Atualmente, o Brasil tem diversos tipos de contrato de trabalho. Com as mudanças nas leis trabalhistas e no próprio perfil dos trabalhadores, alguns desses contratos passaram por alterações e outros começaram a valer.
De modo resumido, as opções válidas atualmente são:
- Contrato por tempo determinado
- Contrato por tempo indeterminado
- Contrato de trabalho temporário
- Contrato de prestação de serviços
- Contrato de trabalho autônomo
- Contrato de trabalho intermitente
- Contrato de trabalho terceirizado
- Contrato de trabalho home office
- Contrato de trabalho parcial
- Contrato de trabalho Verde e Amarelo
- Contrato de trabalho de estágio
Por esse motivo, a sua empresa precisa conhecer todos os modelos existentes e a diferença entre cada um deles para escolher o mais adequado para cada caso, de forma que você e seus funcionários fiquem satisfeitos e dentro da lei.
O que é contrato individual de trabalho
Antes de falarmos dos tipos de contrato, vamos esclarecer que um contrato de trabalho é a base jurídica entre empresa e funcionário, um meio de vontade individual e uma ferramenta de preservação da ordem social.
Ou seja, é quando uma pessoa física (trabalhador) se compromete a prestar serviços subordinado a um empregador com uma continuidade estabelecida por meio do pagamento de um salário.
Quais são os tipos de contrato de trabalho
Devido à reforma trabalhista sancionada em 2017 pela Lei nº 13.467, o Brasil passou por mudanças nas formas de contratação existentes e também criou novas modalidades. Por isso, existem vários tipos de vínculos de trabalho hoje.
Ter esse conhecimento é importante para gerir o RH, já que esse é um assunto que impacta tanto na estratégia de remuneração e gestão da folha de pagamento quanto nas obrigações fiscais da empresa. Os tipos de contrato de trabalho permitidos no Brasil hoje estão listados logo a seguir. Boa leitura!
1. Contrato por tempo determinado
É quando a empresa determina a data de início e fim da vigência do contrato, que não pode ultrapassar o período de dois anos. Ultrapassando os dois anos, passa a ser considerado um contrato de trabalho por tempo indeterminado, que abordaremos no tópico seguinte.
A validade do contrato determinado é baseada em três hipóteses conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Contratação de serviço cuja natureza justifique o fato de predeterminar o prazo do contrato.
- Contratação de atividades empresariais que tenham caráter breve.
- Contratação de funcionário em caráter de experiência.
Ao final desse contrato, o profissional tem direitos reduzidos, pois fica sem garantia de aviso-prévio, seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS.
2. Contrato por tempo indeterminado
Esse tipo de contrato é o mais tradicional para a maioria das empresas. É quando o trabalhador tem sua carteira assinada.
Nesse modelo, não existe um prazo final para as atividades, já que fica a critério da empresa e do funcionário dar fim ao contrato. Por essa razão, é necessário fazer o aviso-prévio caso aconteça a rescisão.
Com a reforma trabalhista vigente, também é possível fazer um acordo entre empresa e trabalhador para finalizar o contrato. Nesse caso, a empresa deve pagar ao profissional a metade do aviso-prévio e a metade da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS.
3. Contrato de trabalho temporário
Trabalhos temporários também precisam de um contrato com data de início e fim. Entretanto, esse tipo de contrato é voltado para o desenvolvimento de tarefas por um período mais reduzido, porque o tempo máximo permitido para a vigência dessa modalidade é de 120 dias, sendo eles consecutivos ou não.
Além do mais, esse prazo pode ser estendido uma única vez e pelo mesmo período.
A empresa também precisa registrar essas condições do contrato de trabalho temporário na carteira de trabalho do funcionário, que vai ter os mesmos direitos do regime de prazo indeterminado como previsto na CLT.
4. Contrato de prestação de serviços
Essa modalidade é semelhante ao contrato de trabalho autônomo que veremos no próximo tópico. A diferença é que o profissional em questão é classificado como pessoa jurídica, ou seja, precisa ter um CNPJ, normalmente regulamentado como Microempreendedor Individual (MEI).
O pagamento desse profissional precisa acontecer por meio da emissão de nota fiscal feita por ele. A contribuição ao governo também fica por conta do prestador de serviços, sendo realizada pelo Simples Nacional, que é um sistema que também garante acesso a benefícios básicos do INSS.
5. Contrato de trabalho autônomo
Empresas que contratam pessoas para prestação de serviços regulares, mas que não são contínuos, por meio do pagamento de um salário previamente combinado, precisam fazer um contrato de trabalho autônomo.
A partir da reforma trabalhista, a lei passou a entender que o profissional autônomo não tem vínculo com a empresa contratante e, por isso, sua carteira não deve ser assinada. Da mesma forma, não existe subordinação jurídica e o contrato não pode impor exclusividade.
Essa categoria de profissional, diferentemente do MEI, é considerada pessoa física, por isso seu pagamento precisa acontecer pela emissão de um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
Esse é um trabalhador que não tem acesso aos direitos trabalhistas previstos pela CLT, mas, se desejar, pode contribuir de forma individual com o INSS a fim de ter acesso a benefícios básicos como o salário-maternidade e o auxílio-doença, por exemplo.
6. Contrato de trabalho intermitente
Esse tipo de contrato também permite que o trabalhador faça uma jornada de trabalho eventual e que a sua remuneração seja conforme o período da prestação de serviços, como no caso do MEI.
Porém, a regra é que a quantia não pode ser inferior à hora trabalhada de um funcionário que realize a mesma atividade, sendo ele intermitente ou não. Outra questão que diferencia esse de um contrato de prestação de serviços é que o trabalhador tem direito a férias, previdência, FGTS e 13º salário proporcionais.
Além disso, a empresa não pode exigir exclusividade em períodos em que o trabalhador estiver inativo.
7. Contrato de trabalho terceirizado
Já esse tipo de contrato acontece entre duas empresas, quando alguma função da empresa contratante precisa ser repassada para que uma empresa contratada especializada realize a tarefa.
Nesse caso, a empresa contratada é responsável por fazer o vínculo com os trabalhadores, bem como os pagamentos, treinamentos e outras obrigações trabalhistas, como o contrato de trabalho terceirizado, que não tem prazo determinado.
8. Contrato de trabalho home office
Uma das formas de contratação mais estudadas nos últimos anos tem sido essa. Por essa razão, foi um dos tipos de contrato de trabalho regulamentados pela reforma trabalhista. O contrato home office é destinado para o funcionário que vai atuar fora das dependências da empresa e que pode comparecer ocasionalmente.
Importante ressaltar que, por trabalharem fora do ambiente da empresa, as funções realizadas por esses profissionais, assim como os equipamentos para que elas aconteçam, precisam estar especificadas no documento.
9. Contrato de trabalho parcial
Esse contrato é destinado para uma jornada de trabalho reduzida com limite de 30 horas semanais, não sendo possível realizar horas extras, ou uma jornada de até 26 horas semanais, sendo possível fazer até seis horas extras semanais.
Nesse caso, as férias da empresa são de 30 dias por ano e o trabalhador pode escolher se quer receber um terço desse período em forma de pagamento ao invés de descanso.
10. Contrato de trabalho Verde e Amarelo
O contrato Verde e Amarelo, assim como o contrato por tempo determinado, tem um prazo de dois anos.
A diferença é que seu objetivo é exclusivamente para contratar jovens de 18 a 29 anos, desde que seja o primeiro emprego formal do trabalhador, não sendo consideradas as hipóteses de contrato de menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso, que é aquele quando se presta um serviço de natureza urbana ou rural sem vínculo empregatício.
11. Contrato de trabalho de estágio
Por fim, o contrato de estágio deve ser usado para estudantes que buscam aprender ou aprimorar suas habilidades profissionais antes de se formarem em uma área específica.
É importante respeitar a carga horária, que não deve ultrapassar 30 horas semanais e, se o período de trabalho for superior a um ano, o estagiário deve ter direito a 30 dias de férias.
Se o estágio for inferior a um ano, o trabalhador tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado e, por não ter vínculo empregatício, não tem direito ao ⅓ adicional de férias, recebendo apenas o valor normal da sua bolsa.
Esperamos que este artigo tenha deixado você mais tranquilo a respeito de qual tipo de contrato realizar com os profissionais da sua empresa. Que tal compartilhar essas dicas nas suas redes sociais para que mais pessoas conheçam os tipos de contrato de trabalho?
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