A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para os contribuintes que, por algum motivo relacionado a doenças ou acidentes, não podem continuar suas funções na empresa, tampouco podem ser realocados em outros setores.
É comum que a empresa fique confusa na hora de identificar os casos relacionados ao benefício, por isso, neste artigo, você vai entender em que situação a aposentadoria por invalidez é requerida e quem faz o pagamento ao colaborador.
Além disso, saiba que não basta apenas ter alguma impossibilidade, é preciso que o colaborador seja contribuinte do INSS por pelo menos 12 meses para, então, ter direito ao benefício.
Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre o assunto!
O que é a aposentadoria por invalidez?
Como citamos logo no início, qualquer pessoa que estiver impossibilitada de trabalhar na sua área ou em qualquer outra devido a uma doença ou por ter sofrido qualquer acidente, seja no trabalho ou não, pode ser aposentada por invalidez.
Mas é preciso estar atento a algumas regrinhas, como o fato de estar em dia com as contribuições ao INSS, pois somente assim se estará assegurado pela previdência.
Isso é, o colaborador deve ter contribuído no mínimo 12 meses antes da data da incapacidade para ter direito ao benefício.
As normas não param por aí: para que o direito seja concedido ao profissional, este deve passar por uma perícia médica com um médico do INSS.
E como o pagamento não é vitalício, sendo-o apenas em algumas situações, é preciso que o assegurado passe por uma nova avaliação a cada dois anos com a perícia médica para comprovar a situação de invalidez.
Essa regra só não é aplicada a pessoas com idade superior a 60 anos ou que possuam mais de 55 anos de idade e estejam aposentados por invalidez há mais de 15 anos.
Fora essas exceções, caso o colaborador volte a trabalhar, mesmo que em outra empresa, ou venha a falecer, o benefício acaba automaticamente.
Já ficou claro quem tem direito ao benefício, não é mesmo? Porém, existem alguns detalhes referentes a quem pode se aposentar por invalidez que você precisa saber.
Veja só!
Quem pode se aposentar por invalidez?
Qualquer colaborador ou funcionário público que seja incapaz de maneira permanente e total a exercer qualquer trabalho, mas, para ser mais específico, há uma lista que traz as situações mais propensas a aposentadoria por invalidez.
No entanto, é importante ressaltar que a lista abaixo ajuda a esclarecer, mas isso não quer dizer que somente essas condições permitem o ganho desse benefício.
Lembre-se de que acidentes, sejam eles de trabalho ou não, ou outras doenças que não listadas, mas que impossibilitam o colaborador de exercer qualquer função, se encaixam aqui também, ok?
Você deve estar curioso para saber qual a necessidade da lista, não é mesmo? Então saiba que, além de especificar um pouco mais sobre quem tem direito ao benefício, essas doenças listadas dispensam a carência do INSS.
Lembram que explicamos sobre o pagamento mínimo de 12 meses de previdência? Pois bem, caso o colaborador contraia alguma dessas doenças abaixo, a carência se faz desnecessária.
Quais as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
Antes de identificar algumas das doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, é necessário informar que não há idade para receber o benefício. Isto é, desde que o colaborador esteja com carteira assinada, ele está apto a receber qualquer benefício ou auxílio.
Conheça as doenças que dão direito ao benefício:
- Contaminação por radiação
- AIDS
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Hepatopatia grave
- Alienação mental
- Cegueira ou visão monocular
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
- Cardiopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível ou incapacitante
- Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
Essa lista é atualizada a cada três anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.
É interessante dizer que, mesmo as doenças psiquiátricas não entrando nessa lista por conta de serem difíceis de serem constatadas por meio de exames e análises clínicas, elas também podem garantir o direito à aposentadoria.
Agora que você sabe em que situação o funcionário pode receber o benefício e que ficou claro que não há idade mínima para isso, é necessário saber quem paga esses valores ao colaborador.
Confira!
Quem paga pela aposentadoria por invalidez?
O valor é pago pela previdência, porém, feita a aplicação no INSS e aprovado o caso pela perícia médica, os primeiros 15 dias de benefício serão pagos pelo empregador.
Depois, independentemente de quanto tempo o colaborador fique aposentado, o valor será pago integralmente pelo INSS e, exatamente por isso, é preciso comprovar a invalidez a cada dois anos, agendando uma nova perícia médica.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
Os segurados que estiverem contribuindo há mais de 20 anos com a previdência recebem 60% do valor da média de contribuição, isso para os contribuintes homens. Já as mulheres precisam contribuir apenas 15 anos para receber essa mesma porcentagem.
A cada ano de contribuição - que começa a contar a partir de 1994, quando houve a mudança de moeda para o Real - o percentual sobe 2% até que atinja a máxima de 100%, isso a partir da nova reforma da previdência.
Em situações em que o colaborador precisar de acompanhamento de um terceiro, ou seja, de outra pessoa para auxiliar nas atividades do cotidiano, o benefício sobe 25%, mas essa condição precisa ser aprovada pelos médicos da previdência.
Tenha em mente que esses cálculos se encaixam apenas para quem preencheu todos os requisitos e deu entrada a aposentadoria por invalidez após a reforma aprovada no dia 13/11/2019.
Para aqueles que derem entrada ao benefício antes da reforma, ou seja, até o dia 12/11/2019, o cálculo muda um pouco: aqui a média é feita a partir de 80% dos salários mais altos do colaborador. Feita a média, o aposentado receberá 100% do valor calculado. Para facilitar, veja o exemplo abaixo.
João entrou com pedido de aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência e, com o benefício aceito, depois de passar pela perícia médica, o INSS fez a média dos seus maiores salários, chegando a um valor de R$ 4 mil.
Ou seja, esse será o montante recebido mensalmente pelo aposentado.
Mas suponhamos que seu colaborador ficou doente há pouco tempo e que você está se inteirando do assunto agora, veja como dar entrada ao processo de aposentadoria por invalidez e como você pode ajudar o seu funcionário.
Como pedir aposentadoria por invalidez?
Para pedir o benefício, o colaborador deve agendar uma perícia médica através do aplicativo do Meu INSS ou pela central de atendimento discando 135.
É comum que, durante a perícia, o médico encarregado peça primeiro o auxílio-doença ao colaborador, mas é válido dizer que isso ocorre em situações em que a doença não traz invalidade ao colaborador de modo imediato.
Considere que o auxílio-doença é geralmente o primeiro passo para obter o benefício da aposentadoria por invalidez.
Após o prazo estipulado pela própria perícia, o médico avaliará o colaborador por uma segunda vez e, não tendo melhora ou liberação para retornar ao emprego, o colaborador passa então a receber a aposentadoria.
O passo a passo para requerer a perícia deve ser feito pelo colaborador da seguinte forma:
- Acesse o aplicativo do Meu INSS e faça o login com o número do CPF.
- Em seguida, procure e clique na opção “Agendar Perícia”.
- Depois, é preciso clicar em "Perícia Inicial”.
- Posteriormente, o colaborador será direcionado a uma página específica para preencher algumas informações pessoais para contato.
- Na mesma tela, é necessário informar os dados do PIS/NIT e o último dia de trabalho, seguido do CNPJ do empregador. Aí, basta clicar em “Avançar”.
- A próxima tela terá um campo para que o colaborador preencha seu CEP, informando sua localização através do GPS para encontrar uma agência mais próxima para realizar a perícia.
- Em seguida, é necessário escolher as datas disponíveis para realizar a perícia médica presencial, depois de escolhido é só clicar em “Avançar”.
- Outra tela será aberta, na qual será preciso preencher mais alguns dados pessoais do colaborador em questão.
- Por fim, você deve clicar em "Avançar" e as informações referentes à perícia serão informadas. O colaborador tem obrigação de aparecer no dia e no local informados.
Pronto! Agora, você já sabe como auxiliar seus colaboradores e como a aposentadoria por invalidez funciona.
Mas, se por acaso você estiver com dúvidas referente a outros benefícios, é só ler os seguintes artigos!
Auxílio-doença: como dar entrada e quem tem direito?
Auxílio-acidente: entenda como funciona e quem tem direito
Licença-Maternidade: como funciona e quem paga?
Licença de casamento: quem tem direito e quantos dias compreende?
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