Todo colaborador tem direito a receber as verbas rescisórias quando houver demissão, porém, é importante saber que esses valores mudam conforme o motivo pelo qual houve a quebra de contrato de trabalho.
São os motivos, os valores e os cálculos que geram inúmeras dúvidas ao gestor e também ao funcionário, que não sabe quando deve receber ou se tem direito a tais pagamentos quando é ele quem pede demissão.
Continue a leitura e aprenda a fazer o cálculo correto de acordo com cada tipo de desligamento, além de tirar as dúvidas em relação aos prazos e o que deve ser incluído no pagamento. Vamos lá?
O que são verbas rescisórias?
É uma parte dos direitos dos trabalhadores. Elas são estipuladas por lei e devem ser pagas após o contrato de trabalho ser cancelado. Lembrando que a maneira como o vínculo empregatício é encerrado não interfere no pagamento, apenas no valor final a ser recebido.
Sendo assim, não importa se o pedido de demissão partiu do colaborador, se ele foi demitido com ou sem justa causa ou se o contrato de trabalho foi encerrado em comum acordo. Em qualquer uma dessas situações, o funcionário tem direito a receber seus direitos.
Esses direitos incluem uma seleção de benefícios, mas lembre-se de que o valor de cada um deles é variável de acordo com a maneira que o contrato foi rescindido e também com o tempo de serviço prestado pelo colaborador. Veja só!
Quais são as verbas rescisórias?
Em geral, o colaborador tem direito a receber como verba rescisória:
- Salário-família;
- Saldo de salários;
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Férias vencidas;
- Férias em dobro;
- Férias proporcionais;
- Aviso-prévio;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de banco de horas não compensado;
- Multa de 40% (+10%) sobre o saldo do FGTS; e
- FGTS da rescisão.
Para esclarecer melhor, veja como ficam os benefícios em cada um dos tipos de desligamento.
Verbas rescisórias no pedido de demissão
Nos casos em que o funcionário pede o desligamento da empresa, ele terá como direito o recebimento das seguintes verbas:
Saldo de salário dos dias trabalhados
Valor referente aos dias de trabalho em que o colaborador compareceu ao serviço mas ainda não foi pago por isso.
Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓
A cada 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a um mês de férias e os meses acumulados antes das próximas férias geram um valor proporcional a esse período.
13º salário proporcional
Da mesma forma das férias, o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados até então.
Aviso-prévio
Pode ser trabalhado se o empregador quiser ou indenizado. O prazo é para que o empregador se organize para nova contratação e para que o empregado procure novo emprego. Caso o trabalhador não seja dispensado do aviso-prévio e ainda assim não compareça ao trabalho, a empresa pode descontar o aviso.
Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão
O trabalhador tem o direito de receber o valor do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do mês em que foi dispensado.
Demissão por justa causa
Por outro lado, quando a demissão é por justa causa, isto é, em situações em que o colaborador comete alguma infração ou descumpre alguma regra contratual, os direitos a receber serão:
- Saldo de salário dos dias trabalhados; e
- Férias vencidas (quando houver) com adicional de ⅓.
É válido informar que, nessa situação em específico, o colaborador perde vários direitos, como o recebimento da multa de 40% e outros benefícios.
Demissão sem justa causa
Como nessa situação não há infração ou descumprimento de regras, aqui o pagamento será de:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de FGTS;
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego; e
- Multa de 40%.
Rescisão indireta
Assim que a rescisão for reconhecida, o empregador deverá pagar ao empregado as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa, que são:
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio;
- Saldo de FGTS;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Seguro-desemprego;
- Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓; e
- Multa de 40%.
Demissão em comum acordo
Como o próprio nome já deixa claro, aqui a demissão acontece por parte de ambos e, por isso, o pagamento da rescisão será feito da seguinte maneira:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso-prévio;
- 20% da multa do saldo do FGTS; e
- Direito de sacar até 80% do saldo do fundo de garantia.
Porém, nessa opção não é possível solicitar o pagamento do seguro-desemprego.
Sabendo quais são as verbas rescisórias a pagar, é importante que o gestor saiba como calcular cada um desses pagamentos, certo? Confira!
Como calcular verbas rescisórias?
O cálculo não muda, mas os valores e as informações de cada colaborador, sim. Por isso, trouxemos um exemplo para cada um dos cálculos.
Saldo de salário
O cálculo aqui será feito a partir do seguinte exemplo:
O funcionário José sofreu demissão sem justa causa e seu salário mensal era de R$ 2 mil e, no mês em que foi dispensado, José havia trabalhado por 10 dias.
Sendo assim:
- Salário mensal: R$ 2 mil
- Dias trabalhados: 10 dias
- Valor da diária: R$ 66,66 (valor do salário mensal ÷ por 30)
R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60
O valor de R$ 666,60 será pago ao José como seu saldo de salário daquele mês.
Férias integrais
Usando os mesmos números como exemplo, faça a seguinte conta:
R$ 2.000 ÷ 3 = 666,66
Valor do salário mensal + ⅓ = férias integrais
R$ 2.000 + 666,66 = R$ 2.666,6613º salário proporcional
Já o valor relacionado ao 13º salário proporcional, usando ainda o mesmo valor de salário como exemplo e colocando o número de 6 meses trabalhados no último ano, deve ficar da seguinte maneira:
- Salário mensal: R$ 2 mil
- Meses trabalhados no último ano: 6 meses
[Valor do salário ÷ 12] x número de meses trabalhados = 13º salário proporcional
[R$ 2 mil. ÷ 12] x 6 = R$ 999,96
Aviso-prévio
O cálculo aqui vai variar de acordo com o tipo de aviso-prévio. Neste exemplo, usamos o aviso-prévio indenizado e realizamos o cálculo estipulando que o funcionário trabalhou por dois anos na empresa. Então, a conta ficou assim:
- Salário mensal: R$ 2 mil
- Valor da diária: R$ 66,66 (valor do salário mensal ÷ por 30)
- Anos trabalhados: 2 anos
Para cada ano trabalhado na empresa (dois anos, nesse exemplo) se somam 3 diárias, razão pela qual o valor da diária é multiplicado por seis na fórmula abaixo.
R$ 66,66 x 6 = 399,96
Multa de 40% de FGTS
Para que o cálculo seja feito de maneira correta, é preciso conferir o valor do depósito do FGTS. Como exemplos, vamos usar o seguintes números:
- Salário mensal: R$ 2 mil
- Meses trabalhados: 24 meses
- 8% do valor do FGTS que deve ser pago todo mês: R$ 160 (R$ 2 mil x 8 ÷ 100)
R$ 160 x 24 = R$ 3.840
[Valor do FGTS depositado x 40] ÷ 100 = Valor da multa de 40%
[R$ 3.840 x 40] ÷ 100 = R$ 1.536
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Independentemente de como houve a rescisão do contrato ou de como será efetuado o aviso-prévio, o empregado tem a obrigatoriedade de fazer o pagamento das verbas no prazo de até 10 dias após o encerramento do vínculo empregatício.
É preciso ressaltar que caso o empregador não cumpra com o prazo estipulado por lei, ele deverá pagar uma multa no valor de um salário mensal do empregado ao ex-colaborador.
Porém, caso o atraso ocorra por causa do trabalhador que não informou os dados bancários corretamente ou que não compareceu à empresa para o recebimento, o valor da multa se faz desnecessário.
Como receber verbas rescisórias de empregado falecido?
Saiba que o empregador não deve fazer o depósito bancário em conta de titulares dependentes, nem mesmo na conta bancária do falecido.
Para fazer a quitação das verbas rescisórias, o empregador deve procurar a Justiça do Trabalho para providenciar o pagamento usando da ação de consignação em pagamento, deixando tudo registrado perante a Justiça do Trabalho.
Se o empregador não efetuar a quitação das verbas dessa maneira, os familiares do falecido têm total permissão para entrar com um processo trabalhista exigindo o pagamento, sem necessitar de abertura de inventário para isso.
Seja qual for o motivo da demissão ou como os valores serão quitados, é válido lembrar de que todo o processo de desligamento e os cálculos devem ser feitos com calma e muita atenção, ok?
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