6 principais tipos de rescisão de contrato de trabalho

Conheça os seis tipos de rescisão de contrato de trabalho e saiba como fazer o desligamento de um funcionário de forma correta e conforme a CLT!

Tipos rescisão de contrato de trabalho

O encerramento de um contrato de trabalho, ou a conhecida rescisão, é um procedimento que deve acontecer para formalizar o desligamento de um trabalhador de uma empresa. Ele informa o fim do vínculo empregatício. Existem seis tipos de rescisão de contrato de trabalho:

  • Demissão com justa causa
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca
  • Rescisão de contrato de trabalho indireta
  • Rescisão por comum acordo
  • Pedido de demissão

Vamos entender a diferença entre cada um deles?

O que é rescisão de contrato de trabalho

Antes de falarmos dos tipos de rescisão existentes, é importante deixar claro do que se trata esse processo. Um contrato de trabalho é rescindido quando o empregador (contratante) finaliza o vínculo empregatício com o trabalhador (contratado) ou também o inverso: quando o contratado decide encerrar o vínculo com o contratante.

Essa decisão pode acontecer de diversas formas. É por essa razão que existem tipos diferentes de rescisão e que ambas as partes devem estar atentas às etapas necessárias para cada um e também aos direitos trabalhistas, ou seja, é importante encerrar o vínculo observando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Do artigo 477 até o 486 da CLT, você encontra as definições a respeito da rescisão de contrato de trabalho. Com a reforma trabalhista de 2017, alguns trechos foram alterados e atualmente a descrição sobre esse tema é a seguinte:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Ao estar de acordo com a lei, você evita problemas futuros com processos trabalhistas e ambas as partes participam de um processo transparente e justo no momento do desligamento.

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Como é feita a rescisão de contrato de trabalho

Para a rescisão acontecer de fato, ela precisa ser oficializada por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Esse documento contém várias informações, tanto do trabalhador quanto do empregador, bem como a data de demissão e admissão, o tipo de contrato de trabalho e valores da rescisão.

Também existem algumas regras que devem ser observadas, como:

  • Pagamento das verbas rescisórias
  • Assinatura do termo de quitação anual
  • Emissão e assinatura do TRCT
  • Encaminhamento para exame demissional
  • Comunicado ao eSocial sobre o fim do contrato de trabalho
  • Especificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho

Quais os tipos de rescisão de contrato de trabalho

São seis as possíveis modalidades de rescisão de contrato de trabalho. Conforme a causa da demissão, uma delas precisa ser informada no TRCT. Confira!

1.  Demissão com justa causa

Quando o trabalhador não cumpre alguma regra do seu contrato de trabalho, o empregador pode rescindir esse contrato realizando uma demissão com justa causa. Portanto, nesse caso, é sempre o empregador quem vai decidir romper o vínculo empregatício.

No artigo 482 da CLT, podemos encontrar algumas razões para realizar esse tipo de rescisão, como:

  • Abandono de emprego
  • Ato de improbidade
  • Ato de insubordinação ou indisciplina
  • Ato praticado no serviço contra qualquer pessoa que prejudique a honra, a boa fama ou que envolva ofensas físicas
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Violação de segredo da empresa

2.  Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece por várias razões, mas, diferentemente da justa causa, é feita quando não ocorreu nenhuma falta grave.

Esse tipo de rescisão costuma acontecer quando a empresa precisa cortar gastos e, por isso, precisa demitir o trabalhador, ou quando existe uma insatisfação por parte da empresa com o desempenho do profissional, mas nada que chegue a ser um motivo de justa causa.

3.  Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca

A culpa recíproca é um tipo raro de rescisão de contrato de trabalho, mas prevista na lei.

Nesse caso, segundo o artigo 484 da CLT, ambas as partes, empregador e trabalhador, precisam ter cometido uma falta grave e que precisa ser confirmada pela justiça trabalhista por meio de um processo judicial.

4.  Rescisão de contrato de trabalho indireta

Também conhecida como pedido de demissão por justa causa, esse tipo de rescisão existe quando a empresa não cumpre algum dos termos previstos na lei trabalhista ou no contrato de trabalho e o profissional se vê no direito de solicitar o desligamento.

São exemplos de casos assim quando existe assédio moral, exposição do trabalhador a situações que coloquem sua vida em risco ou mesmo jornada de trabalho excessiva.

5.  Rescisão por comum acordo

Esse é um tipo de rescisão que passou a valer com a reforma trabalhista de 2017. É quando o desligamento acontece por um acordo entre as duas partes, ou seja, funcionário e empresa concordam com o fim do contrato de trabalho.

6.  Pedido de demissão

Por fim, da mesma forma que a empresa pode demitir sem justa causa, o funcionário também pode pedir demissão sem justa causa.

É quando o profissional decide encerrar seu contrato de trabalho com a empresa sem ter motivos que estejam ligados a uma justa causa. Os casos mais comuns são quando o trabalhador deseja seguir outro projeto ou por estar insatisfeito com a empresa, por não gostar do ambiente de trabalho ou do salário que recebe, por exemplo.

O que é pago na rescisão de contrato de trabalho

O cálculo de rescisão muda conforme o tipo de demissão que for realizada. Isso porque existe um valor de rescisão que o funcionário deve receber em cada tipo de desligamento. Nesse caso, precisamos analisar cada situação.

Pagamento na demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde vários benefícios, como o FGTS, a multa de 40% e o 13º salário proporcional. Assim, recebe apenas:

  • O saldo do salário dos dias trabalhados
  • E o pagamento das férias proporcionais e vencidas (se existir) com adicional de ⅓

Pagamento na demissão por comum acordo

Nessa rescisão, o trabalhador não pode dar entrada no seguro-desemprego, mas tem direito ao pagamento:

  • Das férias proporcionais e vencidas (se tiver) com o adicional de ⅓
  • Do 13º salário proporcional
  • Da metade do aviso-prévio
  • Do saldo de salário líquido dos dias trabalhados
  • Do direito de sacar até 80% do saldo do FGTS
  • E também de 20% da multa do saldo do FGTS

Pagamento na demissão sem justa causa

Se a rescisão acontecer sem justa causa, como não existe nenhum motivo grave que levou ao fim do contrato, os valores que devem ser recebidos pelo trabalhador são:

  • A multa de 40% do saldo do FGTS
  • O 13º salário proporcional
  • O aviso-prévio
  • O saldo do salário dos dias trabalhados
  • O seguro-desemprego
  • E as férias proporcionais e vencidas (se existirem) com o adicional de ⅓

Pagamento no pedido de demissão

Seja um pedido de demissão por justa causa ou não, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a seguro-desemprego e também não recebe a multa de 40% do seu saldo do FGTS. Devem ser pagos apenas:

  • Saldo do salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com o adicional de ⅓

Pagamento na demissão por culpa recíproca

Do mesmo jeito que na demissão por comum acordo, no caso da culpa recíproca, o profissional não tem direito de solicitar o seguro-desemprego e recebe somente metade dos valores, afinal, o fim do contrato ocorreu também por culpa do trabalhador. Assim, deve ser feito o pagamento de:

  • Saldo do salário dos dias trabalhados
  • 20% da multa do saldo do FGTS
  • Metade do aviso-prévio
  • Férias proporcionais e vencidas com o adicional de ⅓ pela metade

Qual o prazo para rescisão de contrato de trabalho

Importante ressaltar que existe um prazo para fazer o pagamento das verbas rescisórias após assinado o fim do contrato.

A reforma trabalhista passou a estabelecer que, independentemente do tipo de aviso-prévio (indenizado ou trabalhado) ou de quem partiu a decisão da rescisão (trabalhador ou empregador), o prazo para pagamento dos valores da rescisão precisa acontecer em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.

Não é tão difícil, não é? Conhecendo os tipos de rescisão de contrato de trabalho e observando as regras de pagamento de rescisão, você estará em dia com as leis trabalhistas e garantirá que a demissão aconteça de forma justa para você e para o funcionário.

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