A legislação estabelece exatamente quantas horas devem ser trabalhadas por mês, partindo do ponto de que um mês comercial possui cinco semanas e assim é necessário e obrigatório que o colaborador preencha uma carga horária de 220 horas mensais.
Essa carga horária pode ser dividida conforme as necessidades da empresa, respeitando as normas definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.
Ela também assegura que, em situações de jornadas noturnas, o cálculo de pagamento seja diferente. O mesmo vale para escalas mais longas, como a 12x36, em que o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e descansa as próximas 36.
Ainda é preciso entender que as 220 horas mensais não incluem as horas extras que o trabalhador pode realizar caso haja necessidade por parte da empresa. Nessas situações, é preciso incluir o valor pré-definido pela CLT e acrescentar a soma ao salário mensal dele.
Muita informação? Fique tranquilo! Preparamos um guia completo sobre esse assunto para ajudar você a entender melhor. É só continuar a leitura!
Qual a importância de calcular as horas trabalhadas?
É importante que a empresa tenha controle sobre os cálculos e que saiba registrar da maneira correta a quantidade de horas trabalhadas pelos colaboradores, pois, dessa forma, os erros financeiros envolvendo a folha de pagamento podem ser reduzidos.
Além disso, é possível administrar com mais exatidão quando há um conhecimento mais amplo do valor gasto com horas trabalhadas. Por exemplo, caso o setor financeiro perceba que há um gasto maior com horas extras, é possível reorganizar as jornadas de trabalho para reduzir esses custos.
Ao calcular a jornada de trabalho de cada funcionário, o gestor consegue analisar a produção e o desenvolvimento da sua equipe, buscando opções viáveis para aumentar o rendimento, caso necessário.
Em outras palavras, a empresa consegue organizar seu financeiro, revisar determinadas contratações, aumentar o rendimento dos funcionários e ainda ter controle da entrada, saída e do intervalo de cada funcionário.
Quantas horas são trabalhadas por mês?
A jornada de trabalho mensal conta com 220 horas, sendo divididas igualmente em 44 horas por semana, ao total de 8 horas por dia. É válido lembrar que as horas extras não entram nessa soma.
Lembre-se de que existem outras escalas de trabalho que determinam a quantidade de horas que o trabalhador deve exercer, porém, mesmo que a escala seja diferente e que o colaborador não exerça as 8 horas seguidas por dia, a máxima de 44 horas semanais é fixa.
Sendo assim, independentemente da escala de trabalho, os funcionários não podem ultrapassar a marca de 220 horas mensais, a menos que estejam dentro do limite de horas extras, que devem ser remuneradas individualmente, acrescentando à remuneração.
Ainda assim, há uma quantidade máxima de horas extras que podem ser exercidas. Para que você não tenha problemas com ações trabalhistas, confira as normas da CLT a respeito das horas trabalhadas a mais e seus pagamentos.
Como calcular a hora de trabalho de um funcionário?
O cálculo é feito de maneira bem simples, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas, deste jeito:
R$ 1.500 ÷ 220h = R$ 6,80 |
Isso é, um colaborador que recebe R$ 1.500 por mês e cumpra seus expedientes sem qualquer adicional à carga de 220 horas por mês, tem seu valor/hora de R$ 6,80.
É importante ressaltar que esse valor/hora está isento de qualquer adicional e que cada situação tem sua porcentagem estabelecida pela CLT, como nos exemplos descritos abaixo.
Adicional noturno
O acréscimo mínimo é de 20% referente ao valor/hora. Sendo assim, o colaborador que recebe R$ 1.500 mensais deve ter mais R$ 300 adicionados à sua remuneração pelo fato de ter exercido o turno da noite.
O cálculo para descobrir o valor/hora do salário + adicional noturno, fica desta maneira: R$ 1.800 ÷ 220h = R$ 8,18. |
É importante considerar que os funcionários que trabalham no período da noite acabam trabalhando menos, isso porque a CLT determina que cada hora trabalhada seja reduzida em 7 minutos e meio, o que configura um total de 7 horas de trabalho por noite, respeitando sempre 1 hora de intervalo.
Insalubridade
A porcentagem aqui é definida de acordo com o estudo técnico pago pela empresa. Esse estudo determina o grau de risco à saúde do colaborador e o acréscimo a ser pago pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo, ou seja, esse valor não é referente à remuneração recebida mensalmente. Veja o exemplo abaixo.
Considere que a remuneração aqui é de R$ 2.000, mas a porcentagem será referente ao salário-mínimo que em 2022 é de R$ 1.212. Considere que o nível de insalubridade ficou em 30%, sendo assim:
Salário-base: R$ 2.000 Adicional de 30% do salário-mínimo: R$ 363,60 Valor/hora do salário + acréscimo de insalubridade: R$ 2.363,60 ÷ 220h = R$ 10,74. |
Cálculo do valor/hora para adicional de periculosidade
Diferentemente do cálculo do adicional de insalubridade, que tem a porcentagem referente ao salário-mínimo, o acréscimo de periculosidade tem o valor de 30% referente à remuneração mensal do colaborador em questão.
Dessa maneira, o valor/hora pode ser calculado assim:
Salário-base: R$ 1.500 Adicional de periculosidade de 30% do salário mensal: R$ 450 Valor/hora somando o salário e o acréscimo: R$ 1.950 ÷ 220h = R$ 8,86. |
Adicional de hora extra
A porcentagem mínima é de 50% segundo a CLT, contudo, em situações em que o trabalhador faz parte de sindicato ou normas coletivas, o valor pode chegar até a 200%.
Lembre-se de que é possível somar as jornadas extras e fazer o “pagamento” com folgas, como determina as normas da CLT para banco de horas, porém o colaborador deve concordar com essa compensação.
É comum que a porcentagem de 50% seja paga referente às horas extras pós-expediente de 8 horas por dia ou trabalhos efetuados nos finais de semana. Aqui, o valor/hora pode ser calculado deste modo:
Salário-base: R$ 1.300 Adicional hora extra de 50% do salário-base: R$ 650 Valor/hora do salário somado ao adicional de hora extra: R$ 1.950 ÷ 220h = R$ 8,86. |
Em casos de trabalho em feriados o adicional pode ser maior, chegando normalmente a 100%. Assim, é só fazer o mesmo cálculo, dobrando a porcentagem exemplificada.
Como fazer o controle de horas trabalhadas?
Para controlar as horas trabalhadas, a empresa pode implementar sistemas e softwares que auxiliam nesse processo. O ponto eletrônico é um bom exemplo, pois ele faz o registro da entrada, intervalo e encerramento da jornada de trabalho de cada colaborador por meio de biometria, por cartão com código de barras ou online.
Empresas que contam com mais de 20 funcionários têm obrigação de fazer o controle de ponto, mas os meios eletrônicos não são os únicos, embora sejam os mais completos e seguros, livres de qualquer erro humano uma vez que funcionam através de sistemas automatizados e com tecnologia de ponta para garantir a segurança dos dados de todos.
Outras duas maneiras de controlar o horário são a planilha de horas trabalhadas e o livro de ponto. Ambas opções são manuais e a principal diferença entre elas está no fato de que no livro ponto quem faz o preenchimento é o próprio funcionário.
Controle através da folha de ponto
Para empresas menores, é comum que o livro de ponto ou folha ponto sejam opções para fazer o controle da jornada de trabalho dos funcionários, mas, para negócios com um número maior de colaboradores, esse sistema pode ser um problema.
Isso porque ele é passível de erros e rasuras, o que pode comprometer o controle preciso da carga horária do trabalhador. Por isso, para micro e pequenas empresas, o aconselhável é a utilização da planilha. Nela, o próprio gestor faz o preenchimento diariamente via smartphone, tablet ou computador.
Controle pela planilha de horas trabalhadas
Uma opção mais segura, já que é o próprio gestor que administra os registros, é a planilha de horas. No entanto, o preenchimento desse documento também é manual e é importante lembrar que o controle precisa ser rotineiro, sem desvios ou acúmulo de anotações para evitar esquecimentos ou duplicidade de informação, o que também compromete o controle.
Caso você organize o documento todos os dias, a planilha pode ser um meio de controle prático e eficiente para fazer o lançamento correto da jornada de trabalho.
Controle com um sistema de ponto eletrônico
Para gestores que querem ter mais tempo para lidar com os colaboradores, suas metas e desempenho ao invés de ficar se preocupando com a folha de pagamento, o sistema de ponto eletrônico ainda é a melhor opção.
Isso porque o próprio trabalhador faz seu controle da jornada de trabalho através de um aplicativo no próprio celular ou por um relógio biométrico e todas as informações são automaticamente computadas no sistema de ponto, sem que o gestor tenha que fazer esse trabalho manualmente.
Assim, sobra mais tempo para lidar com o desenvolvimento dos profissionais da organização e garante um controle de ponto livre de erros humanos.
Ao longo deste artigo você aprendeu a calcular a jornada de trabalho e agora sabe exatamente como controlar a escala de cada funcionário, não é? Não esqueça que a Coalize pode ajudar você nessa etapa, facilitando e otimizando o trabalho do seu RH.
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