O que é acordo tácito? Como comprovar? Saiba mais!

O acordo tácito estabelece um vínculo trabalhista sem a assinatura de um contrato formal. Descubra como esse modelo funciona e como aplicar na sua empresa!

Imagem de duas colegas de trabalho conversando.

É muito comum, no dia a dia, que as pessoas criem combinados com a família, os amigos e até com os filhos, mas você sabia que o acordo verbal – conhecido como acordo tácito – também é uma forma legal de estabelecer vínculos trabalhistas?

Diferentemente dos contratos que seguem as orientações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos quais o empregado assina um papel e ambos os lados procuram seguir o combinado à risca, o acordo tácito cria uma relação de trabalho sem documentos formais que comprovem esse vínculo.

Continue lendo este artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre esse tipo de contratação!

O que é um acordo tácito?

O acordo tácito é o nome que se dá a uma relação de trabalho sem contrato ou documentação que ateste o vínculo.

Só fique atento(a): o acordo tácito não é o mesmo que acordo expresso! Na segunda opção, as obrigações e benefícios que cabem às partes são claramente escritas em um tipo de contrato de trabalho – que é o caso de quem trabalha nos moldes da CLT –, enquanto o acordo tácito se define como um relacionamento profissional baseado em uma conversa, o que exige alta confiança entre chefe e funcionário para que as partes cumpram o que foi firmado e o resultado seja vantajoso para ambos.

É inclusive por não possuir qualquer papel que ateste o vínculo que o “contrato verbal” não pode deixar nenhuma margem para dúvidas, principalmente quanto aos pontos-chave, como horários e dias de trabalho, o jeito certo de exercer a função, o valor do salário a ser pago, dentre outros detalhes.

Além disso, responsabilidade e compromisso deverão ser o lema das partes para que o vínculo seja saudável e benéfico, e o diálogo entra nessa conta, afinal, qualquer ponta solta em um papo como esse pode gerar problemas no dia a dia da prestação de serviços.

E, por mais que tudo isso pareça um pouco “à margem”, você vai se surpreender ao descobrir que, mesmo nessa informalidade toda, o acordo tácito é legal.

O que diz a lei sobre o acordo tácito?

A aparente informalidade desse vínculo pode até deixar margem para críticas, mas o acordo tácito é validado pela lei em dois documentos: a CLT e o Código Civil.

Abaixo está um trecho da legislação vigente que confirma a legalidade desse formato de empregabilidade.

“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”. (Artigo 443 da CLT)

Ainda assim, esse tipo de relação de trabalho precisa levar em consideração algumas características para determinar um vínculo empregatício.

Quais as características do acordo tácito de trabalho?

Alguns fatores fortalecem as disposições legais e a licitude do que foi combinado entre as partes em uma contratação verbal, e eles devem ser seguidos para garantir segurança trabalhista a ambos os envolvidos.

Para ser válido, um acordo tácito:

  • deve ser lícito: mesmo que a contratação aconteça de forma apenas verbal, as atribuições do cargo, horário de trabalho, salário e outros benefícios devem ser os mesmos de um empregado com registro formal;
  • não pode ir contra a disposição legal: a ausência de um contrato assinado não exime o compromisso feito de seguir a legislação trabalhista, sendo assim, valem os mesmos direitos e deveres de um acordo expresso;
  • precisa respeitar a idade mínima: ambas as partes em um acordo precisam possuir mais de 16 anos e plena capacidade de responder pelos seus atos; e
  • tem que atender, de forma justa, a vontade das duas partes: como diz o ditado, o combinado não sai caro! Por isso, antes de fechar negócio, o ideal é que as duas partes explicitem o que esperam do serviço prestado.

No mais, o trabalho não pode ser impossível de realizar e, se a atividade demandar alguma ferramenta, a contratante precisa fornecê-la para que as tarefas sejam executadas.

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“Fiz um acordo tácito com meu chefe: como posso comprová-lo?”

Dentro do acordo tácito, embora não exista o contrato formal que valida ambas as partes, todo e qualquer tipo de prova documental serve como evidência do compromisso firmado. Alguns exemplos são mensagens de WhatsApp, e-mails trocados, comprovantes de pagamento e contracheques.

Se o empregado possuir itens que são utilizados no momento do trabalho, como uniforme, crachá ou cartões de benefícios corporativos, eles também podem servir como provas, assim como testemunhas também são válidas nesse caso.

Enfim, ainda que a verbalização do vínculo não exija o registro formal, o ideal é que ambas as partes possuam meios comprobatórios para resguardar os direitos e deveres de cada um.

Apenas atente-se ao fato de que alguns formatos de trabalho não permitem a contratação por acordo tácito.

Quais contratos de trabalho não podem ser apenas verbais?

Por mais que o acordo tácito seja válido legalmente, alguns vínculos trabalhistas possuem restrições em sua forma, e por isso proíbem o trato verbal como forma de admitir novos empregados, como é o caso dos estágios, do programa Jovem Aprendiz e do contrato intermitente.

Confira todos os critérios para essas modalidades em detalhes!

Estágios

Quando um estudante precisa estagiar, ele assina um termo de compromisso que envolve não só a si mesmo, mas também a instituição de ensino que frequenta e a própria empresa “contratante”, por isso, esse papel acaba servindo como contrato.

Isso porque o aluno vai exercer o que aprendeu em um curso técnico ou superior e, por ser um período de aprendizado, além de não seguir horários extensos e práticas exigidas apenas aos empregados integrais, o acordo é diferente e, portanto, não pode ser verbal.

Jovem Aprendiz

Os contratos de aprendizagem são regidos pela CLT através do seu artigo 428. Neles, é informada a necessidade de um documento por escrito, com prazo determinado e exclusivo para pessoas entre 14 e 24 anos.

Por ser um acordo feito com jovens e alguns deles ainda menores de 18 anos, é essencial a documentação formal do vínculo trabalhista.

Contrato de trabalho intermitente

Neste formato, o trabalhador possui uma alternância entre períodos de trabalho e períodos livres, que podem durar dias, semanas ou meses.

Apesar da intermitência, o funcionário continua a ser subordinado às regras da empresa como qualquer outro, portanto, precisa assinar uma documentação que especifique isso de acordo com a CLT.

E se não há contrato por escrito, como encerrar um acordo verbal?

O encerramento de um acordo verbal se faz da mesma forma que ele começou: uma conversa entre as partes para dissolver o que foi decidido entre elas. No entanto, é recomendável ter algum tipo de prova de que essa dissolução, de fato, ocorreu.

Nesse momento, vale o mesmo cuidado tido no início da relação: guarde e-mails, mensagens e outras documentações que atestem o encerramento do vínculo.

Por fim, por mais que o acordo tácito seja mais fácil de ser realizado e, pela praticidade, pareça ser a melhor opção para a sua empresa, conte com o apoio de um profissional do Direito da sua confiança para garantir se a lei não exige documentação para a realização do tipo de mão de obra que você precisa.

Já dizia o ditado: melhor prevenir do que remediar. Boa sorte na jornada!

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