Abono Pecuniário: o que é e como funciona

Descubra o que é, como funciona e de que maneira calcular o direito dos funcionários CLT ao chamado “abono pecuniário de férias”. Aproveite para conferir as principais perguntas em relação ao assunto e todas as respostas.

Abono pecuniário

Funcionários com carteira assinada que optam por vender parte das férias para a empresa em que trabalham estão exercendo seu direito chamado de abono pecuniário. Esses colaboradores não podem converter 100% das férias em dinheiro e precisam tirar alguns dias de descanso obrigatoriamente, mas conseguem vender até 1/3 do período total. 

O valor recebido em troca da venda é calculado com base no seu salário bruto mensal e na quantidade total de dias que seriam destinados para as férias caso não acontecesse a venda.

A dúvida sobre quanto tempo de descanso de um funcionário pode ser convertido em pagamento é apenas uma das diversas perguntas que muitas pessoas têm em relação ao assunto. 

Continue a leitura para descobrir como funciona o abono pecuniário e tudo o que você precisa saber sobre prazos de pagamento do dinheiro recebido em troca da venda das férias; como acontece a negociação entre contratantes e contratados, quais exceções existem etc.

O que é abono pecuniário?

É um recurso ao qual funcionários que trabalham em regime CLT podem usufruir depois que estiverem contratados pela mesma empresa há, no mínimo, 12 meses.

Ele permite que o colaborador troque parte das suas férias por dinheiro - ou seja, venda uma parcela do período que seria para seu descanso. Vale lembrar que esse direito está regulamentado pelo artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e é opcional.

Atenção: o abono pecuniário não pode ser obrigatório, pois, como vimos no parágrafo anterior, o abono de férias é opcional e somente os colaboradores podem definir se querem ou não vender parte de suas férias para a empresa que os contratou.

Nenhuma organização pode obrigar funcionários a optar pela utilização do recurso e, caso o faça, estará sujeita a multas, punições e sanções bastante severas.

Vale lembrar que somente colaboradores CLT podem usufruir deste benefício.

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Quem tem direito ao abono pecuniário?

A opção de utilizar o benefício vale somente para pessoas contratadas em regime CLT, que trabalhem na mesma empresa por pelo menos 25 horas semanais e já estejam empregadas pela organização há pelo menos 12 meses. 

Em contrapartida, não vale nos casos de férias coletivas, em que existe a necessidade de negociação do abono entre a empresa e o sindicato de cada categoria de funcionários.

Exceto em situações de férias coletivas, qualquer pessoa que escolher usufruir do benefício poderá vender no máximo 1/3 de suas férias, tendo que descansar os outros 2/3 dos dias obrigatoriamente.

Quantos dias de abono posso vender?

Um funcionário poderá trocar por dinheiro com sua empresa o máximo de 1/3 do período total de suas férias. Então, se tiver direito a 30 dias de férias e optar por usufruir completamente do abono pecuniário, terá o direito de vender 10 dias e a obrigação de descansar no decorrer dos outros 20. 

Isso caso não tenha cálculo de atrasos e faltas injustificadas no decorrer dos últimos 12 meses trabalhados.

O abono pecuniário é menor para funcionários com faltas injustificadas, conforme está colocado no artigo 130 da CLT, o qual diz que o período de férias deve ser reduzido pela empresa caso o colaborador tenha determinada quantidade de faltas injustificadas e, se a quantidade de dias a serem “tirados” de férias cai, diminui também o período possível de usufruto do abono pecuniário.

Funcionários com até 5 faltas injustificadas no período de 12 meses continuam tendo o direito a 30 dias de descanso, mas esse panorama muda a partir da 6ª falta. Confira:

  • 24 dias de férias para quem tem entre 6 e 14 faltas;
  • 18 dias para quem tem entre 15 e 23 faltas; e
  • 12 dias para quem tem entre 24 e 32 faltas.

Aqueles que registrarem mais de 32 faltas sem justificativas perdem seu direito ao descanso anual.

Como o abono pecuniário de férias é definido com base no período total que seria de afastamento remunerado do colaborador e pode representar no máximo 1/3 deste período, ele também será reduzido caso a quantidade de dias de descanso diminua.

Se você tem 24 dias de férias, será possível trocar por dinheiro no máximo 1/3 do total de 24 dias e, portanto, 8 dias. Colaboradores com direito a 18 dias de descanso, podem vender até 6 e quem tem 12 dias de férias pode vender até 4. Conforme a tabela que colocamos acima.

Quem tiver 30 dias liberados depois de trabalhar por pelo menos um ano conseguirá negociar até 10 dias de abono pecuniário e terá todo o direito de solicitar à empresa a venda de parte das suas férias, se assim quiser.

Sim! É preciso fazer uma solicitação de abono pecuniário para conseguir usufruir do benefício.

Como solicitar abono pecuniário de férias?

O funcionário que deseja vender 1/3 ou menos do período total que lhe seria de férias deve enviar ao setor de Recursos Humanos da empresa contratante um pedido por escrito de abono pecuniário, com a sinalização de quantos dias deseja trocar por pagamento. Olhe esse modelo:

REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO

De: (nome do colaborador)

Para: (nome do empregador ou responsável pelo setor de RH)

Prezado Senhor(a) (nome da pessoa que receberá o recebimento):

Eu, (nome do colaborador), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), com Carteira de Identidade nº (preencher), inscrito no CPF nº (preencher), com Carteira de Trabalho nº (preencher) e série nº (preencher), residente e domiciliado na/o (endereço + bairro + cep + cidade + estado), dentro dos termos do artigo 143 da CLT venho requerer a conversão de 1/3 do meu período de férias em abono pecuniário.

(Cidade, data e ano)

(nome e assinatura do colaborador)

Esse pedido tem um prazo para ser entregue pelo colaborador ao RH e aceito pela organização. Saiba que não existe a opção de a empresa recusá-lo, já que é um direito legal e estabelecido pela CLT.

Qual o prazo para solicitar abono pecuniário?

Qualquer pessoa interessada em vender suas férias deve pedir a troca do descanso por remuneração no máximo 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o período de tempo em que o colaborador precisa trabalhar para conseguir fazer o seu descanso merecido. Ou seja, precisa trabalhar 12 meses, de acordo com a legislação, antes de ter direito às férias.

E quando é pago o abono pecuniário?

Uma vez solicitado e acatado pela empresa, o direito deverá ser pago ao colaborador juntamente com a remuneração referente às férias e no máximo até 2 dias antes do início deste período de afastamento para descanso.

Afinal, como é calculado o abono pecuniário?

O cálculo do abono pecuniário leva em consideração:

  1. Valor do salário bruto (não do salário líquido!) do colaborador; e
  2. Quantidade de dias de férias que lhe são de direito.

Então, se um funcionário não tem problemas com faltas injustificadas e pode vender 10 dias do total de 30 das suas férias, seu salário bruto será dividido por 30 e depois multiplicado por 10.

A equação resultará no abono pecuniário a ser pago. A título de exemplo:

Salário bruto: R$ 3.000

Total de férias que são direito do colaborador: 30 dias

Solicitação de abono pecuniário máxima, de 1/3 do total das férias

Dias trocados por pagamento pelo colaborador: 10 dias

Total do abono pecuniário: R$ 1.000 - sem descontos de Imposto de Renda e INSS.

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100

R$ 100 x 10 = R$ 1.000

Esse dinheiro do abono pecuniário é um adicional ao valor recebido pelas férias, como uma renda extra. O que significa que o colaborador receberá o total de remuneração cabível para o período de descanso integral e, além da quantia, receberá também o pagamento pelos dias que serão trabalhados e não descansados.

É mais ou menos como se o funcionário do exemplo colocasse no bolso 30 dias de licença remunerada + 10 dias de trabalho, sendo estes últimos, novamente, calculados com base em seu salário bruto.

Os dias que continuam sendo destinados para descanso serão registrados como férias “normais” e os dias vendidos para a empresa em troca de pagamento serão registrados como abono pecuniário e não sofrerão descontos de Imposto de Renda e INSS - já que o benefício tem origem indenizatória.

Apesar de não fazerem nenhum desconto em cima do valor pago ao colaborador que usufrui do direito de abono pecuniário, as empresas contratantes de funcionários CLT não têm nenhuma desvantagem em trocar os dias de descanso por dias de trabalho. Além disso, usufruem do benefício de ter a mão de obra atuando em sua função por mais tempo e precisando ser substituída por um período menor.

Veja a seguir quais são os prós e contras do abono pecuniário para um colaborador.

Qual a vantagem de vender dias de férias?

A principal vantagem do abono pecuniário será o dinheiro extra no bolso antes mesmo do início do período de férias e a principal desvantagem é o período reduzido de descanso. 

Por isso, um funcionário deve ponderar bem a quantidade que entrará como extra e como anda sua saúde física e mental antes de optar por usufruir deste benefício e ser corretamente instruído e orientado pelo departamento de Recursos Humanos da empresa em que trabalha.

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