A licença parental é um direito de todos os pais que trabalham formalmente – com carteira assinada – ou contribuem regularmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela permite que eles fiquem afastados do trabalho após o nascimento ou a adoção de um filho.
Mas a licença materna é diferente da paterna: geralmente, as mães conseguem uma licença de 120 dias, enquanto os pais têm direito a apenas 5 dias de afastamento laboral, duração que pode variar de acordo com a política de cada empresa.
De qualquer forma, no Brasil, o direito consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Programa Empresa Cidadã, então, continue a leitura e descubra mais detalhes sobre ele!
O que é a licença parental?
A licença parental é um direito trabalhista que oferece, para mães e pais, um período remunerado de afastamento do trabalho devido ao nascimento de um bebê ou à adoção. Durante esse tempo, eles têm a oportunidade de se dedicar ao cuidado da criança e ao vínculo com o novo membro da família sem perderem seus salários.
E vale destacar que é possível contar com essa licença remunerada mesmo sem vínculo empregatício. Nesse caso, o solicitante precisa ser um segurado facultativo no INSS e ter contribuído por, pelo menos, 10 meses.
Durante a licença parental, o beneficiário que contribui individualmente com o INSS, recebe um valor baseado na média das últimas 12 contribuições. O valor a receber nunca pode ser menor do que o salário-mínimo vigente.
E quando começa a licença parental?
A licença parental começa a partir da data de nascimento do filho, do início do período de guarda ou da decisão judicial de adoção. Existe também uma exceção para mães gestantes, que podem iniciar a licença alguns dias antes do parto, conforme previsto na legislação trabalhista ou em acordos coletivos.
Mais detalhes você confere logo abaixo!
Entenda como funciona a licença parental no Brasil
No Brasil, as mães podem solicitar a licença-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, com duração de 120 dias, extensíveis a até 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já os pais têm direito à licença-paternidade de 5 dias corridos, podendo ser estendida para até 20 a depender da política interna de suas empresas.
Além de ser um direito básico, os benefícios da licença parental alcançam toda a família. Segundo um documento publicado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em 2019, intitulado “Licença Parental Paga e Políticas Pró-Família: Um Sumário de Evidências”, essa modalidade contribui para:
- o fortalecimento do vínculo familiar: com a licença parental, os pais têm mais tempo para cuidar e se relacionar com a criança, o que é essencial para fortalecer os laços familiares;
- a recuperação física da mãe: para as mães que acabaram de passar pelo parto,o tempo serve também para cuidar da sua própria saúde e bem-estar; e
- a promoção da amamentação e nutrição: o aleitamento materno exclusivo se torna mais fácil com a mãe presente de forma integral, proporcionando e aporte nutricional adequado durante a infância do novo membro da família.
E todas essas vantagens à família são, inclusive, protegidas por lei.
Qual é a legislação da licença parental?
A legislação da licença parental é, justamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente seus artigos 392 a 400, que tratam da licença-maternidade e da licença-paternidade.
Em paralelo, a Lei 12.812/2013 prevê a estabilidade no emprego para gestantes desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Além dela, também existe a Lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual as empresas participantes podem prorrogar a licença-maternidade para 6 meses (180 dias) e a licença-paternidade para 20 dias. Essas extensões se aplicam também a casos de adoção e guarda judicial.
Todos os encargos da extensão geralmente são pagos pela empresa participante do programa, que, em troca, recebe incentivos fiscais.
Há também o Projeto de Lei 1.974/2021, atualmente em tramitação, que propõe alterações significativas nas regras da licença parental atual. Dentre elas, destaca-se a ampliação da licença para 180 dias para ambos os responsáveis, bem como o direito ao afastamento remunerado a partir do nascimento de um novo membro da família ou da adoção de crianças e adolescentes até 18 anos.
Até a data de publicação deste artigo, o projeto estava aguardando o parecer do relator na Comissão de Previdência.
Agora, se o processo por aí não pode esperar e você precisa saber como requisitar esse direito ainda hoje, o tópico a seguir apresenta três modalidades de licença parental e como pedi-las. Dá uma olhada!
Como pedir licença parental para empresas? Documentos requeridos e possibilidades
O(a) colaborador(a) deve requisitar o benefício ao setor de Recursos Humanos ou à sua liderança direta, que será responsável por informar a licença parental através dos próprios canais oficiais do governo.
Para dar continuidade ao processo, são necessários os documentos listados abaixo.
- Mãe biológica: atestado médico original, específico para gestante, indicando a data prevista para o parto.
- Pai biológico: certidão de nascimento da criança.
- Pais adotivos: termo de guarda com a indicação de que a guarda é destinada à adoção, se for o caso, e nova certidão de nascimento da criança, expedida após a decisão judicial de adoção.
Com os documentos em mãos, veja exatamente como o RH vai pedir o benefício para as opções previstas em lei: licença gestante, licença paternidade e adotante.
Licença gestante
É só seguir o passo a passo indicado adiante!
- Acesse o SOUGOV.BR via aplicativo ou web e verifique o vínculo selecionado na tela inicial, se houver mais de um.
- Vá para “Solicitações” e escolha “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
- Clique na seta para selecionar o tipo de licença. Escolha “Licença Gestante” e depois “Solicitar Licença”.
- Informe apenas a “Data de Início do Parto”. Se necessário, solicite também a prorrogação por internação (ADI 6327/2022).
- Depois de informar os dados, clique em “Avançar”;
- Em seguida, clique no ícone de download e selecione o comprovante de nascimento, anexando-o.
- Avance novamente e confira se todas as informações estão corretas e se a documentação exigida foi anexada antes de clicar em “Solicitar”.
Pronto.
Licença-paternidade
Este processo é bem parecido com o anterior!
- Acesse o SOUGOV.BR via aplicativo ou web e verifique o vínculo selecionado na tela inicial, se houver mais de um.
- Vá para “Solicitações” e escolha “Licença Gestante, Adotante e Paternidade”.
- No momento de escolher o tipo de licença, selecione “Licença Paternidade”. Informe apenas a data de nascimento da criança e clique em “Avançar”.
- Faça o upload do comprovante de nascimento e clique em “Avançar” novamente.
- Confira os dados e a documentação anexada antes de clicar em “Solicitar”.
- Opte por solicitar o cadastro de dependente, se necessário, para finalizar o procedimento.
Agora, só falta a última possibilidade!
Licença adotante
Aqui, como a papelada é um pouco maior, será necessário começar conferindo se todos os documentos exigidos a pais adotantes estão mesmo em mãos antes de iniciar o processo.
- Realize o login no SOUGOV.BR através do aplicativo ou da versão web.
- Navegue até o menu “Solicitações”.
- Selecione “Licença Gestante, Adotante, Paternidade”.
- Escolha a opção “Licença Adotante”.
- Clique em “Solicitar Licença”.
- Informe apenas a data de início da licença no campo “Data da Adoção”, e verifique se a opção “Solicito prorrogação de mais 60 dias, totalizando 180 dias” está marcada automaticamente.
- Clique em “Avançar”.
- Anexe a documentação necessária (Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade).
- Clique em “Avançar”.
- Confira a solicitação e os documentos anexados e clique em “Solicitar”.
Agora, para trabalhadores autônomos que contribuem com a Previdência Social, o processo é um pouco diferente, e acontece diretamente através do órgão.
Solicitação de licença parental ao INSS: quando fazer?
Trabalhadoras autônomas que contribuam com o INSS podem solicitar a licença e o salário-maternidade diretamente ao órgão, que será responsável pelo pagamento. Mães que estejam desempregadas também poderão solicitar o benefício desde que tenham contribuído com a previdência por até 12 meses antes da data do parto.
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