Jornada parcial de trabalho: o que é, direitos e contrato

As jornadas parciais de trabalho ajudam as empresas a flexibilizar seus horários e dos trabalhadores, mas contratar para esse tipo de regime gera muitas dúvidas em relação à legislação. Entenda como funciona essa jornada e veja um modelo de contrato, tudo neste artigo!

Jornada parcial de trabalho

As empresas que procuram contratar profissionais para um horário de trabalho com horas e salários reduzidos podem optar por um contrato de jornada parcial. Dessa maneira, o trabalhador mantém seus direitos e quem contrata não corre o risco de infringir nenhuma lei.

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em dezembro de 2022 o saldo entre demissões e admissões para esse regime foi positivo, somando 2.930 novos contratos. A maioria deles foi gerada no setor de serviços e comércio, seguido por indústria e construção.

Se você já tem vagas assim no seu empreendimento, mas precisa entender melhor como funciona essa modalidade, acompanhe este artigo e tire todas as suas dúvidas.

Qual é a definição de jornada parcial de trabalho?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma jornada parcial de trabalho é aquela cuja a duração é de, no máximo, 30 horas semanais sem possibilidade de hora extra ou 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras por semana.

A jornada tradicional é de 44 horas semanais, caso você queira comparar.

O que mudou na jornada parcial com a Reforma Trabalhista?

Com a aprovação da Reforma, algumas regras mudaram para quem adota esse regime de trabalho. Antes, o máximo de horas trabalhadas semanalmente era de 25, sem a possibilidade de fazer horas extras.

As férias também sofreram alteração, foram de 8 a 18 dias para 12 a 30 dias, o mesmo concedido a trabalhadores de tempo integral.

Quais os direitos dos trabalhadores que trabalham em jornada parcial?

Os trabalhadores contratados para uma jornada parcial têm os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas de quem trabalha em uma integral. Alguns deles são:

  • adicional noturno;
  • adicional de periculosidade;
  • auxílio-doença;
  • descanso semanal remunerado;
  • adicional de periculosidade;
  • aviso-prévio; e
  • salário-maternidade.

O tempo menor de trabalho sempre gera mais dúvidas na hora de entender as férias, abono e horas extras. Vamos entender como elas funcionam?

Férias

Depois de um período de 12 meses de contrato, o colaborador tem direito de 12 a 30 dias corridos de férias. Esse tempo muda de acordo com a quantidade de faltas que o empregado teve durante o ano.

Abono pecuniário

Esse é um direito conhecido como “vender as férias” e também é garantido para quem faz regime parcial. O abono de férias consiste na troca de ⅓ dos dias das férias por um valor equivalente em dinheiro.

Horas extras

Só podem realizar horas extras os profissionais com jornada de até 26 horas semanais, com um limite de 6 horas por semana. Também é importante lembrar que existe um limite de 2 horas por dia, mesmo para trabalhadores em tempo parcial.

Esse tempo a mais que o colaborador realiza em uma semana precisa ser compensado na próxima, ou seja, se foram feitas 5 horas extras em uma semana, o empregado pode ter 5 horas de folga na próxima.

Se não for possível a compensação em folga, ela é feita por meio do pagamento dessas horas no fim do mês. Lembre-se: cada hora extra vale, no mínimo, 50% a mais do que as horas normais, variando de acordo com cada sindicato.

Para não correr riscos nesse monitoramento, experimente adotar uma planilha para controle de escala de trabalho para registrar as horas e acompanhá-las, assim, você não corre o risco de ter que desembolsar horas extras indevidas.

Como funciona a remuneração de quem trabalha em jornada parcial?

O salário dos contratados em regime parcial precisa ser equivalente ao dos contratados em período integral, levando em consideração as horas trabalhadas. Vamos ver um exemplo?

Se o piso salarial de uma função é R$ 1.500 para quem faz a jornada integral (44 horas semanais, 220 mensais), quem trabalha em parcial precisa ganhar o mesmo valor por hora.

Para calcular esse valor, a conta é simples:

Total de horas trabalhadas ÷ salário total do mês = valor por hora trabalhada

Fazendo o cálculo para nossa função de exemplo, 1500 ÷ 220, cada hora vale R$ 6,81. Agora, só precisamos multiplicar esse valor pelo expediente parcial, calculado a partir da fórmula:

Horas realizadas em jornada parcial x valor da hora = valor do expediente parcial

Assim, para quem exerce uma jornada de 30 horas semanais e 150 mensais, o cálculo do salário vai ser 150 x 6,81, ou seja, R$ 1.021,50. Para 26 horas semanais de trabalho, a remuneração vai ser de R$ 885,30, sem contar horas extras.

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Como contratar em regime parcial?

Para fazer a contratação de funcionários na modalidade parcial, só é necessário que o empregador e o empregado estejam de acordo com a jornada proposta na hora da admissão, deixando isso claro no contrato de trabalho.

Para profissionais que já estejam contratados, a mudança de jornada deve seguir algumas regras. Quando é a empresa que pretende diminuir a jornada de trabalho dos seus colaboradores, ela precisa fazer isso por meio de convenção ou acordo coletivo.

Se é o colaborador que se interessa por um período de trabalho reduzido, ele precisa manifestar esse interesse por escrito, justificando qual o motivo da redução.

Essa manifestação é obrigatória, já que reduzir a jornada e o salário de qualquer outra maneira estaria indo contra a CLT.

Modelo de contrato para jornada parcial

Com essas informações, você já pode decidir se vai ou não contratar colaboradores para uma jornada parcial. Para fazer isso da maneira mais correta, temos um modelo pronto para você. Confira!

CONTRATO DE TRABALHO
Dados do(a) empregador: (nome da empresa), Inscrito no CNPJ com o Nº (número do CNPJ), com sede situada na (endereço da empresa), representada neste documento por (nome do representante da empresa), (nacionalidade), (estado civil), cadastrado sob o RG (informar RG) e CPF (informar CPF), residente da cidade (nome da cidade), Rua (nome da rua) Nº (número da casa/apartamento), CEP (número do CEP) e telefone (número de telefone).

Dados do(a) empregado(a): (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), cadastrado sob o RG (número do RG) e CPF (número do CPF), (nome da cidade), com residência situada na (nome da cidade), Rua (nome da rua), Nº (número da casa/apartamento), CEP (informar CEP) e telefone (número de telefone).

Este contrato tem como objetivo estabelecer o vínculo empregatício para jornada parcial de trabalho entre as partes citadas acima.

Das bases legais

Cláusula 1ª. Fica definido que o empregado(a) é contratado para exercer a função de (informar a função) e todas as atribuições correspondentes a esse posto de trabalho, sob um regime de jornada parcial, com todos os seus devidos direitos assegurados, como previsto no artigo 58-A da CLT.

Do horário de trabalho

Cláusula 2ª. O horário de trabalho será de (informar o dia) a (informar o dia), das (horário inicial) às (horário final), sendo permitida a realização de até 6 (seis) horas extras semanais.

Da remuneração

Cláusula 3ª. O salário do empregado fica fixado no valor de R$ (informar o salário), (valor escrito por extenso) mensais.

Das disposições gerais

Cláusula 4ª. O(a) empregado(a) atesta ter ciência das normas e regulamentos da empresa, bem como as normas de segurança inerentes a sua função, se comprometendo a cumpri-las de maneira correta, sob pena de punição de acordo com a legislação.

Com a assinatura em duas vias e na presença de testemunhas, ambas as partes atestam que estão de pleno acordo com todas as cláusulas neste contrato.

(cidade), (sigla do estado), (dia) de (mês) de (ano)

_________________________
(nome do empregado e CPF)
EMPREGADO

_________________________
(nome do empregador e CNPJ)
EMPREGADOR

_________________________
(nome da testemunha e CPF)
TESTEMUNHA

_________________________
(nome da testemunha e CPF)
TESTEMUNHA

Agora ficou bem mais fácil contratar, não é mesmo? Esperamos que esse contrato seja o primeiro passo para uma relação de prosperidade entre a sua empresa e seus colaboradores. Sucesso!

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