Entenda a nova MP do Governo que autoriza a redução da jornada e salário de funcionários

A medida provisória nº 936/2020 é uma das novas alternativas para combater os impactos do coronavírus na economia. Entenda suas regras e como funcionará a MP.

Redução jornada salário funcionários

Para frear os impactos econômicos decorrentes do novo coronavírus, uma série de medidas provisórias estão sendo propostas pelo governo e, algumas delas, em vigência desde quando anunciadas, como é o caso da MP nº 927/2020 que viabiliza alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade que vive o país.

No entanto, o novo pacote de medidas em discussão é a MP nº 936, que tem como propósito permitir que empresas reduzam a jornada e o salário de seus colaboradores em até 70% pelo período de até três meses ou, ainda, suspendam o contrato de trabalho e o pagamento do salário por até dois meses

Entretanto, em ambos os casos, o colaborador deverá receber - parcialmente ou integralmente - o seguro-desemprego do governo como compensação. A medida, assim como a MP nº 927, objetiva suavizar os efeitos da Covid-19 na economia brasileira e evitar o desemprego em massa.

Portanto, é necessário mencionar que o colaborador não ficará, em hipótese alguma, sem renda, certo? Pois o governo - e, em alguns casos, também a empresa - deverá compensar o trabalhador com, no mínimo, um salário.

Para adotar o programa emergencial de manutenção do emprego e renda, as empresas deverão seguir algumas recomendações, por isso, entenda as regras e, em seguida, veja como funcionará o cumprimento da alternativa.

Quais são as regras para adotar a medida?

Antes de acordar qual será a porcentagem a reduzir, será preciso atentar-se às diferenças entre o acordo individual e coletivo - pois, para cada situação valerá uma regra. Acompanhe:

Acordo individual

O acordo individual poderá ser firmado entre empregado e empregador, desde que o colaborador receba até três salários mínimos ou mais de dois tetos do INSS e tenha curso superior. A redução da jornada e salário poderá variar entre 25%, 50% ou 70% por até 90 dias e a suspensão total do contrato pelo período máximo de 60 dias.

Acordo coletivo

Caso o seu colaborador não se encaixe nos padrões descritos acima, será necessário firmar um acordo coletivo, por intermédio do sindicato da categoria em questão. Nesse caso, os percentuais apresentados poderão ser diferentes e, da mesma forma, o ajuste percentual deverá ser acordado entre empresa e sindicato.

É importante ressaltar que a MP inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada. Além disso, é preciso esclarecer que os colaboradores não perderão o direito ao seguro-desemprego, de maneira integral, posteriormente.

Como funcionará a compensação paga pelo Governo?

O benefício calculado com base no seguro-desemprego pago pelo Governo Federal, será realizado quando houver redução do contrato, no entanto, se o contrato for suspenso, dependendo da faturamento da empresa, é possível que a organização tenha que pagar uma parte da renda ao colaborador.

Portanto, para facilitar o entendimento da compensação da nova MP do Governo, veja, abaixo, seus balizadores:

  • se a redução da jornada e salário for inferior a 25%, o governo não disponibilizará o benefício emergencial ao colaborador;
  • se a redução for igual ou maior que 25% e menor que 50%, o benefício pago pelo governo será de 25% - referente ao seguro-desemprego;
  • reduções iguais ou maiores que 50% e menores que 70%, o benefício será de 50% do equivalente ao seguro-desemprego;
  • reduções iguais ou maiores que 70%, o pagamento complementar será de 70% em relação ao seguro-desemprego;
  • se o contrato de trabalho for suspendido, o governo pagará 100% do benefício para os colaboradores de empresas do Simples Nacional, com receita bruta de até R$ 4.8 milhões, e 70% para colaboradores de organizações dos regimes de lucro real e lucro presumido, de receita acima de R$ 4.8 milhões.

Por quanto tempo podem ser reduzidas a jornada e a suspensão de contratos trabalhistas?

A MP 936/2020 entrou em vigor em abril de 2020, em decorrência da revogação do artigo 18 da outra MP (a de nº. 927/2020) e foi e convertida na Lei nº 14.020/2020.

Esse artigo 18, da MP nº. 927/2020, acabou sendo revogado por causa de uma polêmica a seu respeito, no que se refere à questão do tempo da revogação e suspensão de contratos de trabalho, já que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, mas sem que a empresa fosse obrigada a pagar o salário dos seus funcionários.

Assim, essa nova MP 936/2020 foi aprovada e convertida em lei, a de nº 14.020/2020, cujo objetivo é regulamentar tudo que diz respeito, justamente, a esses temas: por quanto tempo é permitido suspender contratos ou reduzir jornadas e como fica o salário dos colaboradores, como a gente já explicou na lista, mais acima.

Acontece que, agora em meados de julho de 2020, o presidente da República editou um decreto para aumentar os prazos, que antes eram assim, como já citado anteriormente:

  • redução de salários e jornada em até 70%, por até três meses; e
  • suspensão dos contratos de trabalho e de salários por até dois meses.

Agora, o que mudou com esse decreto de julho de 2020 é que essas duas modalidades tiveram seus prazos prorrogados para até quatro meses (120 dias).

Ou seja, a partir de agora, seguindo a ordem como listamos acima, a redução e a suspensão poderão passar de dois e três meses, respectivamente, para até quatro meses.

Outro ponto importante é que a suspensão poderá ser fracionada, o que significa que as empresas podem dividir essas suspensões em intervalos de, no mínimo, 10 dias, nunca excedendo o prazo máximo de quatro meses. Os períodos de suspensão também poderão ser renovados.

Antes do decreto, o período mínimo para a suspensão era de 30 dias e, caso a empresa decidisse por revogar sua decisão, solicitando com que o colaborador retornasse, por exemplo, dentro de 15 dias de contrato suspenso, ele não o poderia mais suspender nos outros 15 dias que restariam. Agora pode.

Por isso, para tirar suas dúvidas sobre a MP que autoriza a redução da jornada e salário de seus colaboradores, a equipe Coalize se coloca à disposição para ajudá-lo e, da mesma forma, mantê-lo atualizado sobre a medida.

Ficou com dúvidas? Fale com a nossa equipe:

Coalize

Sua planilha foi enviada para
seu e-mail.

Caso não receba, lembre-se de conferir o SPAM ou Lixo eletrônico.

O que você achou do post?

0 Respostas

Deixe seu comentário

Ponto eletrônico e Banco de Horas

Pedir demonstração