Calcular atrasos e faltas dos funcionários é uma das diversas tarefas executadas pelo setor de RH de qualquer empresa e faz parte do cálculo de folha de pagamento de salário.
O controle de faltas e atrasos e a gestão do banco de horas de cada colaborador deve acontecer diariamente e de preferência através do uso de uma ferramenta específica para isso.
É importante lembrar: existe uma tolerância prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que esse controle de frequência de funcionários se torne também um desconto de salário na folha de pagamento.
Atrasos de dez minutos máximos por dia são permitidos por lei. Esse tempo pode se dividir entre cinco minutos de atraso no início da jornada e outros cinco na volta do intervalo intrajornada. Nem um minuto a mais.
Isso porque há uma lei trabalhista sobre faltas e atrasos. Ou melhor: constam, na CLT como um todo, normas específicas relacionadas ao assunto.
Elas também abordam, entre outras coisas, o funcionamento das advertências aplicadas por empresas a colaboradores cuja frequência de faltas ou atrasos é notável.
Desconto de faltas e atrasos com base no controle entrada e saída de funcionários
Uma empresa pode descontar do salário de seus funcionários todos os minutos atrasados no decorrer do mês trabalhado, bem como saídas antecipadas sem autorização ou justificativa e faltas sem justificativa. Descontos obrigatórios na folha de pagamento são feitos em reais na folha referente ao mês do ocorrido.
Como calcular faltas e atrasos na folha de pagamento
Para saber quanto será descontado da folha de pagamento de um funcionário que tenha faltas ou atrasos em um mês de trabalho, será necessário também conhecer como calcular o salário líquido.
As contas aplicadas para cada cálculo, de falta ou atraso, estão apresentadas a seguir.
Faltas (somente não justificadas)
O cálculo do valor em reais referente a um dia de falta a ser descontado do salário de um colaborador que acontece da seguinte forma:
salário mensal ÷ quantidade de dias trabalhados = salário diário do colaborador |
Se o colaborador faltar mais de uma vez no mês, será necessário multiplicar o valor do salário diário pela quantidade de dias não trabalhados para então chegar ao total a ser descontado do pagamento.
Atrasos
Para saber quanto descontar por minuto de um funcionário que chega atrasado, a empresa precisará calcular o valor da hora trabalhada dele. Para chegar a esse resultado, a conta é simples:
salário mensal ÷ carga horária mensal = salário por hora de trabalho |
O valor da conta será dividido por 60 (quantidade de minutos em uma hora) para que se conheça o valor por minuto trabalhado.
Esse valor será multiplicado para cada minuto de atraso. Assim, é possível saber quanto descontar do salário do colaborador ao fim do mês.
O “cancelamento” do DSR em decorrência de faltas e atrasos
Qualquer funcionário que não cumprir com seu tempo integral de trabalho na semana e não justificar a ausência estará sujeito a perder seu o descanso semanal remunerado (DSR).
Consequentemente, não poderá folgar naquela semana e nem receberá pagamento pelo dia que seria de folga. Isso é previsto tanto pela CLT quanto pela Lei nº 605/1949 e pela Lei nº 27.048/49.
Para saber se um de seus colaboradores não trabalhou 100% do tempo que deveria em uma semana completa de expediente, é fundamental que o setor de RH faça um controle de ponto de funcionários detalhado.
Vale ressaltar que um mesmo desconto na folha de pagamento de determinado colaborador pode incluir a subtração de valores referentes às horas ou dias não trabalhados em determinada semana e também o desconto da quantia em reais que seria paga pelo DSR.
Como calcular DSR sobre faltas e atrasos
Existem três diferentes maneiras de se calcular o descanso semanal remunerado em uma empresa. São elas:
1. Para colaboradores mensalistas
(salário mensal ÷ 30 dias) x quantidade de domingos e feriados no mês |
2. Para colaboradores comissionados
(soma dos valores mensais de comissão ÷ número de dias úteis no mês) x quantidade de domingos e feriados no mês |
3. Para horistas
(soma das horas normais trabalhadas no mês ÷ número de dias úteis) x quantidade de domingos e feriados x valor da hora normal |
Observações sobre o cálculo de desconto referente ao DSR
Alguns pontos merecem destaque no que diz respeito ao cálculo de desconto referente ao DSR. Confira!
- Empresas com regime de trabalho reduzido usam como base para os cálculos somente o número de dias em que cada colaborador presta serviço.
- Ausências em decorrência de férias não devem ser contabilizadas e descontadas. O pagamento de férias é outra tarefa executada pelo RH de uma empresa.
- Quem tira a folga semanal no mesmo dia de um feriado não tem direito a remunerações acumuladas.
- A semana referente ao cálculo de DSR tem início na segunda-feira e termina no domingo, sem exceção. Atenção: o DSR é descontado por semana!
Atrasos e faltas injustificadas levam à demissão por justa causa?
A resposta para essa pergunta é sim. Empresas podem demitir por justa causa qualquer trabalhador que se atrase ou falte com frequência e sem justificativa.
Essa pauta também está prevista na CLT, mas o mais recomendado é que as empresas enviem alertas ao colaborador cujo risco de demissão é iminente antes de tirá-lo do seu quadro de funcionários.
Esses alertas se traduzem em:
- 1º - Advertência verbal
- 2º - Advertência escrita
- 3º - Suspensão
- 4º - Demissão por justa causa caso as faltas e os atrasos continuem acontecendo
Uso da tecnologia para registro de faltas e atrasos na sua empresa
O uso de plataformas inovadoras e aplicativos de banco de horas combinado com o atendimento de profissionais especializados na implementação e administração dessas plataformas contribui com uma melhor gestão empresarial e com um melhor controle de entradas, saídas, atrasos e faltas de funcionários de uma empresa.
Descontos na hora do fechamento da folha de pagamento realizados de forma errada ou injusta podem representar complicações legais às organizações. Para garantir que isso não aconteça, o melhor a fazer é buscar por tecnologia e conhecimento.
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