A suspensão no trabalho é uma medida disciplinar aplicada pelas empresas aos funcionários de forma individual e, geralmente, acontece quando algum deles recebe três advertências consecutivas pelo mesmo motivo e não apresenta uma mudança notável de comportamento.
O afastamento do colaborador suspenso temporariamente e a penalidade devem ser aplicados de forma justa e coerente, buscando sempre manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, além de seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se você quer conhecer um pouco mais sobre o assunto e garantir o funcionamento da sua empresa, acompanhe tudo que nós trouxemos nos tópicos abaixo. Vamos juntos?
Como funciona uma suspensão no trabalho?
Durante o tempo que o colaborador estiver suspenso, que pode ser um período máximo de 30 dias corridos, também é feita a suspensão do contrato de trabalho, já que ele deixa de prestar o serviço ao empregador temporariamente.
Nessa pausa da execução do contrato, as duas partes não têm mais as principais obrigações contratuais, como o vínculo diário e o pagamento do salário, por exemplo.
Mas fique atento! Algumas obrigações subordinadas, como não divulgar informações confidenciais da empresa, manter a cordialidade e não praticar concorrência desleal, ainda precisam ser cumpridas pelas duas partes.
Além de tudo, durante a validade do período suspensivo, o empregador não pode quebrar o contrato de forma unilateral, a não ser que exista motivo legal para isso.
Quais os motivos para suspensão no trabalho?
A suspensão de um funcionário pode ocorrer por diversas razões e, em geral, há dois motivos principais para ela acontecer: razões médicas ou de saúde e segurança ou quando se trata de alguma ação disciplinar.
Em todos os casos, a empresa pede para que o trabalhador não compareça ao ambiente de trabalho e não exerça as suas funções. Conheça melhor cada um.
1. Suspensão por motivos médicos ou de saúde e segurança
Esse tipo de suspensão ocorre quando o ambiente de trabalho oferece algum risco à saúde e segurança do colaborador e ele mesmo decide solicitar seu afastamento ao empregador.
Por exemplo, é comum que os funcionários de indústrias desenvolvam alergia e reações a produtos químicos utilizados no dia a dia de suas funções. Nessas situações, a companhia pode oferecer uma atividade alternativa, que reduz o risco ao qual estão expostos.
Se a nova função for aceitável e compatível com as normas de segurança e saúde, o trabalhador não poderá optar por se afastar do cargo. Caso contrário, estará no seu direito.
Ainda seguindo o exemplo, caso uma das colaboradoras que exercem uma função de risco esteja grávida, cabe à empresa avaliar as condições de trabalho, garantir a estabilidade da gestante e eliminar qualquer risco à saúde e segurança da mãe e do bebê.
Se nenhuma opção for segura e razoável, a funcionária deve ser desligada temporariamente de suas funções — durante todo o período de gestação ou até o fim da existência de perigo para ela e a criança — sem prejuízo à sua remuneração.
Agora, outro cenário.
2. Suspensão por motivo disciplinar
Algumas atitudes e falas que não se adequam à política, cultura e normas de uma companhia podem ser motivo de afastamento e suspensão de um colaborador e sem remuneração integral.
Nesse tipo de situação, o funcionário que é advertido verbalmente ou por escrito por três vezes consecutivas e pela mesma causa corre o risco de ser suspenso de suas funções por processo disciplinar e ficar sem receber salário por até 30 dias.
As empresas devem dar uma razão objetiva e clara para a suspensão, que deve ser registrada no cadastro do funcionário. Elas também devem explicar que, anteriormente, foram aplicadas advertências e avisos sobre tal comportamento.
Nos casos de suspensão injusta no trabalho, a pessoa prejudicada tem o direito de requerer na Justiça o cancelamento da medida ou até mesmo a sua rescisão indireta: um pedido de demissão por parte do colaborador, feita quando o seu empregador não cumpre a lei ou algum acordo firmado na contratação.
Aliás, vamos explorar mais a fundo o que diz a CLT sobre o assunto?
Quais as regras da CLT para advertência e suspensão no trabalho?
O art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que alguns comportamentos podem ser considerados inadequados para o ambiente de trabalho e colaboradores que os apresentarem correm risco de serem advertidos e até demitidos por justa causa.
Confira abaixo que diz a legislação na íntegra.
Art. 482 da CLT – Constituem motivos para advertência ou suspensão ou demissão por justa causa ou para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
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Então, quando um funcionário tiver qualquer um desses comportamentos, correrá risco de receber uma advertência verbal ou até três escritas e, caso o comportamento persista, uma suspensão.
Apesar de os “ganchos” serem pensados para evitar uma demissão por justa causa, o funcionário pode, sim, ser cortado definitivamente por ter violado regras e diretrizes, principalmente se continuar apresentando problemas de conduta e comportamento, mesmo após tantas chamadas de atenção.
Aí, a demissão por justa causa poderá ser aplicada como último recurso.
É essencial destacar, novamente, que o art. 474 da CLT determina que a duração do afastamento deve ser de, no máximo, 30 dias e, caso exceda esse tempo, a empresa estará cometendo uma falta com o empregador, que pode pedir sua rescisão indireta.
Agora que você já sabe tim-tim por tim-tim sobre esse assunto que muitas vezes pode causar aquela dor de cabeça tanto para a empresa quanto para o funcionário, tem só mais uma detalhe que nós precisamos compartilhar. Veja!
Suspensão no trabalho: devo assinar ou não?
Sim, é importante que o empregado assine o termo de suspensão diante do superior e de mais uma pessoa, que servirá como testemunha. Nesse documento, devem estar descritos os motivos que o levaram a ser suspenso, assim como datas e prazos para retorno às atividades.
Mesmo que seja um direito do trabalhador se negar a assinar esse e qualquer outro tipo de aviso, antes de tomar essa atitude, devem ser consideradas as consequências, para que ninguém saia prejudicado.
Não assinar uma suspensão ou advertência significa que o trabalhador não concorda com a punição que lhe foi dada. Assim, ele pode contestar as atitudes do empregador e tomar as medidas cabíveis judicialmente, através de uma reclamatória trabalhista.
Quanto à empresa, um lembrete: esse tipo de documento é educativo e não pode ser usado para perseguir o trabalhador, ato considerado discriminatório.
Depois deste artigo, nós temos certeza que você já está pronto(a) para encarar de frente esse assunto tão desafiador dentro da sua empresa e, se você trabalhar com carteira assinada, aproveite todo o conteúdo e fique por dentro dos seus deveres e direitos, viu?
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