Calcule a rescisão de contrato de trabalho

Use nossa calculadora de rescisão trabalhista e descubra quanto o seu
colaborador deve receber.

Preencha as informações para gerar o cálculo

Regime CLT?

Possui férias vencidas?

13º foi pago?

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Principais dúvidas sobre rescisão de contrato

Usar a nossa calculadora é bem simples, são poucos passos até chegar ao resultado da sua rescisão.

1º Responda se o colaborador é regime CLT
2º Informe a data de contratação e demissão
3º Responda se tem férias vencidas
4º Se tiver férias vencidas, informe quantos dias de férias já foi tirada pelo colaborador
5º Informe o salário bruto
6º Se houver, informe quantos dias de salário tem a pagar para o colaborador
7º Informe os campos de comissão e descontos se houver
8º Se for regime CLT, deve ser informado se o 13º já foi pago, se tem dependentes e o valor diário do VA + VT

A rescisão de contrato serve para para comprovar o fim do vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa. É obrigação da empresa encerrar o contrato e fazer o cálculo da rescisão.

Leia mais em: https://www.coalize.com.br/rescisao-de-contrato-de-trabalho

Existe um conjunto de regras que precisam ser consideradas para que o desligamento do funcionário seja legal e de acordo com as normas da CLT. São elas:

  • Identificação do tipo de rescisão;
  • Exame demissional;
  • Emissão de assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  • Pagamento das verbas rescisórias;
  • Assinatura do termo de quitação anual; e
  • Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.

Leia mais em: https://www.coalize.com.br/rescisao-de-contrato-de-trabalho

Existem várias modalidades que abrangem a quebra de contrato, as principais são:

1- Pedido de demissão por justa causa: ocorre em situações nas quais a empresa descumpre com alguma cláusula ou termo previsto na lei e no contrato, fazendo com que o colaborador peça o encerramento do vínculo empregatício.

2- Pedido de demissão sem justa causa: similar à demissão sem justa causa, porém esta ocorre por parte do colaborador, que decide finalizar o vínculo com a empresa por motivos pessoais e sem justificativa aparente.

3- Culpa recíproca: situações extremas levam a essa modalidade, no entanto, esse tipo de rompimento de contrato pode ocorrer em situações em que a empresa e o funcionário tenham cometido alguma falta grave determinada pela justiça por meio de decisão judicial.

4- Demissão por justa causa: acontece quando o colaborador descumpre alguma regra presente em contrato ou estabelecida no artigo 482 da CLT, como violação de segredos da empresa, por exemplo.

5- Demissão sem justa causa: diferente da demissão por justa causa, aqui, não houve qualquer falta grave, apenas a empresa decidiu dispensar o colaborador das suas funções por outro motivo, como corte de custos, por exemplo.

6- Demissão consensual ou por comum acordo: estabelecida na reforma trabalhista de 2017, a demissão em comum acordo acontece quando empregado e empregador concordam sobre o encerramento do vínculo mutuamente.

7- Rescisão de contrato de trabalho temporário: diferente dos demais, esse possui um prazo de início e de fim, ou seja, o colaborador contratado já tem, especificado em seu contrato, a quantidade de dias em que irá trabalhar.

A empresa terá 10 dias a partir do encerramento da prestação de serviços para pagar todos os direitos e entregar os documentos ao colaborador.

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