Atestado de Saúde Ocupacional: tipos, detalhes e prazos

Conheça, neste artigo, os tipos e prazos do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para ficar em dia com a lei e também com o bem-estar dos seus colaboradores!

Imagem de um médico examinando um homem, aferindo sua pressão arterial.

Mais do que uma obrigação legal, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é exigido em qualquer contratação no regime CLT, e serve para atestar as condições de saúde do funcionário em relação às atividades desempenhadas, além de demonstrar que sua empresa está atenta à saúde e ao bem-estar dos seus colaboradores.

Ele é obtido por meio da realização de um exame médico específico no momento da admissão, mas também deve ser requisitado esporadicamente ao longo do vínculo empregatício.

Todas essas características, tipos de exames e exigências estão regulamentados em lei, por isso, você precisa saber tudo sobre o assunto para não ficar em maus lençóis e acabar enfrentando ações trabalhistas.

Comece a se prevenir fazendo a leitura completa deste artigo!

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): o que é?

O ASO é um documento emitido por um médico especializado em Medicina do Trabalho, indicando que um colaborador apresenta condições de realizar a função para a qual foi contratado e certificando que sua saúde mental e física não serão afetadas durante a atividade profissional.

Esse atestado só é liberado após a realização de uma avaliação que comprove essas condições. Já os exames exigidos podem variar conforme a função a ser exercida.

Por exemplo, empregos que expõem o colaborador a algum tipo de risco, como trabalho em altura ou que envolva a manipulação de produtos químicos, exigem testes capazes de identificar limitações ou um possível problema de saúde relacionado a essa atividade. Não tem como uma pessoa com labirintite realizar trabalhos em um andaime, não é mesmo?

Por que exigir o Atestado de Saúde Ocupacional?

Ao exigir a apresentação do ASO, sua empresa fica em dia com as normas trabalhistas, evita multas e sanções, estimula a rotina de check up dos funcionários, identifica possíveis riscos ocupacionais e ainda conscientiza a equipe sobre a importância de cuidar da própria saúde.

Inclusive, a avaliação médica pode contribuir para identificar questões que nem mesmo estejam relacionadas ao trabalho, contribuindo para uma cultura de prevenção de doenças no ambiente corporativo e fora dele também.

A partir dela, a gestão humanizada da sua empresa pode propor novas medidas de segurança e prevenção para o time, já que incentivar o conhecimento a respeito da própria saúde e promover um ambiente de trabalho seguro vão refletir diretamente na satisfação, bem-estar e desempenho da equipe num todo.

Sem contar que você deve manter esse documento em dia para operar dentro da lei.

O que determina a lei sobre o Atestado de Saúde Ocupacional?

O Atestado de Saúde Ocupacional é uma exigência para todas as empresas que atuam sob o regime CLT, e suas diretrizes são estabelecidas pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A normativa orienta o desenvolvimento do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, justamente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos que podem correr por consequência das atividades laborais, e o ASO é uma das ferramentas para ajudar nesse controle.

Empresas que não realizarem a emissão do ASO conforme as regras da NR-7 correm o risco de receber multa e podem responder judicialmente caso a atividade profissional gere danos à saúde do colaborador.

Anote as dicas do próximo tópico com o passo a passo para emitir o documento e não passar por esse tipo de situação.

Atestado de Saúde Ocupacional: onde e como fazer?

Conforme a NR-7, o Atestado de Saúde Ocupacional deve ser providenciado pela empresa e emitido por um profissional médico especializado em Medicina do Trabalho. A maioria das organizações pode buscar uma clínica parceira para a realização dos exames, mas é necessário reforçar com o trabalhador a importância de comparecer à avaliação.

A depender do grau de risco da atividade, no entanto, alguns negócios precisarão contar com uma equipe ou médico do trabalho atuando internamente.

O exame clínico, em geral, envolve uma breve entrevista com o trabalhador para obter informações sobre possíveis doenças, uso de medicamentos, tratamentos anteriores e perguntas pertinentes à função a ser desempenhada.

Depois, é realizada uma avaliação física, que pode incluir aferição de sinais vitais, testes cognitivos e motores.

Ao finalizar o processo, o ASO deve ser emitido com as seguintes informações:

  • dados da empresa contratante (razão social e CNPJ);
  • dados do empregado (nome completo, CPF e função);
  • descrição dos fatores de risco identificados no cargo ou a indicação de inexistência deles;
  • indicação e data dos exames ocupacionais clínicos e complementares realizados;
  • definição se o empregado está apto ou inapto para a função; e
  • dados do médico responsável (nome, número do registro profissional, assinatura e data).

Mas vale ressaltar que não é só a empresa quem tem obrigações em relação ao atestado. O quadro abaixo resume muito bem a função de todas as partes envolvidas no processo.

Responsabilidades das partes na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Empresa Colaborador Clínica/Médico do trabalho
  • Arcar com os custos da realização do exame
  • Providenciar o agendamento e comunicar o colaborador
  • Arquivar os atestados por, no mínimo, 20 anos
  • Apresentar um relatório anual à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), entidade que deve ser criada por empresas com mais de 20 funcionários, com o objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
  • Comprometer-se a realizar a avaliação e eventuais exames necessários
  • Comparecer ao local e horário conforme o agendamento
  • Responder com sinceridade os questionamentos realizados pelo médico durante a avaliação
  • Entregar uma das vias do atestado para a empresa e ficar com uma cópia
  • Ser especializado(a) em saúde ocupacional
  • Realizar a avaliação completa conforme as exigências de cada função
  • Emitir um laudo assertivo e isento
  • Registrar os dados em prontuário médico individual
  • Entregar duas vias do atestado para o colaborador
  • Caso constate a necessidade, indicar à empresa a adoção de medidas preventivas ou adaptações no trabalho para assegurar a saúde dos colaboradores
 

Outros exames complementares podem ser solicitados a depender dos riscos associados à atividade profissional. Por exemplo, funções que expõem o trabalhador a níveis elevados de ruído podem exigir o exame de audiometria (para avaliar a audição) e trabalhadores expostos a substâncias químicas podem ter que fazer exame de espirometria (que avalia a função pulmonar).

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E quais exames não se pode exigir no Atestado de Saúde Ocupacional?

Vale ressaltar que não é qualquer exame que pode ser solicitado pela empresa para emissão do ASO! A exigência de alguns tipos de exames pode ser considerada uma atitude discriminatória, conforme prevê a Lei nº 9029/95: é o caso de testes de gravidez, testes de HIV, toxicológicos e de esterilização, que não devem ser requisitados.

E essa regra vale para qualquer tipo de atestado.

Principais tipos de Atestado de Saúde Ocupacional

Não é apenas no processo de admissão que o ASO precisa ser providenciado. Esse documento deve ser emitido periodicamente ou quando houver movimentação de saída ou retorno ao cargo.

A tabela a seguir exemplifica cada um dos tipos que existem hoje.

Atestado de Saúde Ocupacional
Tipo Quando é necessário Para que serve
Admissional No momento em que o profissional está ingressando na empresa. É emitido a partir de um exame admissional. Serve para confirmar se a saúde do profissional está adequada para exercer a função para a qual ele está sendo contratado.
Demissional No momento em que o profissional está sendo desligado da empresa. A emissão acontece durante um exame demissional. Valida se a saúde do colaborador não foi prejudicada por consequência da realização do seu trabalho.
Periódico Em geral, a cada 2 anos, mas o intervalo pode ser menor a depender da função exercida (a exemplo de atividades de risco ou insalubres). Trata-se de um acompanhamento para verificar se há alterações na saúde do colaborador durante o exercício do seu cargo.
Mudança de função No momento em que o colaborador está sendo alocado em outro cargo que pode expô-lo a riscos diferentes. Serve para confirmar se a saúde do funcionário não possui restrições para executar as novas atividades.
Retorno ao trabalho Quando o colaborador retorna à função após um afastamento superior a 30 dias, como no retorno de uma licença parental ou após um tratamento de saúde. Confirma se não há impedimentos de saúde para retornar ao trabalho ou se eventuais condições podem se agravar com o retorno às atividades.
 

Atente-se também à validade do documento!

Qual a validade de um Atestado de Saúde Ocupacional?

O ASO tem, sim, data para expirar. Essa validade pode variar de 90 dias até 2 anos.

Para empregados expostos a riscos ocupacionais e portadores de doenças crônicas que aumentem esses riscos, o atestado deve ser renovado a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.

A NR-7 ainda prevê algumas variações baseadas num maior grau de risco de algumas atividades, que podem exigir renovação do ASO a cada 90 ou 135 dias. Para os demais empregados, o exame clínico para emissão do documento deve ser repetido a cada 2 anos.

Agora que você já sabe tudo sobre o Atestado de Saúde Ocupacional, vale organizar a gestão do seu RH para otimizar esse tipo de demanda da melhor maneira possível, afinal, será uma atividade recorrente que exigirá atenção aos prazos.

Para não perder de vista essas obrigações, use a tecnologia a seu favor! Plataformas de gestão de pessoas que ofereçam admissão digital e upload de documentos, por exemplo, facilitam a organização e arquivamento dos atestados, otimizam o envio e recebimento e centralizam os processos de RH.

Lembre-se de que ter o devido zelo com essa exigência legal também é cuidar do bem-estar dos seus colaboradores!

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