que muitos pensam, até mesmo a maioria dos segmentos filantrópicos e de associações similares pagam INSS patronal, tributados com base na folha de pagamento de seus funcionários, da mesma forma que as empresas no Lucro Real, porém, existem exceções, como as que são apresentadas a seguir.
- Organizações Não Governamentais (ONGs) que atuam em áreas como assistência social, meio ambiente, direitos humanos, educação, saúde, entre outras
- Associações que promovem atividades culturais, esportivas, recreativas, educacionais e outras
- Igrejas, templos, sinagogas e outras organizações religiosas podem ser isentas, desde que cumpram os requisitos legais
- Hospitais filantrópicos que atendem a critérios específicos de prestação de serviços de saúde à população
- Escolas, universidades e outras instituições educacionais sem fins lucrativos que atendem às especificações da lei também podem ser isentas da cobrança
E não esqueça que quem é autônomo(a) e também tem sua própria empresa, arca com o tributo, viu?
INSS patronal do MEI: como funciona?
O(a) Microempreendedor(a) Individual que tiver um funcionário deve pagar à Previdência Social, todos os meses, uma alíquota de 3% sobre o valor do salário do contribuidor.
Já o INSS do próprio MEI é recolhido através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com os demais tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
O que diz a legislação sobre o INSS patronal? Detalhes da Lei da Seguridade Social
De acordo com o artigo 1º da Lei da Seguridade Social, o objetivo desse imposto é promover “[...] um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.
Além disso, há outras garantias na legislação. Veja na íntegra!
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d) irredutibilidade do valor dos benefícios; e) equidade na forma de participação no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. |
É importante destacar que, caso uma empresa não faça os pagamentos da cota patronal do INSS, ela poderá sofrer punições que incluem a proibição de requerer empréstimos ou financiamentos e, em casos mais severos, levem ao encerramento de suas atividades.
Para você não correr o risco de ficar com pendências judiciais, procure sempre por profissionais da área de gestão ou tributos para auxiliá-lo(a), principalmente porque – não custa reforçar! – a forma de tributação muda conforme o regime tributário escolhido.
É sobre isso que você vai ler agora.
Como funciona o INSS patronal do Simples Nacional?
Para empresas optantes do Simples Nacional, a contribuição previdenciária do INSS patronal é calculada com base na receita bruta mensal, e a recolha deve ser de 20% sobre esse indicador.
Todos os meses, o empreendimento deve pagar o tributo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
E para empresas no modelo de Lucro Presumido e Lucro Real? Como fica?
A contribuição do INSS patronal no Lucro Presumido é calculada com base em uma porcentagem da receita bruta da empresa, e a alíquota varia de acordo com a atividade econômica do negócio.
Já para pagar o INSS patronal no Lucro Real, as empresas devem fazer cálculos de acordo com a folha de pagamento de cada colaborador. A alíquota é de 20% sobre o total da remuneração paga a cada funcionário, incluindo salários, benefícios e outros adicionais.
E as contas não param por aí!
Como calcular o INSS patronal com base na legislação atual?
Para realizar o cálculo do INSS patronal, é preciso ter em mente que existem duas formas de fazer a conta: algumas empresas pagam o tributo sobre a folha de pagamento, enquanto outras fazem o cálculo em cima da receita bruta.
Tudo depende do regime tributário em que a empresa está inserida. Na dúvida, volte alguns tópicos para ter certeza e, depois, anote as fórmulas abaixo.
Base de cálculo: folha de pagamento
A alíquota do INSS patronal levando em consideração a folha de pagamento é calculada sobre 20% da remuneração paga a cada funcionário, incluindo adicionais, bônus e afins.
Essa alíquota também não fica restrita apenas aos colaboradores fixos, porque se estende a outros profissionais que tenham prestado algum serviço para a empresa também, ou seja, leve em consideração todos os custos com serviços terceirizados: você deve pagar INSS patronal sobre eles também para garantir que tudo esteja conforme a lei manda.
Base de cálculo: receita bruta (CPRB)
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) incide sobre a receita bruta da empresa e não sobre a folha de pagamento.
Primeiro, determina-se a receita bruta da empresa, que inclui todas as receitas, exceto as vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Depois, é aplicada uma alíquota sobre essa receita bruta, que vai de 1% a 4,5%, a depender da atividade da empresa e, por fim, o valor encontrado após a aplicação da alíquota é a contribuição devida.
Ainda assim, algumas empresas podem escolher entre pagar o INSS patronal com base na receita bruta ou na folha de pagamento. Confira!
Modelo livre para pagamento de INSS patronal
Atualmente, empresas de alguns setores podem pagar o INSS patronal com base tanto na folha de pagamento de cada trabalhador quanto na receita bruta do negócio.
Veja a lista completa abaixo.
Transporte rodoviário de passageiros, ferroviário e metroferroviário de passageiros: alíquota de 2% sobre a receita bruta ou 20% sobre a folha de pagamento Setor de construção civil e infraestrutura: alíquota de 4,5% sobre a receita bruta ou 20% sobre a folha de pagamento Empreendimentos jornalísticos, de radiodifusão e de sons e imagens: alíquota de 1,5% sobre a receita bruta ou 20% sobre a folha de pagamento |
Parece bastante coisa, né? Mas buscar compreender o INSS patronal e a tabela de alíquotas do INSS de diferentes segmentos vai auxiliar você a evitar problemas com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
Não esqueça de conferir como retirar as guias para o pagamento. Acompanhe!
Como é feita a contribuição previdenciária do INSS patronal?
A contribuição patronal é recolhida através do Guia de Previdência Social (GPS), seja com base na folha de pagamento ou na receita bruta da empresa. Vale lembrar que MEIs fazem a contribuição diretamente no pagamento mensal do DAS.
A guia de pagamento pode ser quitada através de instituições bancárias parceiras, lotéricas ou por débito automático. O prazo para quitar com a obrigação vai até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência para o cálculo e, no caso de o dia 20 não cair em um dia útil, o pagamento deve ser antecipado.
Fora o tributo que é assunto-chave deste artigo, empresas que se encaixam nesses regimes tributários também devem pagar por outros tributos intitulados Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e Fator Acidentário de Prevenção (FAP). São outros custos previdenciários obrigatórios que você precisa conhecer.
Quais os outros custos obrigatórios além do INSS patronal sobre a folha de pagamento?
Para além do INSS patronal, as empresas, com exceção de MEIs, precisam pagar outras duas contribuições previdenciárias: o Risco Ambiental de Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Risco Ambiental de Trabalho (RAT)
Esta é uma tributação obrigatória por lei e deve ser calculada com base na folha de pagamento. A ideia é que empresas que exijam que seus colaboradores exerçam atividades de risco paguem a mais por isso também.
A alíquota do RAT varia de 1% a 3%, mas pode chegar a 6%, 9% ou 12% a depender do nível de risco da atividade exercida pelo trabalhador.
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O FAP é um tributo pago por empresas nas quais os funcionários desenvolveram doenças ocupacionais ou sofreram acidente de trabalho. O valor a ser pago por cada CNPJ varia de acordo com a atividade exercida na empresa e as alíquotas atualizadas são divulgadas anualmente no mês de setembro pelo governo federal.
A ideia é que o tributo incentive empresas a prevenirem malefícios que possam ser causados aos trabalhadores, já que aquelas que conseguirem reduzir acidentes e doenças ocupacionais pagarão menos em contribuições previdenciárias.
Com base em todos os dados apresentados sobre o INSS patronal e porcentagem referente a cada segmento, fica mais fácil entender as cobranças e qual alíquota se encaixa no seu empreendimento.
Agora, é só botar tudo na ponta do lápis ou usar a calculadora de INSS da Coalize para facilitar a sua vida. Experimente!
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