O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - o FGTS - é um direito concedido aos colaboradores regulamentados, ou seja, aos trabalhadores que se encaixam no regime CLT. Assim como em outros benefícios, o FGTS é descontado diretamente na folha de pagamento do contratado.
No entanto, se você começou a empreender recentemente e conta com o auxílio de outras pessoas para fazer o seu negócio funcionar, saber como funciona o FGTS e como calculá-lo na folha de pagamento de seus colaboradores é fundamental.
Aliás, depositar o FGTS de seus funcionários é uma obrigação sua e, caso isso não aconteça, seu negócio pode sofrer complicações jurídicas indesejadas. Afinal, com direitos trabalhistas não se brinca, certo?
Por isso, neste artigo, explicaremos com mais detalhes sobre o fundo e como calcular o FGTS na folha de pagamento, de modo que qualquer problema por falta de informação seja evitado. Confira:
Quem paga o FGTS: empresa ou empregado?
Ao contrário do INSS, responsabilidade do empregado, o FGTS deve ser pago pelo empregador. É do empregador a responsabilidade de recolher o fundo de garantia de todos os seus colaboradores e de arcar com o pagamento do FGTS de cada funcionário.
Para isso, é realizado um cálculo que tem como base uma porcentagem. O resultado dessa matemática é a quantia que deverá ser recolhida e depositada em uma conta na Caixa Econômica Federal, no nome de cada funcionário, no início de cada mês.
O depósito na conta nominal aberta no banco Caixa, especialmente para essa finalidade, deve ser feito mensalmente, de acordo com o salário de cada colaborador. O depósito é uma obrigação, pois o FGTS existe justamente para proteger o trabalhador de uma demissão sem justa causa repentina.
Portanto, se a sua empresa não está alimentando o fundo de garantia dos seus colaboradores, a situação do seu negócio perante à lei pode estar comprometida.
Por isso, coloque em dia os depósitos de seus funcionários, primeiramente, por ser um compromisso da sua empresa com eles e, depois, para evitar um tremendo susto jurídico. Afinal, quantos casos você, pessoalmente, já ouviu sobre empresas que não depositaram o FGTS de seus trabalhadores?
Qual porcentagem referente ao FGTS deve ser recolhida?
Geralmente, o FGTS possui porcentagem única de 8% sobre o salário bruto de cada um dos colaboradores, com exceção de contratos de aprendizagem (2%) e trabalhadores domésticos (11,2% - 8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).
Como fazer o cálculo do FGTS na folha de pagamento?
De modo geral, para calcular o fundo de garantia de seus funcionários, basta aplicar a alíquota de 8% sobre o salário bruto de cada colaborador.
Vamos supor que um de seus colaboradores receba R$1.500 como salário bruto. Aplicando a alíquota de 8%, o valor a ser depositado a esse colaborador, mensalmente, será de R$120.
Sim, não parece ser muito viável calcular manualmente ou utilizar uma tabela de excel para calcular o valor de cada um de seus funcionários. Inclusive, um tanto quanto utópico, certo?
Por sorte, o mercado está cheio de sistemas especializados na produção de folhas de pagamento, que calculam esse e outros benefícios automaticamente. Facilitando o cálculo correto do FGTS e evitando, por isso, a falta de depósitos e, por consequência, problemas jurídicos.
Deixe seu comentário