Todo funcionário exposto a ambientes insalubres, ou seja, locais de trabalho que possam trazer algum risco para a saúde, devem ter o adicional de insalubridade adicionado ao seu pagamento, esse benefício é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e deve ser pago pela empresa.
Contudo, ele deve ser pago de maneira separada, isto é, deve constar na folha de pagamento à parte dos outros benefícios ou da remuneração mensal.
E você, gestor, sabe realmente como funciona esse pagamento? Entende quais são os ambientes e o que é considerado insalubre ou não? Neste artigo, você vai conseguir entender melhor esse assunto e ainda vai aprender a fazer o cálculo correto desse adicional. Acompanhe!
O que é adicional de insalubridade?
A CLT determina que o adicional deve ser um valor pago em dinheiro ao colaborador cujo trabalho o exponha a ambientes nocivos à saúde, seja devido à temperatura, quantidade de tempo exposto, poeiras minerais ou caso o trabalhador necessite manipular produtos químicos que possam colocar sua saúde em risco.
É dever da empresa contratar profissionais capacitados para avaliar as condições de trabalho de seus funcionários e definir o nível de insalubridade ao qual ele está exposto.
Porém, saiba que esse nível não é medido de qualquer forma. Existe uma predefinição estipulada pela CLT e pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho (MTE), que define a porcentagem, além de especificar quem tem direito ao benefício.
Para que não restem dúvidas, preparamos um pequeno resumo de quem tem direito a receber esse acréscimo.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Para ter direito ao adicional, o colaborador deve estar exposto às seguintes situações de trabalho:
- excesso de umidade;
- excesso de calor e frio por longos períodos;
- agentes biológicos;
- agentes químicos, sejam caracterizados por atividade ou limite de tolerância;
- excesso de vibrações;
- poeiras minerais;
- radiações ionizantes ou não ionizantes;
- condições hiperbáricas; e
- excesso de ruídos contínuos e de impacto.
Além de especificar as categorias trabalhistas que possuem direito ao pagamento do acréscimo, a NR-15 ainda define o limite de tolerância e o método usado para definir o grau de insalubridade.
Caso seus colaboradores se enquadrem em alguma dessas categorias, veja como contratar o profissional responsável por aferir o grau de exposição e avaliar se o valor deve ou não ser pago aos envolvidos.
Como saber se é preciso pagar o adicional?
Os profissionais capacitados para essa averiguação são conhecidos como Engenheiros de Segurança do Trabalho e, depois da análise feita, eles precisam emitir um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e um outro relatório, chamado de Perfil Profissiográfico Profissional - PPP.
Esses documentos são responsáveis por constatar a quais agentes nocivos os colaboradores estão expostos e qual o nível de exposição.
A empresa não decide nada sozinha, trabalhos que demandam certas exposições e por isso geram risco à saúde do colaborador devem ter acompanhamento judicial durante todo o processo de contratação e período trabalhado.
Esse acompanhamento serve para garantir que as normas e leis trabalhistas serão seguidas e executadas corretamente, sem que prejudique qualquer uma das partes envolvidas.
Por isso, esteja ciente de que, antes de pagar o adicional de insalubridade, é importante contatar a Justiça do Trabalho ou, ainda, algum advogado da área trabalhista.
Em ambos os meios, será aconselhado que a empresa contrate uma perícia técnica especializada para analisar e averiguar os riscos que o colaborador corre no ambiente de trabalho ou se o local está dentro do limite de tolerância determinado pela NR-15.
Por fim, saiba que o perito também deve avaliar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs, e constar se o uso desse equipamento pode reduzir ou neutralizar os riscos.
Entenda melhor o que acontece em relação ao EPI e o que isso pode garantir de vantagens para a empresa.
Em que situação a empresa está dispensada de pagar o adicional?
Caso comprovada pelo profissional que faz a avaliação da segurança do trabalho a eficácia do EPI na anulação da insalubridade, o adicional pode não ser pago ao colaborador, uma vez que o risco à sua saúde é inexistente devido ao uso da proteção.
Mas para que isso seja regra, o empregador deve se comprometer em fazer com que o trabalhador use corretamente todos os equipamentos de proteção, todos os dias durante o período de trabalho.
Em situações nas quais o funcionário se recusa a usar a proteção necessária, a empresa tem o total direito de emitir uma advertência, primeiro verbalmente e, em caso de uma segunda vez, por escrito, como determina a CLT.
Em casos em que as advertências são recorrentes, o empregador possui até mesmo respaldo para demissão por justa causa.
Com essas informações em mente, entenda agora um pouco sobre as normas estabelecidas pela NR-15 e pela CLT referentes aos níveis de exposição.
Quais os percentuais de insalubridade?
Depois de aferir se existe ou não exposição a agentes nocivos à saúde, o profissional capacitado deve informar o grau de risco. Essa definição é fundamental para auxiliar no pagamento correto do adicional.
Segundo as normas trabalhistas, os graus de insalubridade são definidos da seguinte maneira:
- 10% para insalubridade em grau mínimo;
- 20% para insalubridade em grau médio; e
- 40% para insalubridade em grau máximo.
Essa porcentagem é usada como base para o cálculo do adicional, além de definir o grau de exposição ao qual o colaborador é submetido.
Inclusive, não há nenhuma lei que obrigue a empresa a fazer o cálculo com base no salário mensal do funcionário ou com base no salário-mínimo atual. Por isso, é preciso procurar um advogado trabalhista para que não haja nenhuma abertura para ações jurídicas.
Caso o colaborador pertença a algum sindicato, é aconselhável que o pagamento seja realizado de acordo com o piso da categoria. Porém, caso ele não faça parte de nenhuma convenção ou sindicato trabalhista, o cálculo do adicional pode ser realizado de acordo com os outros dois modos que serão citados logo abaixo.
Sabendo qual porcentagem utilizar, é hora de iniciar o cálculo e entender como o adicional funciona na folha de pagamento. Veja só!
Adicional de insalubridade: base de cálculo
O exemplo a seguir terá como fonte de pagamento o valor do salário-base, adicionando o percentual referente ao grau de insalubridade, explicado anteriormente. Então, imagine o seguinte cenário:
Um profissional, auxiliar de radiologia, fica exposto oito horas por dia à radiação causada pelos aparelhos de Raio X. Esse colaborador tem o salário-base definido em R$ 2.500 e o nível de insalubridade foi definido em 40%.
O auxiliar terá um adicional de 40% em sua folha de pagamento, que terá registrado o valor do seu salário-base de R$ 2.500 e também terá descrito o valor do acréscimo, que será de R$ 1.000. Na soma, o valor total a ser recebido pelo auxiliar será de R$ 3.500,00.
Lembrando que os R $1.000 de acréscimo são referentes aos 40% do valor de R$ 2.500, que é o seu salário mensal.
Simples, não é mesmo? Vamos recapitular a fórmula de como calcular o adicional de insalubridade:
+
porcentagem do nível de insalubridade
=
remuneração mensal com adicional de insalubridade
No exemplo citado, a conta fica assim:
Agora que você sabe como calcular o adicional de insalubridade, veja como funciona o pagamento em situações nas quais os colaboradores são expostos a mais de um agente insalubre.
Sobre adicionais e benefícios, leia também:
Como funciona e como calcular o Adicional Noturno
Auxílio-doença: como dar entrada e quem tem direito?
Auxílio acidente: como funciona e quem tem direito
Funcionários expostos a mais de um agente insalubre devem receber mais?
Não, o adicional não é acumulativo. Sendo assim, o funcionário que for exposto a dois ou três fatores insalubres deve receber pelo de porcentagem maior, equivalente ao nível de exposição.
Por exemplo, o empregado que exerce uma função com excesso de ruído e também com exposição intensa a poeiras minerais precisa passar por perícia para averiguar qual dessas funções tem um grau maior de insalubridade.
Mas e se a empresa se recusar a pagar o valor? O que acontece com a organização que submete seu colaborador a determinados perigos e não cumpre com seus deveres?
O que acontece se a empresa não pagar o adicional?
A empresa que se negar a pagar o benefício pode ter problemas judiciais, principalmente se o colaborador envolvido fizer denúncias no Ministério do Trabalho, já que o órgão, quando acionado em situações como essa, demanda que um profissional seja enviado à empresa para averiguar as situações de trabalho referentes ao nível de exposição e se há equipamento de segurança disponível para o empregado.
Caso a corporação perca a ação trabalhista, será necessário pagar o valor atrasado dos adicionais, além da possibilidade de sofrer uma multa estipulada pelo juiz responsável pelo caso.
É importante ressaltar que esse acréscimo é mais do que um valor pago mensalmente, é uma recompensa pela função insalubre exercida pelo colaborador. Ele funciona, basicamente, como uma prevenção: não impede que acidentes aconteçam, mas é de direito do colaborador receber tal benefício.
Por isso, não deixe de cumprir com as normas e as leis trabalhistas, evite problemas judiciais envolvendo o seu negócio e previna possíveis acidentes de trabalho por falta do uso de EPIs.
Depois de entender um pouco mais sobre o assunto, fica mais fácil manter as operações dentro da legalidade, não é mesmo? Se você faz parte do RH, não deixe de estudar as normas e compreender as leis referentes a esse assunto descritas na CLT.
Deixe seu comentário