Aposentadoria por invalidez: entenda como funciona

Você sabe o que é aposentadoria por invalidez? Quer descobrir quem tem direito a esse auxílio? Está em dúvida quanto a quem deve arcar com os pagamentos? Confira todas essas respostas agora!

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para os contribuintes que, por algum motivo relacionado a doenças ou acidentes, não podem continuar suas funções na empresa, tampouco podem ser realocados em outros setores.

É comum que a empresa fique confusa na hora de identificar os casos relacionados ao benefício, por isso, neste artigo, você vai entender em que situação a aposentadoria por invalidez é requerida e quem faz o pagamento ao colaborador.

Além disso, saiba que não basta apenas ter alguma impossibilidade, é preciso que o colaborador seja contribuinte do INSS por pelo menos 12 meses para, então, ter direito ao benefício.

Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre o assunto!

O que é a aposentadoria por invalidez?

Como citamos logo no início, qualquer pessoa que estiver impossibilitada de trabalhar na sua área ou em qualquer outra devido a uma doença ou por ter sofrido qualquer acidente, seja no trabalho ou não, pode ser aposentada por invalidez.

Mas é preciso estar atento a algumas regrinhas, como o fato de estar em dia com as contribuições ao INSS, pois somente assim se estará assegurado pela previdência.

Isso é, o colaborador deve ter contribuído no mínimo 12 meses antes da data da incapacidade para ter direito ao benefício.

As normas não param por aí: para que o direito seja concedido ao profissional, este deve passar por uma perícia médica com um médico do INSS.

E como o pagamento não é vitalício, sendo-o apenas em algumas situações, é preciso que o assegurado passe por uma nova avaliação a cada dois anos com a perícia médica para comprovar a situação de invalidez.

Essa regra só não é aplicada a pessoas com idade superior a 60 anos ou que possuam mais de 55 anos de idade e estejam aposentados por invalidez há mais de 15 anos.

Fora essas exceções, caso o colaborador volte a trabalhar, mesmo que em outra empresa, ou venha a falecer, o benefício acaba automaticamente.

Já ficou claro quem tem direito ao benefício, não é mesmo? Porém, existem alguns detalhes referentes a quem pode se aposentar por invalidez que você precisa saber.

Veja só!

Quem pode se aposentar por invalidez?

Qualquer colaborador ou funcionário público que seja incapaz de maneira permanente e total a exercer qualquer trabalho, mas, para ser mais específico, há uma lista que traz as situações mais propensas a aposentadoria por invalidez.

No entanto, é importante ressaltar que a lista abaixo ajuda a esclarecer, mas isso não quer dizer que somente essas condições permitem o ganho desse benefício.

Lembre-se de que acidentes, sejam eles de trabalho ou não, ou outras doenças que não listadas, mas que impossibilitam o colaborador de exercer qualquer função, se encaixam aqui também, ok?

Você deve estar curioso para saber qual a necessidade da lista, não é mesmo? Então saiba que, além de especificar um pouco mais sobre quem tem direito ao benefício, essas doenças listadas dispensam a carência do INSS.

Lembram que explicamos sobre o pagamento mínimo de 12 meses de previdência? Pois bem, caso o colaborador contraia alguma dessas doenças abaixo, a carência se faz desnecessária.

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Quais as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Antes de identificar algumas das doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, é necessário informar que não há idade para receber o benefício. Isto é, desde que o colaborador esteja com carteira assinada, ele está apto a receber qualquer benefício ou auxílio.

Conheça as doenças que dão direito ao benefício:

  1. Contaminação por radiação
  2. AIDS
  3. Hanseníase
  4. Esclerose múltipla
  5. Tuberculose ativa
  6. Hepatopatia grave
  7. Alienação mental
  8. Cegueira ou visão monocular
  9. Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
  10. Cardiopatia grave
  11. Neoplasia maligna
  12. Paralisia irreversível ou incapacitante
  13. Parkinson
  14. Espondiloartrose anquilosante

Essa lista é atualizada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

É interessante dizer que, mesmo as doenças psiquiátricas não entrando nessa lista por conta de serem difíceis de serem constatadas por meio de exames e análises clínicas, elas também podem garantir o direito à aposentadoria.

Agora que você sabe em que situação o funcionário pode receber o benefício e que ficou claro que não há idade mínima para isso, é necessário saber quem paga esses valores ao colaborador.

Confira!

Quem paga pela aposentadoria por invalidez?

O valor é pago pela previdência, porém, feita a aplicação no INSS e aprovado o caso pela perícia médica, os primeiros 15 dias de benefício serão pagos pelo empregador.

Depois, independentemente de quanto tempo o colaborador fique aposentado, o valor será pago integralmente pelo INSS e, exatamente por isso, é preciso comprovar a invalidez a cada dois anos, agendando uma nova perícia médica.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Os segurados que estiverem contribuindo há mais de 20 anos com a previdência recebem 60% do valor da média de contribuição, isso para os contribuintes homens. Já as mulheres precisam contribuir apenas 15 anos para receber essa mesma porcentagem.

A cada ano de contribuição - que começa a contar a partir de 1994, quando houve a mudança de moeda para o Real - o percentual sobe 2% até que atinja a máxima de 100%, isso a partir da nova reforma da previdência.

Em situações em que o colaborador precisar de acompanhamento de um terceiro, ou seja, de outra pessoa para auxiliar nas atividades do cotidiano, o benefício sobe 25%, mas essa condição precisa ser aprovada pelos médicos da previdência.

Tenha em mente que esses cálculos se encaixam apenas para quem preencheu todos os requisitos e deu entrada a aposentadoria por invalidez após a reforma aprovada no dia 13/11/2019.

Para aqueles que derem entrada ao benefício antes da reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019, o cálculo muda um pouco: aqui a média é feita a partir de 80% dos salários mais altos do colaborador. Feita a média, o aposentado receberá 100% do valor calculado. Para facilitar, veja o exemplo abaixo.

João entrou com pedido de aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência e, com o benefício aceito, depois de passar pela perícia médica, o INSS fez a média dos seus maiores salários, chegando a um valor de R$ 4 mil.

Ou seja, esse será o montante recebido mensalmente pelo aposentado.

Mas suponhamos que seu colaborador ficou doente há pouco tempo e que você está se inteirando do assunto agora, veja como dar entrada ao processo de aposentadoria por invalidez e como você pode ajudar o seu funcionário.

Como pedir aposentadoria por invalidez?

Para pedir o benefício, o colaborador deve agendar uma perícia médica através do aplicativo do Meu INSS ou pela central de atendimento discando 135.

É comum que, durante a perícia, o médico encarregado peça primeiro o auxílio-doença ao colaborador, mas é válido dizer que isso ocorre em situações em que a doença não traz invalidade ao colaborador de modo imediato.

Considere que o auxílio-doença é geralmente o primeiro passo para obter o benefício da aposentadoria por invalidez.

Após o prazo estipulado pela própria perícia, o médico avaliará o colaborador por uma segunda vez e, não tendo melhora ou liberação para retornar ao emprego, o colaborador passa então a receber a aposentadoria.

O passo a passo para requerer a perícia deve ser feito pelo colaborador da seguinte forma:

  1. Acesse o aplicativo do Meu INSS e faça o login com o número do CPF.
  2. Em seguida, procure e clique na opção “Agendar Perícia”.
  3. Depois, é preciso clicar em "Perícia Inicial”.
  4. Posteriormente, o colaborador será direcionado a uma página específica para preencher algumas informações pessoais para contato.
  5. Na mesma tela, é necessário informar os dados do PIS/NIT e o último dia de trabalho, seguido do CNPJ do empregador. Aí, basta clicar em “Avançar”.
  6. A próxima tela terá um campo para que o colaborador preencha seu CEP, informando sua localização através do GPS para encontrar uma agência mais próxima para realizar a perícia.
  7. Em seguida, é necessário escolher as datas disponíveis para realizar a perícia médica presencial, depois de escolhido é só clicar em “Avançar”.
  8. Outra tela será aberta, na qual será preciso preencher mais alguns dados pessoais do colaborador em questão.
  9. Por fim, você deve clicar em "Avançar" e as informações referentes à perícia serão informadas. O colaborador tem obrigação de aparecer no dia e no local informados.

Pronto! Agora, você já sabe como auxiliar seus colaboradores e como a aposentadoria por invalidez funciona.

Mas, se por acaso você estiver com dúvidas referente a outros benefícios, é só ler os seguintes artigos!

Auxílio-doença: como dar entrada e quem tem direito?
Auxílio-acidente: entenda como funciona e quem tem direito
Licença-Maternidade: como funciona e quem paga?
Licença de casamento: quem tem direito e quantos dias compreende?

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