Seja em escritórios, fábricas ou outros espaços corporativos, a advertência no trabalho funciona como uma maneira menos rigorosa de ajustar a rota quando as ações ou a conduta profissional de um ou mais colaboradores fugirem do tolerável.
Essa prática, mais que uma ação disciplinar, molda a dinâmica do ambiente profissional e ajuda a dar estabilidade às rotinas da empresa. Além disso, ela evita um ambiente tensionado pela aplicação de punições mais rigorosas.
Pronto(a) para aprender tudo o que é necessário sobre ela? Seja você um(a) líder buscando orientações ou um(a) colaborador(a) querendo entender seus direitos, este guia simplificado precisa ser devorado agora mesmo!
O que é uma advertência no trabalho?
A advertência no trabalho é mais do que uma simples chamada de atenção; é uma notificação formal dada pelo gestor ou departamento de Recursos Humanos ao colaborador, que alerta sobre um comportamento inadequado.
Essa medida disciplinar tem como objetivo avisar o funcionário de que, caso o comportamento se repita ou mantenha, seu emprego pode estar em risco, bem como ajudar os líderes a manter um ambiente de trabalho saudável.
O que diz a lei sobre advertência no trabalho?
Embora não dedique um artigo específico à advertência, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o texto que guia essa prática. Seu artigo de número 482 lista atitudes que autorizam a demissão por justa causa e serve de bússola para sinalizar a empregadores e empregados tudo o que é passível de advertência.
Só que, no panorama complexo em que estão as relações trabalhistas atualmente, compreender a aplicação da penalidade exige não apenas a interpretação da legislação, mas também de certos princípios. Todos eles foram especificados a seguir.
O que considerar ao aplicar advertência no trabalho?
Um dos critérios fundamentais a ser levado em consideração é a atualidade, ou seja, a prontidão com a qual a notificação do erro precisa ser dada ao colaborador.
O empregador, ao identificar um comportamento passível de punição, deve agir imediatamente, pois o atraso nessa notificação pode comprometer a legitimidade da advertência, gerando questionamentos sobre o quanto o empregador agiu de forma neutra, por exemplo.
A unicidade é outro aspecto a considerar, já que a empresa, ao aplicar uma advertência, deve fazê-la considerando a trajetória do colaborador.
Se um erro acontecer repetidas vezes, significa que ele não é único e, portanto, que a unicidade foi violada, então, medidas mais severas se tornam necessárias. Para simplificar: mais de uma advertência pelo mesmo motivo pode representar punições mais graves ou até a demissão por justa causa.
A proporcionalidade também entra em jogo e representa a avaliação da gravidade do problema que gerou a necessidade de orientação e punição, portanto, a aplicação da advertência deve ser proporcional à conduta do colaborador.
Muitos acordos coletivos acrescentam ainda mais detalhes ao que deve ser levado em consideração nesses momentos e ainda refinam a aplicação do texto da CLT – tudo de acordo com as peculiaridades de cada setor –, e os motivos para a medida variam bastante.
Quais motivos podem gerar uma advertência?
A aplicação de advertências ocorre em resposta a comportamentos inadequados que prejudicam a harmonia e a produtividade no ambiente de trabalho. Alguns dos motivos mais comuns para a aplicação dessa medida estão listados adiante.
- Atrasos frequentes: a legislação trabalhista estabelece limites de tolerância para atrasos, e empresas podem ter políticas específicas. A falta de pontualidade, se recorrente, pode resultar em advertências.
- Comportamentos inadequados: desobediência a superiores, atos de insubordinação, violação da política moral ou jurídica da empresa, desrespeito às normas internas, dentre outros, são comportamentos que justificam advertências.
- Marcação de ponto incorreta: erros na marcação de ponto, seja por negligência ou mesmo esquecimento do registro, podem levar a advertências, ressaltando a importância da precisão nesse processo.
- Faltas injustificadas: quando um colaborador não cumpre sua jornada de trabalho e não justifica a ausência conforme critérios estabelecidos pela lei e/ou acordos, configura-se uma falta injustificada, passível de advertência.
Somam-se a esses motivos outros fatores determinados pela própria empresa. É fundamental, então, que cada organização estabeleça políticas internas claras sobre medidas de todos os tipos, orientando os colaboradores em relação às expectativas comportamentais e às consequências para determinados comportamentos.
Nelas, cabe também apresentar os tipos de advertência aos quais cada funcionário está sujeito em caso de conduta indevida.
E quais são os tipos de advertência no trabalho?
As duas formas mais comuns de advertências em ambientes corporativos são a verbal e a por escrito, e escolher qual aplicar vai depender da questão notificada, do contexto do acontecimento ou até do histórico de quem a recebe.
Via de regra, as advertências verbais vêm antes das escritas, e as escritas antecedem uma possível suspensão no trabalho.
Dica: se você é líder ou gestor(a), conte com algum tipo de controle das aplicações para tomar decisões acertadas e dentro dos critérios citados no tópico anterior.
O que é advertência verbal?
A advertência verbal representa o primeiro estágio na resolução de conflitos dentro de uma empresa. Realizada por líderes de forma discreta, longe dos olhares dos colegas do colaborador que a recebe, ela tem a intenção de guiar tal colaborador, apontando seu comportamento inadequado e orientando-o para que não haja repetição.
O que é advertência por escrito?
Quando a advertência verbal não alcança o resultado desejado, a advertência por escrito entra em cena. Esse método oficializa a notificação do problema relacionado ao colaborador e representa o registro da infração em um documento detalhado, posteriormente arquivado pelo RH.
Advertências por escrito devem conter informações claras sobre a falha, embasadas tanto na legislação quanto nas normas internas da empresa, a assinatura do funcionário ou de testemunhas.
É fundamental que seu registro seja comunicado ao funcionário cuja postura precisa de readequação de forma transparente e respeitosa. O mesmo vale para a advertência verbal e qualquer outra sinalização similar!
Como deve ser aplicada uma advertência no trabalho? 5 etapas obrigatórias
A aplicação de uma advertência requer cuidado e preparo por parte da liderança e da empresa para ambas garantirem que ela seja justa e eficaz. Seguir as etapas corretas pode fazer a diferença na compreensão do colaborador sobre o problema e no impacto positivo da medida.
- Antes de comunicar a advertência, o empregador deve compreender claramente a infração cometida e refletir sobre como abordar o colaborador. A comunicação deve ser assertiva e não violenta, visando mais orientar do que punir.
- A advertência, por sua vez, deve ocorrer em um ambiente discreto, longe de colegas e clientes, evitando constrangimentos e preservando a dignidade do profissional envolvido. Privacidade é regra máxima!
- Todos os fatos devem ser expostos, e o motivo da advertência precisa ser explicado ao colaborador, então, detalhar a infração, embasando-se nas normas da empresa e na legislação, entram como pontos obrigatórios do processo.
- Além da punição, recomenda-se ao empregador oferecer, também, um feedback construtivo, reconhecendo atitudes opostas daquela que gerou a advertência, dando outro tom à oportunidade de correção e mantendo a motivação do profissional se couber.
- Para finalizar a aplicação da medida, cabe ao empregador orientar o trabalhador sobre as ações específicas que ele pode tomar para corrigir sua conduta. Nesse momento, nada melhor do que ser claro sobre as expectativas da empresa.
Lembre-se: a aplicação de uma advertência verbal ou escrita deve ser um ato racional e coerente, que demonstre a capacidade de um gestor em exercer a chamada “liderança humanizada”.
Para ter certeza de que isso aconteça, se precisar, esclareça mais algumas dúvidas antes de ir!
Dúvidas mais frequentes sobre advertência no trabalho
Finalize sua leitura esclarecendo as perguntas mais comuns relacionadas ao tema central deste artigo.
Advertência no trabalho: assinar ou não?
Idealmente, o funcionário deve assinar o documento, mas, se ele se recusar a fazer isso, o empregador pode coletar a assinatura de duas testemunhas capazes de atestar a recusa.
Quantas advertências um funcionário pode receber?
A legislação não estabelece um número fixo de advertências, e tudo depende do bom senso do empregador e da gravidade das infrações cometidas.
Quando uma advertência se torna abusiva?
A advertência é considerada abusiva quando é aplicada para corrigir erros passados, se for realizada em público de maneira constrangedora ou quando for desproporcional à falha do colaborador, por exemplo.
“Posso levar advertência por não trabalhar no feriado?”
É cabível, sim, a advertência nesse caso, mas apenas se as atividades do colaborador ou da empresa estiverem dentre aquelas consideradas indispensáveis por lei ou por acordos coletivos e um empregado não aparecer para trabalhar no feriado em que deveria estar atuando e não justificar a ausência.
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