Um dos pontos que teve mudanças na Reforma Trabalhista, foram as faltas justificadas do art. 473 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho). As hipóteses de justificativa de faltas, que eram 9, passaram a ser 11.
Um ano depois da Reforma, ganhou mais um item, totalizando - hoje - 12 tipos de faltas justificadas.
As faltas justificadas são um direito do trabalhador e não podem ser descontadas de seu salário. Por isso, vale ficar atento a todas as possibilidades de justificativa, principalmente, se você é um gestor de RH.
E para que você não fique mais com nenhuma dúvida sobre esse assunto, segue abaixo o art. 473 da Lei 5.452 da CLT comentado pela nossa redação.
Art. 473 da CLT - Atualizada
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
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Os ascendentes são toda a geração anterior do empregado, como pais, avós e bisavós. Os descendentes são toda a geração posterior, como os filhos, netos e bisnetos.
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Ressaltamos que será aplicado o art. 5 da Constituição Federal de 1988, que prevê 5 (cinco) dias.
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O trabalhador pode faltar até dois dias, sem necessidade de serem consecutivos, para confecção do 1º título de eleitor.
VI. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); |
A lei do Serviço Militar decreta que o Reservista deve apresentar-se, sempre quando convocado, no local e data informado. Desse modo, como não há a possibilidade de remarcar ou faltar, por lei, o Reservista terá sua falta justificada, em seu emprego.
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O que mudou para as faltas justificadas?
Os incisos X e XI, abaixo, foram incluídos no art. 473 da CLT na Reforma Trabalhista, pela lei nº 13.257 de 2016 e o último inciso, XII, em 2018, pela Lei nº 13.767. Conheça as novas possibilidades de justificativa de falta:
X. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; |
O inciso cita “esposa ou companheira”, todavia, pode-se interpretar que deva usufruir dela, também, todo aquele que for genitor biológico, ainda que não tenha uma relação conjugal com a gestante.
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A medida pode parecer estranha, já que crianças de 7 anos também dependem dos pais para ir ao médico, contudo, passa a fazer sentido, quando pensamos que crianças menores de 6 anos adoecem com maior frequência.
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Apesar de existir métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo para a prevenção do câncer, ainda são registrados no Brasil, milhares de óbitos por câncer da mama, câncer no útero e câncer da próstata, além dos outros tipos de câncer.
A lei pode ser uma forma de tranquilizar o trabalhador para fazer seus exames preventivos, sem ter prejuízo salarial.
Todas as justificativas de faltas, apresentadas acima, devem ser comprovadas por meio de documento legal ou atestado.
Faltas por motivo de doença
O Art. 6 da Lei Federal 605/49, garante que qualquer falta pode ser justificada por motivo de doença quando gera incapacidade laboral, desde que comprovada por atestado médico.
Nesse caso, deve ser apresentado um atestado médico com a identificação do paciente; tempo de dispensa; a assinatura com o carimbo do profissional e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Demissão por justa causa em caso de falta
Em casos de falta não justificada, o empregador pode ter seu salário descontado. Para demissão por justa causa, ele precisa cometer abandono de emprego, que se configura em várias faltas, consecutivas, sem nenhuma justificativa.
Ainda tem alguma dúvida? Comente abaixo que logo responderemos!
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