Licença parental: o que é e quem tem direito

Descubra, agora mesmo, o passo a passo para pedir a licença parental e saiba quem tem direito a esse benefício.

Imagem de uma família de 3, com o pai segurando o bebe

A licença parental é um direito de todos os pais que trabalham formalmente – com carteira assinada – ou contribuem regularmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela permite que eles fiquem afastados do trabalho após o nascimento ou a adoção de um filho.

Mas a licença materna é diferente da paterna: geralmente, as mães conseguem uma licença de 120 dias, enquanto os pais têm direito a apenas 5 dias de afastamento laboral, duração que pode variar de acordo com a política de cada empresa.

De qualquer forma, no Brasil, o direito consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Programa Empresa Cidadã, então, continue a leitura e descubra mais detalhes sobre ele!

O que é a licença parental?

A licença parental é um direito trabalhista que oferece, para mães e pais, um período remunerado de afastamento do trabalho devido ao nascimento de um bebê ou à adoção. Durante esse tempo, eles têm a oportunidade de se dedicar ao cuidado da criança e ao vínculo com o novo membro da família sem perderem seus salários.

E vale destacar que é possível contar com essa licença remunerada mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso, o solicitante precisa ser um segurado facultativo no INSS e ter contribuído por, pelo menos, 10 meses.

Durante a licença parental, o beneficiário que contribui individualmente com o INSS, recebe um valor baseado na média das últimas 12 contribuições. O valor a receber nunca pode ser menor do que o salário-mínimo vigente.

E quando começa a licença parental?

A licença parental começa a partir da data de nascimento do filho, do início do período de guarda ou da decisão judicial de adoção. Existe também uma exceção para mães gestantes, que podem iniciar a licença alguns dias antes do parto, conforme previsto na legislação trabalhista ou em acordos coletivos.

Mais detalhes você confere logo abaixo!

Entenda como funciona a licença parental no Brasil

No Brasil, as mães podem solicitar a licença-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, com duração de 120 dias, extensíveis a até 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já os pais têm direito à licença-paternidade de 5 dias corridos, podendo ser estendida para até 20 a depender da política interna de suas empresas.

Além de ser um direito básico, os benefícios da licença parental alcançam toda a família. Segundo um documento publicado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 2019, intitulado “Licença Parental Paga e Políticas Pró-Família: Um Sumário de Evidências”, essa modalidade contribui para:

  • o fortalecimento do vínculo familiar: com a licença parental, os pais têm mais tempo para cuidar e se relacionar com a criança, o que é essencial para fortalecer os laços familiares;
  • a recuperação física da mãe: para as mães que acabaram de passar pelo parto,o tempo serve também para cuidar da sua própria saúde e bem-estar; e
  • a promoção da amamentação e nutrição: o aleitamento materno exclusivo se torna mais fácil com a mãe presente de forma integral, proporcionando e aporte nutricional adequado durante a infância do novo membro da família.

E todas essas vantagens à família são, inclusive, protegidas por lei.

Qual é a legislação da licença parental?

A legislação da licença parental é, justamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente seus artigos 392 a 400, que tratam da licença-maternidade e da licença-paternidade.

Em paralelo, a Lei 12.812/2013 prevê a estabilidade no emprego para gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Além dela, também existe a Lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual as empresas participantes podem prorrogar a licença-maternidade para 6 meses (180 dias) e a licença-paternidade para 20 dias. Essas extensões se aplicam também a casos de adoção e guarda judicial.

Todos os encargos da extensão geralmente são pagos pela empresa participante do programa, que, em troca, recebe incentivos fiscais.

Há também o Projeto de Lei 1.974/2021, atualmente em tramitação, que propõe alterações significativas nas regras da licença parental atual. Dentre elas, destaca-se a ampliação da licença para 180 dias para ambos os responsáveis, bem como o direito ao afastamento remunerado a partir do nascimento de um novo membro da família ou da adoção de crianças e adolescentes até 18 anos.

Até a data de publicação deste artigo, o projeto estava aguardando o parecer do relator na Comissão de Previdência.

Agora, se o processo por aí não pode esperar e você precisa saber como requisitar esse direito ainda hoje, o tópico a seguir apresenta três modalidades de licença parental e como pedi-las. Dá uma olhada!

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Como pedir licença parental para empresas? Documentos requeridos e possibilidades

O(a) colaborador(a) deve requisitar o benefício ao setor de Recursos Humanos ou à sua liderança direta, que será responsável por informar a licença parental através dos próprios canais oficiais do governo.

Para dar continuidade ao processo, são necessários os documentos listados abaixo.

  • Mãe biológica: atestado médico original, específico para gestante, indicando a data prevista para o parto.
  • Pai biológico: certidão de nascimento da criança.
  • Pais adotivos: termo de guarda com a indicação de que a guarda é destinada à adoção, se for o caso, e nova certidão de nascimento da criança, expedida após a decisão judicial de adoção.

Com os documentos em mãos, veja exatamente como o RH vai pedir o benefício para as opções previstas em lei: licença gestante, licença paternidade e adotante.

Licença gestante

É só seguir o passo a passo indicado adiante!

  1. Acesse o SOUGOV.BR via aplicativo ou web e verifique o vínculo selecionado na tela inicial, se houver mais de um.
  2. Vá para “Solicitações” e escolha “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
  3. Clique na seta para selecionar o tipo de licença. Escolha “Licença Gestante” e depois “Solicitar Licença”.
  4. Informe apenas a “Data de Início do Parto”. Se necessário, solicite também a prorrogação por internação (ADI 6327/2022).
  5. Depois de informar os dados, clique em “Avançar”;
  6. Em seguida, clique no ícone de download e selecione o comprovante de nascimento, anexando-o.
  7. Avance novamente e confira se todas as informações estão corretas e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em “Solicitar”.

Pronto.

Licença-paternidade

Este processo é bem parecido com o anterior!

  1. Acesse o SOUGOV.BR via aplicativo ou web e verifique o vínculo selecionado na tela inicial, se houver mais de um.
  2. Vá para “Solicitações” e escolha “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
  3. No momento de escolher o tipo de licença, selecione “Licença Paternidade”. Informe apenas a data de nascimento da criança e clique em “Avançar”.
  4. Faça o upload do comprovante de nascimento e clique em “Avançar” novamente.
  5. Confira os dados e a documentação anexada antes de clicar em “Solicitar”.
  6. Opte por solicitar o cadastro de dependente, se necessário, para finalizar o procedimento.

Agora, só falta a última possibilidade!

Licença adotante

Aqui, como a papelada é um pouco maior, será necessário começar conferindo se todos os documentos exigidos a pais adotantes estão mesmo em mãos antes de iniciar o processo.

  1. Realize o login no SOUGOV.BR através do aplicativo ou da versão web.
  2. Navegue até o menu “Solicitações”.
  3. Selecione “Licença Gestante, Adotante, Paternidade”.
  4. Escolha a opção “Licença Adotante”.
  5. Clique em “Solicitar Licença”.
  6. Informe apenas a data de início da licença no campo “Data da Adoção”, e verifique se a opção “Solicito prorrogação de mais 60 dias, totalizando 180 dias” está marcada automaticamente.
  7. Clique em “Avançar”.
  8. Anexe a documentação necessária (Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade).
  9. Clique em “Avançar”.
  10. Confira a solicitação e os documentos anexados e clique em “Solicitar”.

Agora, para trabalhadores autônomos que contribuem com a Previdência Social, o processo é um pouco diferente, e acontece diretamente através do órgão.

Solicitação de licença parental ao INSS: quando fazer?

Trabalhadoras autônomas que contribuam com o INSS podem solicitar a licença e o salário-maternidade diretamente ao órgão, que será responsável pelo pagamento. Mães que estejam desempregadas também poderão solicitar o benefício desde que tenham contribuído com a previdência por até 12 meses antes da data do parto.

Já sabe o que diz a lei, é gestor(a) ou líder de RH e precisa ter o controle, já imaginou ter o controle total das licenças dos funcionários da sua empresa, desde o afastamento até a retomada ao trabalho de forma totalmente automatizada? Por meio de uma plataforma para gestão de funcionários, isso é possível!

Experimente usar a tecnologia a favor do seu negócio e durma tranquilo(a), sabendo que você tem papais e mamães em casa cuidando das futuras gerações do planeta.

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