Medidas provisórias foram lançadas no ano de 2020 com o objetivo de flexionar as leis trabalhistas diante da pandemia de Covid-19. Na MP 927/2020, o artigo 29 desconsiderava o coronavírus como acidente de trabalho, “exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Com a medida suspensa, trabalhadores que não estão em isolamento social como funcionários da saúde, de supermercados e do comércio passam a ter mais segurança e estabilidade no emprego.
Quando comprovado como acidente de trabalho, agora a lei trabalhista sobre coronavírus garante ao infectado o direito de 15 dias de afastamento pagos pela empresa, auxílio pago pelo INSS a partir do 16º dia e, após duas semanas longe do emprego, ele ainda possui 12 meses de estabilidade decorrente de acidente de trabalho, não podendo ser demitido sem justa causa.
Empresas que optam por manter as atividades, contrariando a quarentena dos governos estaduais e/ou municipais, não fornecem álcool gel, máscaras, luvas e equipamentos essenciais para proteção, estão favorecendo condições de contágio que colocam o funcionário em risco, podendo ser uma prova que responsabilize a instituição.
Afinal, o que é acidente de trabalho?
Segundo o artigo 19, da Lei 8.213/01, o conceito de acidente de trabalho consiste em:
“[...] o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Ou seja, caracteriza-se como acidente de trabalho, o acidente que ocorre pelo exercício da função no emprego que provoque lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade de trabalho, ou até a morte.
Obrigações da empresa diante de um acidente de trabalho
A empresa é responsável por fazer uso de medidas coletivas e individuais de segurança e proteção da vida do trabalhador, sendo seu dever também informar a respeito dos riscos da função em caso de cargos perigosos.
Não cumprindo estes deveres, a empresa poderá sofrer contravenção penal.
Em casos de acidente, a empresa deve enviar o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para a Previdência Social. O CAT é um documento emitido para reconhecer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Atualmente é emitido de forma online e vai diretamente para o banco de dados do INSS.
Quando um acidente de trabalho ocorrer, a empresa tem até o primeiro dia útil após a ocorrência para comunicar a Previdência Social e, em casos de morte, esse comunicado deve ser feito de forma imediata. O descuprimento dessa obrigação pode acarretar em multa.
Caso a empresa não faça o comunicado, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico do acidentado ou qualquer autoridade pública pode realizá-lo sem prazo obrigatório. Porém, a empresa continua sendo a responsável pela ausência de comunicação e deverá sofrer cobrança de multas.
É importante saber que o RH pode buscar soluções que, por meio de instituições de ensino, sindicatos, associações, órgãos públicos, fundações de segurança e medicina do trabalho, entre outros, constantemente promovem instruções e formações que auxiliam na prevenção de acidentes de trabalho, agindo como uma ação positiva para o funcionário e o colaborador.
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