Quebra de contrato de experiência: entenda as regras

Profissional de RH: aqui está tudo o que você precisa saber sobre quebra de contrato de experiência, indenizações, direitos e deveres de contratantes e contratados. Boa leitura!

Quebra contrato experiência

Existem regras bem específicas para casos de quebra de contrato de experiência tanto para o empregador quanto para o empregado, como o pagamento ou não de férias e 13° salário proporcional e também multas no caso de rescisão antecipada. 

A quebra do acordo pode partir tanto do contratante quanto do contratado e ter diversas razões e justificativas. As duas partes, geralmente, arcam com consequências financeiras quando essa interrupção acontece.

Todos os detalhes sobre a execução de um contrato de trabalho, alterações, quebras e possíveis indenizações constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se quiser conhecer melhor o que é CLT e o que a lei engloba, confira as outras postagens do nosso blog!

O contrato de experiência: um dos tipos de contrato de trabalho

A intenção de contratar alguém durante um tempo de experiência possibilita à empresa conhecer melhor esse colaborador e avaliar seu desempenho. Ao mesmo tempo, oferece ao contratado a chance de analisar se o trabalho realmente é interessante para ele e se a atividade exercida condiz com o que espera.

Colaboradores em tempo de experiência têm os mesmos direitos de qualquer outro funcionário regular, inclusive, devem ser registrados.

Na carteira de trabalho, detalhes sobre contratos de experiência são adicionados à área de “anotações gerais”. Uma vez firmado o contrato, a empresa contratante tem cinco dias para tomar nota dos detalhes no documento do contratado.

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E quanto ao término do contrato de experiência?

No término do prazo estipulado no acordo firmado por contratante e contratado, os envolvidos decidem juntos se o acordo será renovado em outro formato. Os contratos profissionais de experiência podem durar no máximo 90 dias, mas não têm tempo mínimo estipulado.

Uma empresa que contrata um colaborador em experiência pode optar por firmar um acordo de trabalho com essa pessoa que dure 45 dias e, ao final desse prazo, estender o contrato por outros 45.

Outras opções são as de firmar contratos que durem 30 dias e depois estendê-los por mais 60 ou que durem 20 dias e depois estendê-los por outros 70.

Mas fique sabendo que o contrato de experiência só pode ser prorrogado uma única vez.

Quebra de contrato de experiência

Um contrato de experiência é quebrado quando um ou mais termos que constam neste acordo são descumpridos por uma das partes. Ou seja, quando ele é encerrado antes do prazo definido para o seu término.

Contratantes e contratados devem se atentar às cláusulas de indenização do contrato. Afinal, se não constam cláusulas como essas no acordo, não há possibilidade de cobrança ou pagamento de indenização independentemente de quem tenha sido responsável por quebrá-lo.

Quebra de contrato de experiência pelo empregado

Quando o contratado quebra o contrato de experiência, continua tendo direito a receber:

  • o salário ainda devido pela empresa;
  • 13º salário proporcional; e
  • pagamento de férias proporcionais.

Em contrapartida, pode precisar arcar com indenização em decorrência da quebra contratual. Isso acontecerá da seguinte maneira:

  1. O empregador precisará comprovar que teve um prejuízo por causa do encerramento de contrato pelo funcionário antes da data prevista para término do acordo.
  2. Se comprovado o prejuízo, caberá ao funcionário pagar, no máximo, 50% do valor que ele teria por receber em caso de cumprimento total do contrato.

Imagine que um trabalhador tenha prestado serviços por 30 dias antes de quebrar o contrato. Depois disso, ele ainda teria direito a receber o salário referente ao tempo de trabalho realizado, certo?

Então, caso uma indenização esteja prevista em contrato e o trabalhador precise pagá-la, a conta do valor máximo a ser acertado entre colaborador e empresa será:

Salário a receber (equivalente aos 30 dias trabalhados) ÷ 2

No entanto, o colaborador pode contestar a indenização na justiça, e mais: se o contratante não conseguir comprovar que teve prejuízo em decorrência da quebra de contrato, a multa não precisará ser paga e tampouco deverá ser cobrada.

Quebra de contrato de experiência pelo empregador

Empregadores também podem quebrar o contrato de experiência por diversas razões. Nesse caso, como calcular multa de quebra de contrato de experiência?

Em caso de demissão sem justa causa antes do fim do contrato, o colaborador terá direito de receber da empresa ou contratante:

  • o salário ainda devido pela empresa (saldo);
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • saque do FGTS e multa de rescisão de 40% sobre o saldo do próprio fundo; e
  • indenização de 50% do valor total que ainda teria a receber caso o contrato fosse cumprido até o final.

Contratos firmados em 90 dias e que são encerrados pela contratante no dia 85, por exemplo, dão ao colaborador o direito de receber 50% do valor total que seria recebido nos outros 5 dias que faltavam para o término oficial do acordo.

Nessas situações, o funcionário também terá direito a aviso prévio e guias para solicitar seguro-desemprego. O pagamento de aviso-prévio de 30 dias deve constar em contrato.

Já os casos de quebras de contratos com justa causa e demissão por justa causa dão ao trabalhador os mesmos direitos de valores a receber mencionados acima, mas eximem a empresa da necessidade de:

  • fazer o pagamento de multa de rescisão do FGTS;
  • pagar indenização ao funcionário;
  • conceder o aviso prévio indenizado; e 
  • providenciar as guias para seguro-desemprego.

O prazo para pagamento de quebra de contrato de experiência é de até 10 dias contados a partir da data em que o acordo foi quebrado e encerrado.

RH: atenção às cláusulas de contratos de experiência!

Cabe ao setor de RH das empresas contratantes formular contratos de admissão e, inclusive, de experiência, contendo todas as informações e cláusulas necessárias para que estejam devidamente registrados os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no acordo.

A ausência de informações pode ocasionar dores de cabeça inimagináveis, principalmente para a empresa. Entre cláusulas que muitas vezes são esquecidas está a cláusula de rescisão.

Contratos sem definições quanto às rescisões podem ocasionar o pagamento de outras multas pela empresa a favor do colaborador, além do que já é de seu direito.

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