Trabalho intermitente: o que é, direitos e como funciona?

Quando o assunto é trabalho intermitente, ou seja, aquele que acontece de maneira eventual e não contínua, os empregadores costumam ficar com dúvidas. Explicamos tudo para você!

Trabalho intermitente

Quando um serviço não é prestado de maneira contínua, mas de forma eventual, estamos diante de um trabalho intermitente.

A Reforma Trabalhista de 2017 criou essa modalidade de trabalho, que funciona com períodos de prestação de serviço e períodos de inatividade, mas mantendo o trabalhador subordinado a um empregador, o que garante todos os direitos do funcionário normalmente, exceto o seguro-desemprego.

As regras que regem esse tipo de contrato de trabalho podem ser consultadas na Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista.

Conforme é convocado, o trabalhador intermitente presta ou não os serviços solicitados, sendo remunerado pela atividade realizada, com pagamento proporcional de décimo terceiro salário, férias, depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vamos entender melhor?

O que é um trabalho intermitente

Criado pela Lei 13.467/2017 e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 443, parágrafo 3º e no artigo 452-A, é considerado intermitente qualquer trabalho que começa e termina com intervalos, ou seja, quando acontecem interrupções, fazendo com que o trabalho não ocorra de maneira contínua.

O objetivo de ter sido criada uma lei para que exista um contrato de trabalho intermitente foi facilitar a formalização da prestação de serviços nesse formato.

Dessa forma, o empregador pode chamar o trabalhador para um serviço específico, remunerando o período trabalhado e pagando os valores relativos aos direitos garantidos na Constituição e aos demais direitos e benefícios aplicáveis conforme o tempo de trabalho prestado, ou seja, de maneira proporcional.

Como funciona o trabalho intermitente

Conforme o artigo 452-A da CLT, o empregador precisa convocar o profissional, por qualquer meio de comunicação eficaz, pelo menos três dias corridos antes do serviço que deve ser feito, inclusive avisando como será a jornada de trabalho.

Já o trabalhador deve responder se pode ou não realizar o serviço em até um dia útil a contar da data de recebimento da convocação. Se não responder, a empresa deve entender como uma resposta negativa para o serviço em questão.

Se o profissional aceitar a oferta, é importante ressaltar que, caso alguma das partes não cumpra o que foi combinado sem uma justificativa justa, é necessário pagar para a outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida em até 30 dias.

Ou seja, se você convocou o trabalhador e ele não compareceu nos dias e horários combinados, a empresa pode somar o valor que seria pago pelo serviço e exigir ressarcimento de 50% desse valor.

Se a empresa for a parte que não cumprir com o combinado, também precisará pagar 50% do valor total da prestação de serviço.

Os valores pagos pelo trabalho intermitente são proporcionais ao período de prestação do serviço para a empresa.

Imagine que o profissional intermitente foi contratado para fazer um serviço por 11 dias: nesse caso, qualquer cálculo deve ser feito com base nessa quantidade de dias e horas trabalhadas.

Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador precisa pagar, por meio de um recibo com valores discriminados:

  • as parcelas de remuneração, que incluem férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • descanso semanal remunerado;
  • recolhimento de INSS e FGTS; e
  • adicionais legais, como horas extras, adicionais noturnos e afins.

Além disso, a cada 12 meses, o trabalhador ganha o direito a usufruir de um mês de férias nos 12 meses seguintes. Nesse período, ele não pode ser convocado para prestar serviços para a empresa pela qual ele tem direito a férias.

Assim, o único benefício a que o trabalhador intermitente não tem direito é ao seguro-desemprego.

Também não existe um limite mínimo de horas trabalhadas, só é necessário cumprir os limites máximos já previstos na lei, que são de 44 horas semanais e a carga horária mensal de até 220 horas.

Contrato de trabalho intermitente

Para que seja válido, esse tipo de contrato precisa ser feito por escrito e conter o valor específico da hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor da hora do salário mínimo ou menor que o valor devido aos demais trabalhadores da empresa que realizem a mesma função em contrato intermitente ou não.

Além disso, o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador, logo, o trabalhador que possui contrato de trabalho intermitente pode prestar serviços a outros empregadores.

Modelo de contrato de trabalho intermitente

Se você costuma contratar profissionais nesse formato, é importante já ter um modelo de contrato de trabalho intermitente. Entre as informações principais que ele precisa conter estão:

  • dados completos da empresa que está contratando;
  • dados completos do profissional contratado;
  • período em que o serviço será prestado;
  • valor que será pago por hora;
  • funções do profissional contratado; e
  • qualquer outra informação pertinente que tenha sido combinada entre profissional e empresa, para que também fique registrado.

Procure ser o mais claro possível para que não existam mal-entendidos. Confira, abaixo, um exemplo de contrato desse tipo.

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

 Pelo presente contrato de trabalho intermitente, realizam o acordo entre si, de um lado a Empresa CONTRATANTE …………………………, CNPJ sob n° ………..……. com sede na rua …………… n° ………., Cidade/Estado ………………………… e, de outro lado, denominado CONTRATADO(a) …………………………, com CI/RG sob n° ………., CPF/MF n° ……….……. registro em CTPS sob número ………. e série ………., com endereço na rua ……………….…………… n° ………., Cidade/Estado …………………………, resolveram regular suas relações de Contratação Trabalhista Intermitente segundo as cláusulas e condições seguintes que ora ajustam:

Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente contrato estabelece períodos de revezamento de prestação de serviços do empregado ao contratante empregador com subordinação não contínua, ou seja, com períodos de inatividade, de modo intermitente, de acordo com o artigo 443 da CLT.

Cláusula Segunda - Do Serviço Prestado
O serviço prestado é de ………………………..

Cláusula Terceira - Do valor do Contrato
O valor/hora do presente contrato é de R$ …..……. de acordo com o artigo 452-A da CLT.

Cláusula Quarta - Da Jornada
A fixação da jornada de trabalho será estabelecida de comum acordo entre as partes e de acordo com a legislação aplicável.

Cláusula Quinta - Da Convocação e Resposta
O empregador convocará, por um meio de comunicação eficaz, o contratado para a prestação de serviços, informando qual será a jornada com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado. Em caso de silêncio, entende-se a recusa. A recusa da oferta de trabalho não descaracteriza a subordinação para fins de contrato de trabalho intermitente futuros.

Cláusula Sexta - Do Prazo
O presente contrato terá o prazo de ………….…………

Cláusula Sétima - Período de Inatividade
O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o contratado prestar serviços a outros contratantes. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da assinatura do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido o contrato de trabalho intermitente.

Cláusula Oitava - Da Multa Contratual
O empregador convocará, por um meio de comunicação eficaz, o contratado para a prestação de serviços informando qual será a jornada com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de vinte e quatro horas para responder ao chamado. Em caso de silêncio, entende-se a recusa. Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

Cláusula Nona - Dos Direitos ao Final de cada Período de Prestação de Serviços
Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas, estipuladas no artigo 452-A, § 6° da CLT:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
Os adicionais legais incluem:
…………………..
…………………..
…………………..
…………………..
O valor das parcelas será entregue, em espécie, diretamente ao empregado.

Cláusula Décima - Do Recibo de Pagamento das Parcelas
O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das menções da Cláusula Nona separadamente.

Cláusula Décima Primeira - Do Recolhimento do INSS e do FGTS
O empregador efetuará o recolhimento do INSS e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Cláusula Décima Segunda - Das Férias
A cada doze meses de trabalho intermitente contínuo, o empregado adquire direito a férias. Nesse período, não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador do contrato.

Local e data

Assinatura do Contratante

Assinatura do Contratado

Testemunha 1

Testemunha 2

Lembre-se de que, nas cláusulas que tratam de valor, este deve ser, no mínimo, o valor/hora do salário-mínimo ou aquele pago aos demais funcionários do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Características do trabalho intermitente

Portanto, analisando o Direito do Trabalho no trabalho intermitente, podemos citar as principais características listadas abaixo. Confira!

  • A confirmação da convocação deve ocorrer em, no máximo, 24 horas depois do recebimento da convocação.
  • É prevista aplicação de uma multa para a parte que desistiu caso aconteça a desistência após confirmação da atividade.
  • É preciso fazer o registro na carteira de trabalho.
  • A continuidade da atividade não existe, pois o profissional e o empregador devem assinar um contrato de trabalho intermitente a cada novo serviço prestado, conforme tempo e valor predeterminados.
  • As convocações devem ser feitas, no mínimo, com 72 horas de antecedência do início do serviço.
  • O trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações.
  • O trabalhador pode prestar seus serviços para outros empregadores.

Agora que você já sabe o que é e como funciona o trabalho intermitente, que tal compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais para que mais trabalhadores conheçam os seus direitos e mais empregadores possam cumprir corretamente seus deveres?

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